Chuva de Veneno Nunca Mais!

Chuva de Veneno Nunca Mais!

Início
8 de novembro de 2021
Petição para
STF (Supremo Tribunal Federal) e 2 outros
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A importância deste abaixo-assinado

CHUVA DE VENENO NUNCA MAIS!

O grande agronegócio ataca a lei Zé Maria do Tomé mais uma vez.

Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima da justiça brasileira, iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no. 6137, atendendo um pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) que quer declarar inconstitucional a lei estadual 16.820/19 (também chamada de lei Zé Maria do Tomé), que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no estado.

Esta ADIN que questiona a constitucionalidade da nossa lei é mais uma ofensiva de setores ligados ao grande agronegócio, que querem não apenas derrubar a lei cearense, mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação de proteção de vidas humanas e ecossistemas em detrimento ao lucro desenfreado.

É fundamental a mobilização em defesa da lei Zé Maria do Tomé. É urgente somarmos esforços e denunciarmos os ataques promovidos pelo agronegócio.

Caso a lei seja declarada inconstitucional, isso vai ter um impacto em cadeia sobre outras lutas e iniciativas locais de restrição da pulverização aérea de agrotóxicos.

Não podemos voltar a conviver com as “chuvas de veneno” e com todo o prejuízo social e ambiental que elas trazem.

Nós queremos a produção de alimentos saudáveis, que não seja nociva ao meio ambiente, aos trabalhadores e trabalhadoras e às comunidades rurais.

ATUALIZAÇÃO DO JULGAMENTO:

A relatora Carmen Lúcia votou a favor da constitucionalidade da Lei do Estado do Ceará Zé Maria do Tomé, sendo seguida em voto pelo Ministro Edson Fachin. São 2 votos a favor do meio ambiente e da saúde pública.

Em 16 de novembro, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas da ação.

A campanha ganha tempo para mobilizar mais pessoas.

O QUE A LEI DEFENDE:

Em vigor desde 2019, a a lei Zé Maria do Tomé foi resultado de uma grande mobilização e construção coletiva envolvendo instituições de defesa do meio ambiente e da saúde pública, universidades e movimentos sociais; e se configurou como uma importante vitória da luta agroecológica. Desde então, a “CHUVA DE VENENO” – que causa diversos males às comunidades agrícolas e à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do campo - está proibida no Ceará.

A utilização de pesticidas, sobretudo através da técnica de pulverização com aviões, é nociva e atrasada. Contaminam o solo, as águas e adoecem as comunidades rurais. Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças como más formações congênitas, alterações endócrinas, doenças degenerativas e aumento de neoplasias (cânceres) entre trabalhadores e moradores das áreas atingidas pela pulverização.

Nossa lei já recebeu pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre muitas outras.

Não podemos voltar a conviver com as “chuvas de veneno” e com todo o prejuízo social e ambiental que elas trazem.

PRÁTICA NOCIVA E ATRASADA

A lei Zé Maria do Tomé atualizou no estado do Ceará em relação ao que há de mais moderno no mundo em relação à legislação ambiental e normas de saúde coletiva. A pulverização aérea de agrotóxicos tem restrições nos países da União Europeia (EU) desde 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes.

FALÁCIA

Quem ataca a lei usa da falácia de que proibir a prática traz prejuízos para a economia cearense. Mentira. A lei protegeu a natureza e as pessoas e a economia seguiu crescendo como revelam os dados de 2020 do Governo do Estado: crescimento de 17,2% em frutas (US$ 50,2 milhões), 99,2% em hortaliças (US$ 2,1 milhões) e 29,9% em flores (US$ 102,2 milhões).

#ChuvaDeVenenoNão
#AgrotóxicoMata #Ceará #STF #SaúdePública #MeioAmbiente

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