Publicador de Conteúdos e Mídias

EDITAL Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 3 | Página: 172

Órgão: Poder Legislativo/Senado Federal/Diretoria-Geral

EDITAL Nº 5, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL

A Diretora-Geral do Senado Federal, com fundamento no Ato do Presidente do Senado Federal n° 14, de 8 de agosto de 2022, conforme disposto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), com a redação consolidada pela Resolução nº 13/2018 e suas respectivas alterações, torna pública as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 7 (sete) vagas para o cargo de Técnico Legislativo - Policial Legislativo bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 7 (sete) vagas para o cargo de Técnico Legislativo para a especialidade Policial Legislativo, bem como à constituição de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações

1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990/2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso público será realizado de acordo com as seguintes etapas:

I - prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II- prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

III- exame de sanidade física e mental; teste de aptidão física; exame psicotécnico e sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório;

IV - Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas.

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

2.3 As provas objetivas e discursivas serão realizadas em todas as capitais do País; o Teste de Aptidão Física e o Exame Psicotécnico serão realizados exclusivamente em Brasília; a Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social será realizada remotamente; e a Avaliação Biopsicossial e o Procedimento de Heteroidentificação serão realizados em Brasília/DF ou remotamente, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do concurso, conforme subitem 2.3, a FGV, mediante aprovação da Comissão Examinadora do Concurso, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.

2.5 A FGV e o Senado Federal não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursosenado22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1 O cargo de Técnico Legislativo possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União), no Regulamento Administrativo do Senado Federal (Anexo da Resolução nº 13/2018, com suas modificações posteriores) e nas demais normas complementares. Os requisitos e atribuições do cargo, bem como a remuneração estão no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir:

Tabela de Vagas e CR por Cargo/Especialidade

Vagas

Cadastro de Reserva

Cargo

Especialidade

AC

Negros

PCD

AC

Negros

PCD

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

5

1

1

130

35

8

3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo II deste edital;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo;

j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; e

k) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato que tiver sido destituído de cargo em comissão ou demitido do serviço público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

3.3 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.2 e outros que sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher os requisitos exigidos para investidura no cargo.

3.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações), ao Regulamento Administrativo do Senado Federal (Anexo da Resolução nº 13/2018, com suas modificações posteriores), à Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 e suas respectivas alterações, e aos atos normativos internos do Senado Federal.

3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 21 de setembro de 2022. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Técnico Legislativo é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, de acordo com o horário oficial de Brasília;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição;

d) pagar a GRU Cobrança em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 23 de setembro de 2022, segundo dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

e) após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento.

4.3 A FGV não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 23 de setembro de 2022;

4.5 Após as 16h do dia 21 de setembro de 2022 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 23 de setembro de 2022, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 23 de setembro de 2022, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.8 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.9 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.11 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros no pagamento da GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.12 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.14 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.

4.15 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.16 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.16.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.17 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para o mesmo cargo ou turno, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.17.1 Somente será homologada uma única inscrição por turno de prova considerados os 5 editais do concurso público para o Senado Federal.

4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso.

4.19 O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.20 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

4.21 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e aos amparados pela Lei 13.656/2018 que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital.

5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 23 de agosto de 2022 e 16h do dia 25 de agosto de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:

a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.

5.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea - REDOME expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.

5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.

5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 08 de setembro de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 20 de setembro de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22 e imprimindo a GRU para pagamento conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.

5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

6.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.

6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 deste edital - imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 23 de agosto de 2022 até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.1.3.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional.

6.1.3.2 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela realização da avaliação biopsicossocial presencial, no Distrito Federal, ou remota.

6.1.3.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização remota ou presencial.

6.1.4 O laudo médico específico deverá conter:

a) a categoria da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a causa da deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto 9.508/2018.

6.3 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 05 de outubro de 2022 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida após recurso para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosenado22@fgv.br, até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à avaliação biopsicossocial que será promovida por equipe multiprofissional, na forma do item 6.10 deste edital, a ser realizada em Brasília/DF ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição.

6.5.1 O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.5.2 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.5.3 O resultado definitivo da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, o não enquadramento da deficiência declarada na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento a esta acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

6.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.

6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.10 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.

6.11 A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.

7.1.2 Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após o período constante do item 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.1.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 21 de setembro de 2022, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursosenado22@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

7.1.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.

7.1.6 O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este Concurso Público.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

7.2.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.

7.2.2 Terá o direito ao disposto no subitem 7.2.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

7.2.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

7.2.4 Deferida a solicitação de que trata o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

7.2.6 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

7.2.7 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

7.2.8 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.2.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.3 Será divulgada na data provável de 05 de outubro de 2022, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, a relação preliminar de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

7.3.2 A relação definitiva dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursosenado22@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.4.1 O previsto no item 7.4 não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursosenado22@fgv.br até as 16h do dia 21 de setembro de 2022.

7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.6, tais como: via postal, telefone ou fax.

7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS

8.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.

8.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

8.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial em Brasília/DF ou remota.

8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.

8.2.2 A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada na data provável de 05 de outubro de 2022 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.

8.3.1 A entrevista será realizada presencialmente em Brasília/DF ou remotamente, a depender da opção realizada pelo candidato no link de inscrição, com candidatos negros aprovados nas provas por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.

