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PORTARIA Nº 238/MB, DE 30 DE JULHO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/08/2020 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Gabinete do Comandante

PORTARIA Nº 238/MB, DE 30 DE JULHO DE 2020

Cria o Grupo Técnico "Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 - ODS 14", no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar e designa sua composição.

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com os arts. 4º e 6º do Regimento Interno da CIRM, aprovado pela Resolução nº 1/CIRM, de 23 de agosto de 2019, e observando a deliberação constante da Resolução nº 13/CIRM, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo Técnico "Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 - ODS 14" (GT ODS 14) no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), com a finalidade de:

I - Contribuir para, discutir e acompanhar a implementação do ODS 14, em articulação com os coordenadores das distintas ações do PSRM afins, observando as políticas públicas e planos setoriais dos diversos entes governamentais voltadas ao uso sustentável dos recursos e serviços ecossistêmicos providos pelo oceano;

II - Promover a Cultura Oceânica, com a publicação de material didático, informativo e científico de conscientização sobre o ODS 14 e a importância do oceano, empregando vários formatos e linguagens;

III - Instituir um centro de síntese sobre a ciência oceânica para o desenvolvimento sustentável;

IV - Contribuir com a execução do PSRM e para a definição das prioridades nacionais da pesquisa oceânica orientada para o desenvolvimento sustentável, por meio da interação entre pesquisadores e gestores de diversas áreas vinculadas ao oceano; e

V - Promover eventos de avaliação da implementação do ODS 14, de suas metas e dos resultados sociais da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável, considerando a possibilidade de apoio de órgãos de fomento, instituições de ensino superior e entidades civis.

Art. 2º Designar os seguintes órgãos para comporem o GT ODS 14, tendo o GT autonomia para convocar consultores ad hoc:

I - Coordenador:

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

II - Membros:

Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR);

Ministério da Defesa (MD);

Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Ministério da Economia (ME);

Ministério da Infraestrutura (Minfra);

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Ministério da Educação (MEC);

Ministério da Saúde (MS);

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA/MMA);

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/MMA);

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM/MB);

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA/ME); e

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/ME).

Art. 3º Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos membros do Grupo Técnico "ODS 14".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ILQUES BARBOSA JUNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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