Diário Oficial da União
Publicado em: 27/06/2022 | Edição: 119 | Seção: 2 | Página: 42
Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
PORTARIA Nº 113, DE 24 DE JUNHO DE 2022
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III, VIII e IX do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 8977, de 30 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.007868/2019-27, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela elaboração do Plano Nacional de Pós-Graduação-PNPG, relativo ao decênio 2021-2030.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Esper Abrão Cavalheiro - Presidente
II - Flaviane de Magalhaes Barros Bolzan de Morais - Primeira Vice-Presidente
III - Helena Bonciani Nader - Segunda Vice-Presidente
IV - Diego Menezes - Membro Relator
V - Vera Beatriz Siqueira - Membro Relator
VI - Romildo Dias Toledo Filho - Membro Relator
VII - Aristides Cimadon
VIII - Ben-Hur de Albuquerque e Silva
IX - Carlos Alberto Carlotti Junior
X - Emília Villani
XI - Eunice Aparecida de Jesus Prudente
XII - Evaldo Ferreira Vilela
XIII - Jailson Bittencourt de Andrade
XIV - Joaquim José Soares Neto
XV - Lucindo José Quintans Junior
XVI - Márcia Abrahão Moura
XVII - Marcia Perales Mendes Silva
XVIII - Margarida Lima Carvalho
XIX - Maria Amália Andery
XX - Rachel Meneguello
XXI - Ricardo Hasson Sayeg
XXII - Robert Evan Verhine
XXIII - Sérgio Tibiriçá Amaral
XXIV - Valter Joviniano de Santana Filho
Art. 3º A Comissão será integrada também pelos seguintes membros de honra do PNPG de representação histórica:
I - Adalberto Luis Val
II - Jorge Audy
III - Lucia Galvão Albuquerque
IV - Luiz Roberto Liza Curi
V - Rui Otávio Bernardes de Andrade
Art. 4º As entidades abaixo poderão indicar um representante para compor a Comissão, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria:
I - Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC
II - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES
III - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM
IV - Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP
V - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
VI - Associação Nacional dos Centros Universitários - ANACEU
VII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ADIFES
VIII - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB
IX - Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação - FOPROP
Art. 5º Além dos membros, a Comissão contará com a colaboração de apoio técnico de servidores e colaboradores da CAPES.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar a proposta do referido Plano em até 12 (doze) meses após sua formação e poderá ser dividida em comissões temáticas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.