8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.

8.3.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.

8.3.4 O candidato que tiver optado pela realização da entrevista remotamente deverá anexar o formulário de autodeclaração preenchido, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade e cópia da certidão de nascimento, no link que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22 no momento da convocação.

8.4 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.

8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.

8.5.1 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

8.5.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.

8.5.3 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por esta, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.

8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursosenado22@fgv.br até as 16h do dia 21 de setembro de 2022, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

8.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de negros aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

9. DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

9.1 As Provas Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 06 de novembro de 2022, com duração de 4h30min, das 8h às 12h30, segundo o horário de Brasília/DF.

9.2 As questões da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

9.3 Os locais para realização das Provas Objetiva e Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 70 (setenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão no bloco de conhecimentos gerais e 2 (dois) pontos cada questão no bloco de conhecimentos específicos, totalizando 100 (cem) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) alternativas e serão distribuídas conforme tabela abaixo:

Módulo I - Conhecimentos gerais - 40 questões

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico Matemático

Língua Inglesa

Direito Constitucional

Direito Administrativo

Módulo II - Conhecimentos específicos na área de atuação - 30 questões

Direito Processual e Penal

Criminalística

Direito Digital

Direitos Humanos

Informática

Conhecimentos na área de atuação

10.2 Será atribuída nota zero à questão que apresentar no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

10.3 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.4 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

10.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

10.7 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar, ao fiscal de aplicação, o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

10.8 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

10.9 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.10 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) Obtiver nota inferior a 20 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais; e

b) Obtiver nota inferior a 30 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.11 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

11. DA PROVA DISCURSIVA

11.1 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva conforme os critérios estabelecidos no item 10 e classificados até a posição especificada na tabela abaixo, incluídos os empatados na última posição:

Cargo

Especialidade

Ampla

Negros

PCD

Técnico Legislativo

Policial Legislativo

270

72

18

11.1.1 Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.1.2 Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a correção das provas até a posição prevista na tabela do item 11.1, o quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência será revertido para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

11.2 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá em 2 (duas) questões teóricas ou práticas abordando os conhecimentos específicos, a serem respondidas em até 20 (vinte) linhas cada, valendo 40 (quarenta) pontos cada questão, totalizando 80 (oitenta) pontos.

11.3 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

11.4 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

11.4.1 A Questão 01, será avaliada, adicionalmente, quanto ao domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular. Será descontando 0,1 ponto para cada erro, até o limite máximo de 4 pontos (40 erros).

11.5 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:

a) for escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 11.3 em parte ou em sua totalidade;

b) estiver em branco; e/ou

c) apresentar letra ilegível.

11.6 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.

11.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.

11.7.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

11.7.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.

A nota final da Prova Discursiva será igual à soma das notas obtidas nas duas questões;

Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 48 (quarenta e oito) pontos no somatório das questões da Prova Discursiva.

11.8 O resultado preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

11.9 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.

11.10 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas das Provas Objetivas e da nota da Prova Discursiva.

12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início das provas, observando o horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

12.1.2 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.1.3 A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e o candidato deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

12.1.4 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 3 (três) candidatos que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.

12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.3.2 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.4.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

12.4.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.6 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.

12.6.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.6.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.6, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.6.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.

12.6.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.7 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

12.8 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, caso sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.8.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.8.

12.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste edital.

12.9.1 Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

12.9.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, o tempo para realização da prova será interrompido.

12.10 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.12 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

12.12.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.12.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.12.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.12.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

12.12.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

12.12.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

12.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.12;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não permitir a coleta de sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua impressão digital.

12.14 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

12.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.15 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.17 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

12.18 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13. EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

13.1 Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva serão, previamente à participação nas etapas subsequentes, convocados para avaliação médica de suas condições físicas e mentais e apresentação de exames de saúde.

13.2 Os candidatos que não comparecerem à avaliação médica ou não apresentarem quaisquer dos exames de saúde exigidos serão automaticamente eliminados do concurso.

13.3 A junta médica designada pela FGV emitirá laudo conclusivo com o diagnóstico das condições físicas e mentais do candidato, assinalando se ele é APTO ou INAPTO para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo e se está habilitado a realizar, sem qualquer restrição, o teste de aptidão física.

13.4 O laudo médico deverá ser redigido de forma legível e conterá o nome do candidato e o número do documento de identificação, a assinatura e o carimbo do(s) profissional(is) médico(s) responsável(is) por sua emissão, além do número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

13.5 A junta médica avaliará se o candidato goza de plena saúde física e mental com base no quadro clínico (anamnese e exame físico em geral - inspeção, palpação, percussão, ausculta e olfato) e no resultado dos seguintes exames, realizados às expensas do candidato e dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à inspeção de saúde:

