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PORTARIA Nº 3.877, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 16

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.877, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Institui, no âmbito da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa de Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI, com abrangência nacional, visando a fomentar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a fim de promover e agregar valor em cadeias produtivas da biodiversidade brasileira, considerando a sua sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida das populações que dela dependem.

Art. 2º O Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia MCTI tem por objetivo específico a valorização das cadeias produtivas e o desenvolvimento de novos produtos, insumos e materiais a partir e para essas cadeias, para contribuir com o desenvolvimento sustentável de populações em todos os biomas brasileiros.

Parágrafo único. Poderão ser incluídas neste Programa as cadeias produtivas de culturas não originárias da biodiversidade brasileira, desde que apresentem importância socioeconômica e justifiquem o uso de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação para a superação de desafios e aproveitamento de oportunidades que resultem na melhoria de qualidade de vida das populações locais e na promoção do desenvolvimento sustentável.

Art. 3º As ações do Programa poderão ser executadas por meio de chamadas públicas, acordos de cooperação científica, tecnológica e de inovação e de outros instrumentos jurídicos necessários para viabilizar o financiamento e a execução do Programa, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único. O Programa poderá buscar o apoio técnico e financeiro de entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas.

Art. 4º O Programa será coordenado pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que adotará, em articulação com as outras unidades deste Ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento do Programa.

Art. 5º O acompanhamento e monitoramento do Programa será realizado por meio de articulação com os parceiros nos níveis municipal, estadual e federal, considerando as seguintes atividades:

I - acompanhamento do progresso dos resultados por meio de relatórios;

II - visitas de monitoramento in loco;

III - reuniões entre gestores dos projetos e a coordenação do Programa; e

IV - comunicação de resultados.

Parágrafo único. As reuniões a que se refere o inciso III do caput poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, caso os gestores dos projetos se encontrem no Distrito Federal, e por videoconferência, na hipótese de se encontrarem em outros entes federativos.

Art. 6º Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos:

I - do Orçamento Geral da União; e

II - de outras fontes, decorrentes de parcerias públicas e público-privadas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo MCTI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

MARCOS CESAR PONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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