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Comunicado de Imprensa

A CIDH insta os Estados Unidos a suspender a execução de Lezmond Mitchell

26 de Agosto de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados Unidos da América a suspender a execução de Lezmond M. Mitchell, programada para o dia 26 de agosto de 2020, e a conceder-lhe uma reparação efetiva. Os Estados Unidos estão sujeitos às obrigações internacionais derivadas da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem desde que ingressou na OEA em 1951. Em consequência, a CIDH insta os Estados Unidos a respeitar plenamente suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

Em 3 de abril de 2017, a CIDH recebeu uma petição e solicitação de medidas cautelares alegando a responsabilidade internacional dos Estados Unidos pela violação dos direitos de Lezmond Mitchell, membro da Nação Navajo, e que se encontra no corredor da morte federal. Em 2 de julho de 2017 a CIDH concedeu medidas cautelares e solicitou aos Estados Unidos que se abstivessem de executar o senhor Mitchell até que a Comissão decidisse o mérito de sua petição individual. No dia 24 de agosto de 2020, a CIDH publicou o Relatório de Admissibilidade e Mérito Nº 211/20 no qual concluiu que os Estados Unidos são responsáveis pela violação dos direitos de Lezmond Mitchell à vida, a um julgamento justo, à proteção contra a detenção arbitrária e ao devido processo legal.

Esta é a primeira vez, na história moderna da pena de morte, que o Governo dos Estados Unidos solicitou a aplicação da pena de morte apesar da objeção de um povo indígena, já que se trata de um delito que envolveu membros do referido povo indígena e que foi cometido em território indígena. Além do direito à vida e dos parâmetros internacionais aplicáveis contra a imposição da pena de morte, a CIDH destaca o direito dos povos indígenas à proteção da sua identidade cultural e à livre determinação, em acordo aos parâmetros interamericanos e universais de direitos humanos.

A CIDH observou que o senhor Mitchell não foi condenado à morte pelo delito de homicídio, dado que a Lei Federal da Pena de Morte (“FDPA” na sua sigla de língua inglesa) reconhece o direito dos povos indígenas a se oporem à aplicação da pena de morte contra seus membros, como parte do seu direito à autodeterminação. O Estado, contudo, contornou dita disposição ao condenar o senhor Mitchell pelo delito do roubo de automóvel, delito que não está contemplado na FDPA, permitindo assim a aplicação da pena de morte. A Nação Navajo expressou sua oposição à execução do senhor Mitchell por ir contra as suas crenças e tradições culturais. Portanto, a CIDH determinou que a decisão em condenar o Sr. Mitchell à pena de morte viola os direitos à identidade cultural e mina o direito dos povos indígenas à livre determinação, além de violar o direito do senhor Mitchell a um julgamento justo.

A CIDH insta os Estados Unidos a conceder a Lezmond Mitchell uma reparação efetiva, incluindo a revisão do seu julgamento e sentença em conformidade com as garantias de um julgamento justo e do devido processo. Considerando a decisão soberana da Nação Navajo contra o uso da pena de morte, caso o novo julgamento resulte em uma condenação, a Comissão solicita que a sentença seja comutada. A CIDH insta os Estados Unidos a não executar Lezmond Mitchell, já que isto constituiria uma grave violação do seu direito à vida, estabelecido no artigo I da Declaração Americana, e violaria suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

A Comissão insta os Estados Unidos, ademais, a respeitar a decisão soberana da Nação Navajo, e de outros povos indígenas, contra o uso da pena de morte relativamente a delitos cometidos nos seus territórios. Além disso, tendo em vista as violações da Declaração Americana no caso de Lezmond Mitchell e em outros que implicam a aplicação da pena de morte, a Comissão Interamericana também recomenda aos Estados Unidos abolir a pena de morte federal.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 203/20