I) laboratoriais:

a. bioquímica do sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, hemoglobina glicosilada ou glicada (HbA1c), ureia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações (LDL, HDL e VLDL), triglicerídeos, proteínas (total e frações), bilirrubinas (total e frações), transaminases (TGO/TGP), Gama GT (GGT), hormônio tireoestimulante (TSH) e tiroxina (T4) livre;

b. sorologias do sangue para: doença de Chagas, sífilis (ou VDRL), hepatite A (anti-HAV IgM), perfil sorológico completo para hepatite B (incluindo obrigatoriamente: HBsAg, Anti HBs, HBeAg, Anti HBs e Anti HBc [IgM e IgG]), hepatite C (anti-HCV), tipagem sanguínea (ABO e fator Rh);

c. antígeno prostático específico (PSA) para candidatos do gênero masculino a partir de 45 anos de idade;

d. urina: Elementos Anormais do Sedimento (EAS);

e. fezes: Exame Parasitológico de Fezes (EPF);

f. toxicológico (com laudo) de larga janela de detecção (mínimo de 90 dias) para maconha e metabólitos do delta-9 THC, cocaína (e seus metabólitos), anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados); opiáceos (e derivados); e fenciclidina (PCP);

II) neurológicos: eletroencefalograma (EEG) com laudo;

III) cardiológicos e cardiorrespiratórios (todos com laudo): radiografias do tórax em projeções póstero-anterior (PA) e perfil esquerdo, ecocardiograma bidimensional com Doppler, eletrocardiograma (ECG), teste ergométrico;

IV) oftalmológicos (com laudo): teste de acuidade visual (com e sem correção), tonometria, biomicroscopia, fundoscopia, motricidade ocular, senso cromático (teste de cores de Ishihara);

V) otorrinolaringológicos (com laudo): audiometria tonal, impedanciometria ou imitanciometria;

VI) estado mental: laudo descritivo e conclusivo emitido por psicólogo ou médico psiquiatra, que ateste ausência de patologias psíquicas incapacitantes;

vii) pulmonar (com laudo): avaliação de função ventilatória pulmonar (espirometria/prova de função pulmonar), com e sem o uso de broncodilatador;

viii) ortopédico (com laudo): radiografia de coluna lombar e sacral (lombossacra) em projeções anteroposterior (AP) e perfil e medida precisa (obrigatória) dos ângulos de Cobb e de Ferguson;

ix) ecografia de abdome total com laudo;

13.6 Não haverá segunda chamada para a realização do exame de sanidade física e mental em casos de alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, câimbras, edemas, contusões, luxações, fraturas etc.

13.7 A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de um ou mais exames de saúde, poderá solicitar, previamente ao exame de sanidade física e mental, a realização dos exames faltantes em data diversa da prevista, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias da data de término da gravidez, por meio do e-mail concursosenado22@fgv.br

13.8 Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o adiamento de exames de saúde deverá comunicar imediatamente tal fato à FGV, sob pena de exclusão do certame.

13.9 A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.

13.10 A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação no exame de sanidade física e mental.

13.11 O candidato deverá informar a existência de qualquer doença ou condição incapacitante para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo, sob pena de eliminação do concurso ou anulação do ato de nomeação.

13.12 São condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, se consideradas incapacitantes para o exercício do cargo pela junta médica e respeitada a qualificação do candidato inscrito como pessoa com deficiência, entre outras:

i) gerais:

a. cicatriz cirúrgica ou queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

b. amputação que leve a limitação funcional;

c. hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;

d. obesidade tipo III;

e. doença metabólica incapacitante;

f. disfunção endócrina incapacitante: hipofisária, tireoidiana, suprarrenal, pancreática e gonádica;

g. hepatopatia incapacitante;

h. doença grave do tecido conjuntivo;

i. doença neoplásica maligna;

j. manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

k. sorologia positiva para doença de Chagas;

l. dependência alcoólica ou química;

m. uso de drogas ilícitas;

n. qualquer alteração laboratorial ou complementar que indique condição incapacitante;

ii) cardiovasculares:

a. doença coronariana;

b. miocardiopatias;

c. hipertensão arterial sistêmica com manifestações em órgãos-alvo;

d. hipertensão pulmonar;

e. cardiopatia congênita, ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidas cirurgicamente, e a valva aórtica bicúspide, que não promovam repercussão hemodinâmica;

f. valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de válvula mitral com ausência de repercussão funcional;

g. pericardite;

h. arritmia cardíaca grave;

i. insuficiência venosa periférica grave;

j. linfedema;

k. fístula artério-venosa;

l. angiodisplasia;

m. arteriopatia oclusiva crônica - arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;

n. arteriopatia não oclusiva - aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;

o. arteriopatia funcional - doença de Reynaud, acrocianose, distrofia simpático-reflexa;

p. síndrome do desfiladeiro torácico;

iii) pulmonares:

a. distúrbio da função ventilatória pulmonar grave;

b. tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;

c. sarcoidose;

d. pneumoconiose;

e. pleuris prévio com encarceramento pulmonar;

f. pneumotórax;

iv) gênito-urinários:

a. uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;

b. rim policístico;

c. insuficiência renal de qualquer grau;

d. nefrite interticial;

e. glomerulonefrite;

f. sífilis secundária latente ou terciária;

g. varicocele ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;

h. orquite e epididimite crônicas;

i. criptorquidia;

j. urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

v) hematológicos:

a. anemias graves, exceto as carenciais;

b. doença linfoproliferativa maligna - leucemia, linfoma;

c. doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

d. hiperesplenismo;

e. agranulocitose;

f. discrasia sanguínea;

