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PORTARIA Nº 113, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 27/06/2022 | Edição: 119 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

PORTARIA Nº 113, DE 24 DE JUNHO DE 2022

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II, III, VIII e IX do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto n. 8977, de 30 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.007868/2019-27, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela elaboração do Plano Nacional de Pós-Graduação-PNPG, relativo ao decênio 2021-2030.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Esper Abrão Cavalheiro - Presidente

II - Flaviane de Magalhaes Barros Bolzan de Morais - Primeira Vice-Presidente

III - Helena Bonciani Nader - Segunda Vice-Presidente

IV - Diego Menezes - Membro Relator

V - Vera Beatriz Siqueira - Membro Relator

VI - Romildo Dias Toledo Filho - Membro Relator

VII - Aristides Cimadon

VIII - Ben-Hur de Albuquerque e Silva

IX - Carlos Alberto Carlotti Junior

X - Emília Villani

XI - Eunice Aparecida de Jesus Prudente

XII - Evaldo Ferreira Vilela

XIII - Jailson Bittencourt de Andrade

XIV - Joaquim José Soares Neto

XV - Lucindo José Quintans Junior

XVI - Márcia Abrahão Moura

XVII - Marcia Perales Mendes Silva

XVIII - Margarida Lima Carvalho

XIX - Maria Amália Andery

XX - Rachel Meneguello

XXI - Ricardo Hasson Sayeg

XXII - Robert Evan Verhine

XXIII - Sérgio Tibiriçá Amaral

XXIV - Valter Joviniano de Santana Filho

Art. 3º A Comissão será integrada também pelos seguintes membros de honra do PNPG de representação histórica:

I - Adalberto Luis Val

II - Jorge Audy

III - Lucia Galvão Albuquerque

IV - Luiz Roberto Liza Curi

V - Rui Otávio Bernardes de Andrade

Art. 4º As entidades abaixo poderão indicar um representante para compor a Comissão, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria:

I - Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC

II - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES

III - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM

IV - Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP

V - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG

VI - Associação Nacional dos Centros Universitários - ANACEU

VII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ADIFES

VIII - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB

IX - Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação - FOPROP

Art. 5º Além dos membros, a Comissão contará com a colaboração de apoio técnico de servidores e colaboradores da CAPES.

Art. 6º A Comissão deverá apresentar a proposta do referido Plano em até 12 (doze) meses após sua formação e poderá ser dividida em comissões temáticas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2022.

CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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