Emprego pode ganhar fôlego nesta semana com reedição da MP 936

Medida, que pode começar a valer nos próximos dias, é considerada fundamental para os setores de comércio e serviços

26 de abril de 2021 às 14h03

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Crédito: Nacho Doce/Reuters

O novo programa do governo federal para promover a manutenção do emprego deve começar a valer ainda nesta semana. A proposta, que virá nos mesmos moldes da antiga medida provisória (MP) 936,  permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.

A medida é considerada fundamental para os setores de comércio e serviços, que vêm sendo drasticamente afetados pela crise gerada pela pandemia da Covid-19 e pelas restrições impostas para conter o avanço. 

Para o economista-chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, a reedição da MP 936 é importante e dará um novo fôlego aos empresários.

“A reedição da MP 936 é necessária, principalmente, no atual momento em que ainda percebemos que os setores enfrentam diversos impactos negativos provocados pela pandemia”.

Conforme Almeida, com as medidas, os empresários poderão planejar melhor os rumos dos negócios. 

“A reedição é importante porque ela possibilita um planejamento a mais para o empresário, que está em um cenário de incertezas e não sabe se a atividade, ao longo dos próximos meses, será atingida por novas ondas de fechamento e restrições”.

As medidas serão um novo instrumento para que os empresários adequem as estruturas em termos de custos, gestão de pessoal e gestão financeira à nova realidade.

Diante da queda nas ocupações do setor hoteleiro, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH-MG), Guilherme Sanson, também classifica a reedição como uma oportunidade para que os empresários se planejem. 

“É importante a reedição da medida (MP 936). Muitos hotéis continuam com problemas e quedas nas ocupações. Isso dará pelo menos a possibilidade de gerir e decidir sobre como e o que fazer com o quadro de funcionários”.

Os acordos em relação à suspensão do contrato de trabalho e da redução de carga horária e salários poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer ainda esta semana.

O uso das medidas de preservação do emprego, entre trabalhadores e empresas não poderão ser retroativos, ou seja, só irão valer após a data de publicação da medida.

Assim como na MP 936 de 2020, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

O governo pagará a compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Estabilidade do emprego

O economista-chefe da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), Guilherme Almeida, ressalta que os empresários precisam ficar atentos ao planejamento, uma vez que a MP garante estabilidade aos trabalhadores.

Ao retornarem às atividades, os empregados têm estabilidade durante o mesmo período em que se mantiveram afastados ou com carga horária reduzida. 

“O planejamento será importante porque o empresário tem que prever o período de estabilidade após o retorno do funcionário. Se ele suspender o contrato por dois meses, quando o trabalhador voltar, ele terá a estabilidade pelo mesmo tempo”, explicou.

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