g. demais disfunções hematológicas graves;

vi) ósteo-articulares:

a. doença infecciosa óssea e articular;

b. alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;

c. alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores ou inferiores;

d. escoliose estrutural grave;

e. cifose acentuada;

f. discopatia;

g. luxação recidivante;

h. fratura viciosamente consolidada;

i. pseudoartrose;

j. doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;

k. artropatia gotosa;

l. tumor ósseo e muscular;

m. distúrbios osteomusculares graves relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos;

vii) oftalmológicos:

a. acuidade visual com correção: serão aceitos 20/40 em ambos os olhos ou 20/60 em um olho e 20/20 no outro;

b. motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;

c. aumento da pressão intraocular;

d. cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;

e. infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;

f. ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;

g. opacificações;

h. sequelas de traumatismos e queimaduras;

i. doenças congênitas e adquiridas;

j. ceratocone,

k. desvios de eixo,

l. estrabismo;

m. anormalidades funcionais significativas;

n. lesões retinianas; retinopatia diabética;

o. glaucoma crônico com alterações papilares ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual;

viii) otorrinolaringológicos:

a. perda auditiva maior que 40 decibéis (dB) nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (Hertz), unilateralmente ou bilateralmente;

b. otosclerose;

c. labirintopatia;

d. distúrbio da fonação grave;

ix) neurológicos:

a. infecção do sistema nervoso central;

b. doença vascular do cérebro e da medula espinhal;

c. síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;

d. distúrbio do desenvolvimento psicomotor;

e. doença degenerativa e heredodegenerativa;

f. distrofia muscular progressiva;

g. doenças desmielinizantes;

h. epilepsias;

x) dermatológicos:

a. psoríase: formas pustular, eritrodérmica, universal e artrite psoriática;

b. eritrodermia;

c. pênfigo: todas as formas;

d. úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;

e. paniculite nodular - eritema nodoso;

f. micose profunda;

g. hanseníase;

h. neoplasia maligna;

xi) estado mental: doenças psíquicas consideradas incapacitantes para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo.

13.13 Quando da divulgação do resultado preliminar, será disponibilizado aos candidatos a vista do laudo conclusivo elaborado pela junta médica.

13.14 Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar da etapa, a junta médica deverá, mediante decisão fundamentada, acatar ou rejeitar os argumentos apresentados pelo recorrente, podendo, ainda, previamente ao julgamento do recurso, solicitar a apresentação de outros exames ou de avaliação médica especializada para elucidação do diagnóstico inicial, às expensas do candidato recorrente.

13.15 A apresentação dos exames solicitados dar-se-á no prazo de até 15 (quinze) dias contados da notificação do candidato.

13.16 Durante a fase recursal, o candidato só poderá apresentar outros exames ou laudos se forem expressamente solicitados pela junta médica.

13.17 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.

13.18 Não serão aceitos exames ou laudos apresentados em desatendimento às especificações do edital ou de forma extemporânea.

13.19 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.

13.20 A FGV estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da avaliação física e mental dos candidatos.

14. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

14.1 Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados por meio de edital próprio a ser divulgado oportunamente no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22 para realização do teste de aptidão física.

14.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, consistirá em um conjunto de avaliações físicas realizadas em um só dia e na ordem preestabelecida, segundo as técnicas e o desempenho mínimo exigidos para classificação.

14.3 Não haverá adaptação do exame de aptidão física às condições do candidato com deficiência ou não.

14.4 Os candidatos com deficiência participarão do teste de aptidão física em igualdade de condições com os demais candidatos.

14.5 Somente participarão do teste de aptidão física os candidatos declarados habilitados pela junta médica na etapa do exame de sanidade física e mental.

14.6 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, estado menstrual, câimbras, edemas, contusões, luxações, fraturas etc.

14.7 A candidata gestante, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou mais das avalições físicas previstas, poderá solicitar, previamente ao teste de aptidão física, a realização das avaliações físicas em data diversa da prevista, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias e não superior a 90 (noventa) dias da data de término da gravidez, por meio do e-mail concursosenado22@fgv.br

14.8 Ocorrendo a interrupção da gravidez, a candidata que solicitou o adiamento do teste de aptidão física deverá comunicar imediatamente tal fato à banca examinadora, sob pena de exclusão do certame.

14.9 A candidata gestante que ocultar informação relevante acerca de sua condição ou prestar informação falsa será automaticamente eliminada do concurso e estará sujeita às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.

14.10 A candidata gestante somente será considerada aprovada no concurso após a realização e a habilitação no teste de aptidão física.

14.11 Os candidatos que não comparecerem ao teste de aptidão física ou que não realizarem quaisquer das avaliações físicas serão automaticamente eliminados do concurso.

14.12 De acordo com a ordem preestabelecida pela FGV, o teste de aptidão física será composto das seguintes avaliações, sujeitas às respectivas performances mínimas:

i) Para candidatos do sexo masculino:

a. 5 (cinco) flexões na barra fixa em um minuto;

b. 25 (vinte e cinco) flexões abdominais (tipo remador) em um minuto;

c. 20 (vinte) flexões de braço ao solo em um minuto;

d. corrida de fundo de 2.400m, percorrida em doze minutos.

ii) Para candidatas do sexo feminino:

a. suspensão na barra fixa durante 15 (quinze) segundos;

b. 20 (vinte) flexões abdominais (tipo remador) em um minuto;

c. 15 (quinze) flexões de braço ao solo em um minuto;

d. corrida de fundo de 2.000m, percorrida em doze minutos.

