Diário Oficial da União
Publicado em: 27/11/2019 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 252, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, e no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; e o que consta do Documento nº 21000.025700/2018-14, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de acompanhar planos de implantação e estudos de tecnologias ou estratégias de controle de pragas, com potencial dificuldade de adoção, disponibilizados pelo setor privado.
Parágrafo único. A Secretaria de Defesa Agropecuária identificará qual tecnologia ou estratégia de controle de praga terá acompanhamento do GT.
Art. 2º O GT de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:
a) Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, que coordenará o GT;
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
Art. 3º Os membros do GT e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades administrativas correspondentes e referendados pelo Secretário de Defesa Agropecuária.
Art. 4º O GT poderá convidar para participar, com o objetivo de auxiliar em suas atividades, representantes de outros órgãos ou entidades privadas cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários.
Art. 5º A participação no GT será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
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