14.13 O candidato será considerado APTO no teste de aptidão física se, realizadas todas as avaliações físicas, atingir a performance mínima exigida.

14.14 Os protocolos que compõem a realização do teste de aptidão física, notadamente a orientação dada pela FGV e a execução da avaliação física pelo candidato, serão filmados para disponibilização aos candidatos reprovados que o solicitarem.

14.15 À exceção do teste de corrida de fundo, as outras avaliações físicas serão realizadas em até duas tentativas;

14.16 Caso o candidato não alcance a performance mínima na tentativa inicial, a segunda ocorrerá após um tempo não inferior a dez minutos da primeira;

14.17 Os resultados de cada avaliação física serão registrados em ficha individual, assinada pelo candidato, por seu respectivo fiscal e pelo supervisor designado;

14.18 O candidato deverá interpor um único recurso contra o resultado preliminar de todas as avaliações físicas realizadas. Após a análise dos recursos pela FGV, a Comissão Examinadora julgará os recursos.

14.19 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.

14.20 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.

15. EXAME PSICOTÉCNICO

15.1 Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados por meio de edital próprio, a ser divulgado oportunamente no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22 para realização do exame psicotécnico, de caráter eliminatório.

15.2 No tocante à exigência do exame psicotécnico, atendendo ao disposto na Súmula Vinculante nº 44 do Supremo Tribunal Federal, o Regulamento Administrativo do Senado Federal - com a redação dada pela Resolução nº 13/2018 e modificações posteriores referendadas pela Comissão Diretora - passou a contemplar a aprovação do candidato em exame psicotécnico como requisito para a investidura no cargo.

15.3 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização do exame psicotécnico, ainda que o candidato apresente alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de instabilidade emocional, indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas etc.

15.4 Os candidatos que não comparecerem ao exame psicotécnico serão automaticamente eliminados do concurso.

15.5 A banca examinadora emitirá laudo conclusivo com o resultado da avaliação psicológica, assinalando se o candidato é APTO ou INAPTO para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo.

15.6 O laudo ou o parecer psicológico deverá ser redigido de forma legível e conterá o nome do candidato e o número do documento de identificação, a assinatura e o carimbo do(s) profissional(is) psicólogo(s) responsável(is) por sua emissão, além do número de sua inscrição no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

15.7 Quando da divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá requerer formalmente, após entrevista devolutiva, a documentação resultante da avaliação psicológica.

15.8 Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar do exame psicotécnico, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia, custeado às suas expensas.

15.9 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.

15.10 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.

15.11 A FGV estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da avaliação psicológica.

16. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.1 Os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados para realização da sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade e execução, em conjunto, da FGV e da Secretaria de Polícia Legislativa do Senado Federal (SPOL).

16.2 A sindicância de vida pregressa e investigação social, regulamentada pela Instrução Normativa do Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal nº 2, de 22 de agosto de 2022 (Anexo V deste edital), se destina a apurar a conduta moral e social do candidato a partir da análise de registros formais da prática de qualquer ato omissivo ou comissivo desabonador ou impeditivo da assunção do cargo público ou do pleno exercício das competências e das responsabilidades inerentes à função de natureza policial.

16.3 A investigação terá início a partir da inscrição do candidato e terminará com o ato de nomeação, sem prejuízo da continuidade da apuração de quaisquer fatos que obstem a manutenção do aprovado no cargo.

16.4 A partir da documentação apresentada pelo candidato, a equipe especial da SPOL procederá à apuração da sua conduta nos âmbitos social, trabalhista, administrativo, civil e criminal.

16.5 Caso necessário, mediante solicitação formal da Comissão Examinadora, o candidato poderá ser convocado a apresentar documentos complementares e/ou, às suas expensas, prestar esclarecimentos perante a equipe especial da SPOL, na sede do Senado Federal, assegurados o sigilo do procedimento, o contraditório e a ampla defesa.

16.6 Considera-se detentor de reputação ilibada a pessoa que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta.

16.7 Às expensas do candidato, deverão ser apresentados por meio de upload no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, os documentos abaixo relacionados:

i) ficha de informações pessoais, conforme modelo a ser definido pela SPOL e disponibilizado pela instituição organizadora;

ii) cópia do documento de identidade, com validade em todo o território nacional;

iii) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

iv) cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou de documento equivalente para os candidatos do sexo masculino;

v) cópia do Título de Eleitor ou de certidão emitida pelo cartório eleitoral;

vi) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em caso de exercício pretérito de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e de exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada;

vii) cópia do comprovante da residência atual (correspondência de cobrança de água, luz, telefone, contrato de aluguel etc.);

viii) cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

ix) certidões de antecedentes criminais da circunscrição judiciária da cidade/município onde o candidato residiu nos últimos cinco anos, emitidas pelas Justiças Federal, Militar, Eleitoral e Estadual ou do Distrito Federal;

x) certidões ou atestados de folhas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal, relativos aos locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;

xi) certidão de quitação eleitoral;

xii) certidões dos ofícios de distribuição da cidade/município onde o candidato residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis, criminais, de protesto de títulos, de interdição e de tutelas;

xiii) em caso de exercício atual ou anterior em cargo, emprego ou função pública, certidão expedida por autoridade competente do respectivo órgão ou entidade contratante, informando se responde ou respondeu a algum processo administrativo disciplinar e, em caso positivo, relatório circunstanciado dos fatos;

xiv) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em caso de exercício pretérito de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e de exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada;

xv) fotografia recente (tirada nos últimos três meses) do candidato sem óculos, em tamanho 3x4cm, colorida, com fundo branco e com a data em que foi realizada;

xvi) declaração, firmada pelo próprio candidato, de que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, de que não omitiu fato algum que impossibilite seu ingresso no cargo e de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital;

xvii) autorização, firmada pelo próprio candidato, para que o Senado Federal, por meio da SPOL, realize levantamento sobre sua pessoa nos âmbitos social, trabalhista, administrativo, civil e criminal;

xviii) declaração de que, caso convocado, comparecerá à audiência designada pela equipe especial da SPOL para apresentar quaisquer documentos complementares por ela solicitados e/ou prestar os devidos esclarecimentos sobre eventuais fatos sob apuração.

16.8 As certidões que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitas se emitidas em até 90 (noventa) dias da data de sua apresentação, salvo se, por imposição legal, tenham prazo indeterminado de validade.

16.9 Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

16.10 O candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos será automaticamente eliminado do concurso.

16.11 O candidato deverá informar a existência de qualquer fato que impossibilite seu ingresso no cargo, sob pena de eliminação do concurso ou anulação do ato de nomeação.

16.12 Caso o candidato esteja cumprindo sanção por inidoneidade, tenha sido condenado definitivamente ou penalizado disciplinarmente, poderá prestar os esclarecimentos pertinentes quando da apresentação dos documentos exigidos.

16.13 O candidato que ocultar informação relevante ou prestar informação falsa será automaticamente eliminado do concurso e estará sujeito às sanções legais decorrentes da ilicitude perpetrada.

16.14 A FGV divulgará o resultado preliminar da etapa por meio de relação nominal da qual constarão os candidatos APTOS para o pleno exercício das competências, atividades e tarefas do cargo.

16.15 Em caso de recurso interposto contra o resultado preliminar da etapa, a Comissão Examinadora, após a manifestação da equipe designada pela SPOL, deverá emitir parecer fundamentado e conclusivo acerca dos argumentos apresentados pelo recorrente.

16.16 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.

16.17 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.

16.18 A FGV, de comum acordo com a equipe de investigação da SPOL, estabelecerá os procedimentos e as medidas complementares necessários à realização da sindicância de vida pregressa e investigação social.

17. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

17.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetiva e Discursiva, condicionada à aprovação no Exame de Sanidade Física e Mental, Teste de Aptidão Física, exame psicotécnico e sindicância de vida pregressa e investigação social.

17.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.

17.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.

18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Discursiva;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;

d) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva, no módulo de Conhecimentos Específicos;

e) tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal;

f) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;

g) tiver a maior idade (no caso de ainda persistir o empate).

18.2 Para fins de comprovação das funções a que se referem as alíneas "e" e "f" do subitem 18.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais Eleitorais relativos ao serviço voluntário eleitoral e pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.

18.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

19. DOS RECURSOS

19.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

19.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar.

19.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Discursiva, o resultado preliminar do exame de sanidade física e mental, o resultado preliminar do teste de aptidão física, o resultado preliminar do exame psicotécnico e sindicância de vida pregressa e investigação social, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22, respeitando as respectivas instruções.

19.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

19.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

19.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Comissão Examinadora, após parecer da Banca Examinadora da FGV, poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

19.3.4 Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

19.3.5 Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

19.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

19.3.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Comissão Examinadora, após parecer da Banca Examinadora da FGV, poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

19.3.8 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

19.3.9 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

19.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

19.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

20. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS - COVID-19

20.1 Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID - 19), conforme legislação federal, estadual e municipal.

21. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

21.1 O resultado final será homologado pela Diretora-Geral do Senado Federal, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, não se admitindo recurso desse resultado.

21.2 Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados em todas as etapas do concurso, na forma estabelecida neste edital. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação final e o prazo de validade do concurso.

21.3 Os candidatos nomeados para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo, participarão, após a entrada em exercício, de curso de capacitação e formação profissional como um dos requisitos de avaliação e de aprovação no estágio probatório.

21.4 A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

21.5 Os candidatos aprovados dentro do número inicial de vagas indicado no item 3.1 serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes

21.6 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 3.2 e anexo II deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pelo Senado Federal.

21.7 O Senado Federal poderá solicitar outros documentos complementares.

21.8 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

21.9 Para efeito de início da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 1.2.

21.10 A lotação será exclusivamente em Brasília/DF.

21.11 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

21.12 Os candidatos aprovados além do número inicial de vagas indicado no item 3.1 comporão o cadastro de reservas e poderão, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração do Senado Federal, ser nomeados no decorrer do prazo de validade do concurso, desde que tenham sido aprovados e que haja dotação orçamentária e cargos vagos para esse fim.

21.12.1 Serão eliminados do concurso os candidatos que não se classificarem dentro do número previsto para a formação do cadastro de reservas, conforme item 3.1.

21.13 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

21.14 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.2 e Anexo II deste Edital será excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

21.14.1 Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do Concurso Público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

21.15 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

22.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

22.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone

0800-2834628, do e-mail concursosenado22@fgv.br e do chat disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/senado22.

22.4 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursosenado22@fgv.br.

22.4.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de dados e endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao Senado Federal. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

22.5 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

22.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão Examinadora do Concurso do Senado Federal.

22.7 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.

22.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

22.9 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

22.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada exclusivamente à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

22.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o Senado Federal e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

22.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Ilana Trombka

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BLOCO I - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA, LITERATURA NACIONAL E REDAÇÃO: 1. Gramática normativa: uso da língua culta. 2. Fonética e fonologia. 3. Morfologia. 4. Sintaxe. 5. Semântica. 6. Literatura: texto literário, gêneros literários, principais movimentos literários. 7. Tipos de textos e gêneros textuais. 8. Produção e interpretação de texto. 9. Intertextualidade. 10. Citações e transcrições. 11. Redação Oficial: uso da norma culta da linguagem, clareza e precisão, objetividade, concisão, coesão e coerência, impessoalidade, formalidade e padronização.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO: 1. Estruturas lógicas e noções básicas de lógica: conectivos, tautologia, contradições, contingência, implicações, equivalências, quantificadores, afirmações e negações.

2. Lógica de argumentação e análise crítica de informações: analogias, inferências, deduções, conclusões e silogismos. Lógica sentencial ou proposicional: proposições simples e composta, tabelas-verdade, diagramas lógicos. 3. Operações com conjuntos. 4. Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas, gráficos e diagramas. 5. Características e relações matemáticas envolvendo problemas aritméticos, figuras geométricas e matrizes. 6. Noções básicas de Contagem e Probabilidades.

LÍNGUA INGLESA: 1. Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa. 2. Compreensão e interpretação de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Palavras e expressões equivalentes. Elementos de referência.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição de 1988: conceito, contexto histórico, características, estrutura do texto. 2. Poder constituinte: conceito, espécies, limites. 3. Controle de constitucionalidade: conceito, espécies, instrumentos de controle. 4. Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos. 5. Organização do Estado: Organização Político-Administrativa, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Intervenção Federal. 6. Administração Pública: Disposições Gerais, Servidores Públicos Civis e Militares. 7. Poder Legislativo. O Congresso Nacional e suas Casas: atribuições, competências, reuniões e comissões. Regime Jurídico-constitucional dos Parlamentares. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. 8. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Atribuições dos Ministros de Estado. 9. Poder Judiciário: órgãos, composição, garantias e competências. Funções Essenciais à Justiça. 10. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceitos e princípios. Estado. Governo. Administração Pública. Reformas administrativas. 2. Organização da Administração. Entidades paraestatais e o Terceiro Setor. A Administração na Constituição de 1988. 3. Poderes e Deveres Administrativos: poder discricionário, poder regulamentar, poder hierárquico e disciplinar, poder de polícia. Uso e abuso de poder. 4. Atos Administrativos: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies, extinção, nulidades e revogação. 5. Agentes Públicos: disposições constitucionais, regime jurídico, Lei nº 8.112/1990, cargo público, provimento, investidura, estabilidade, acumulação, regime disciplinar e seguridade social. 6. Processo Administrativo Federal. Lei nº 9.784/1999. 7. Licitações e contratos administrativos: Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021: conceito, princípios, contratação direta, modalidades, tipos e aspectos procedimentais. Pregão: Lei nº 10.520/2002, conceito, espécies, objeto, regulamentação e aspectos procedimentais. 8. Controle Interno e Externo da Administração. 9. Responsabilidade Civil do Estado. 10. Improbidade Administrativa. 11. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 12. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 13. Regime jurídico-administrativo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 4.657/1942) e suas alterações.

BLOCO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. 1. Princípios penais. Disposições constitucionais aplicáveis. 2. Lei penal: fontes, classificação, interpretação e aplicação no tempo e no espaço. Imunidades substanciais e formais. 3. Teoria geral do crime: conceitos, classificação, conduta, resultado, nexo de causalidade, tipo e tipicidade, dolo e culpa, crime preterdoloso, antijuridicidade, culpabilidade, erro de tipo e erro de proibição, consumação e tentativa. 4. Concurso de pessoas e concurso de crimes. 5. Sanção penal e extinção da punibilidade. 6. Crimes contra a pessoa. 7. Crimes contra o patrimônio. 8. Crimes contra a dignidade sexual. 9. Crimes contra a paz pública. 10. Crimes contra a fé pública. 11. Crimes contra a Administração Pública. 12. Princípios e Garantias Processuais. Sistemas Processuais. 13. Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e sua interpretação. 14. Investigação criminal. 15. Ação penal. 16. Jurisdição e Competência. 17. Comunicação dos atos processuais. 18. Prova. Lei nº 9.296/1996 (Interceptação Telefônica). Lei nº 12.850/2013 (Organizações criminosas). 19. Prisão. Medidas cautelares. Liberdade provisória. Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária). Habeas corpus. 20. Lei nº 7.716/1989 (Crimes de Racismo). Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) e Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais Federais). Lei nº 9.455/1997 (Lei dos crimes de tortura). Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento). Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Lei nº 11.343/2006 (Lei de drogas). Lei nº 13.869/2019 (Lei dos crimes de abuso de autoridade).

CRIMINALÍSTICA. 1. Criminalística: Definição. Histórico. Doutrina. 2. Perícia: Definição e conceitos. Requisição. Prazo para elaboração do exame e do laudo pericial. Tipologias periciais, em especial: Documentoscópica, Audiovisual e Grafotécnica. 3. Locais de crime: Conceituação e classificação. Isolamento e preservação de local de crime. Finalidades dos levantamentos dos locais de crime contra a pessoa e contra o patrimônio. 4. Cadeia de Custódia. Conceitos. Etapas. Fase Interna. Fase Externa. 5. Rastreabilidade. Vestígios de interesse Forense. 6. Levantamento papiloscópico: suportes e reagentes indicados.

DIREITO DIGITAL. 1. Proteção de dados e direito de privacidade de informação. 2. Responsabilidade de provedores de internet, sítios de internet, usuários e empresas. 3. Quebra do sigilo telemático. 4. Redes sociais, direitos de personalidade e notícias falsas, remoção de conteúdo, direito ao esquecimento. 5. Lei nº 9.609/1998 (Propriedade intelectual de programa de computador). Lei nº 12.737/2012 (Lei dos crimes cibernéticos). Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Lei nº 13.188/2015 (Direito de resposta). Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

DIREITOS HUMANOS. 1. Conceito. Evolução. Abrangência. Sistema de Proteção. 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 3. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992).

INFORMÁTICA: 1. Hardware e Software. 2. Redes de computadores. 3. Internet e Intranet. 4. Internet das coisas. 5. Sistema Operacional Microsoft Windows (versões 8.1 e 10): conceitos básicos, área de trabalho, painel de controle, windows explorer. 6. Sistema Operacional Mobile: Conceitos básicos de uso e configuração para IOS e Android. 7. Navegadores web: internet explorer, microsoft edge, safari, mozilla firefox, google chrome. 8. Cliente de correio eletrônico (e-mail): microsoft outlook e outlook express. 9. Edição de textos, planilhas e apresentações: word, excel e powerpoint. 10. Ferramentas de mídias sociais: linkedin, facebook, twitter, instagram, whatsapp. 11. Conceitos sobre sistemas de gestão de documentos eletrônicos.

CONHECIMENTOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO: 1. Legislação: Regulamento Administrativo do Senado Federal: do porte arma nas dependências do Senado Federal; das atribuições do Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal; da estrutura da Secretaria de Polícia do Senado Federal; das atribuições das Coordenações e Serviços da Secretaria de Polícia do Senado Federal. Corregedoria Parlamentar (Resolução nº 17, de 1993). Regimento Interno do Senado Federal: artigo 25, artigo 98, e Capítulo XIV. Súmula nº 397 do Supremo Tribunal Federal. As polícias legislativas na Constituição de 1988. 2. Atividade de Inteligência: Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (inteligência, contrainteligência, contramedidas de vigilância técnica e operações de Inteligência). Funções da atividade de Inteligência. Metodologia de produção de conhecimentos. Controle da atividade de Inteligência: Inteligência, democracia e controle; o controle parlamentar da atividade de Inteligência; o controle da atividade de Inteligência no Brasil. Segurança da Informação: discrição e segurança de informações, graus de sigilo, atributos básicos, criptografia e cibersegurança. Segurança Orgânica. Análises de risco e seus componentes. 3. Gestão de Conflitos: Negociação, etapas da negociação, postura e critérios de ação. Habilidades avançadas de negociação. Negociação e tomada de decisão: conceitos e tipologia. Elementos operacionais essenciais. Critérios de ação. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação. Uso Progressivo da Força. 4. Planejamento de Segurança: Conceito. Planejamento. Organização. Direção e Controle. Princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento. Tipos de Planejamento. Componentes do planejamento. Segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, CFTV (circuito fechado de televisão). 5. Segurança de dignitários: Técnicas, táticas e operacionalização, objeto e modus operandi. Análise de Riscos Aplicada: riscos, ameaças, danos e perdas, diagnóstico, aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade, planejamento, componentes do planejamento, manejo de emergência, gerenciamento de crises, procedimentos emergenciais. Noções de primeiros socorros no trânsito. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. Normas de circulação e conduta, infrações e penalidades de trânsito. Prevenção, controle de incêndios e salvamentos NR-23 - Proteção contra Incêndios. 6. Segurança da Informação: Gerência de Riscos. Classificação e controle dos ativos de informação. Controles de acesso físico e lógico. Plano de Continuidade de Negócio: plano de contingência e de recuperação de desastres. Conceitos de backup e de recuperação de dados. Tratamento de incidentes e problemas. Vírus de computador e outros malwares (cavalos de troia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits, ransomware). Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico. Segurança de Redes. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Detecção e prevenção de ataques (IDS e IPS). Arquiteturas de firewalls. Ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio (phishing scam, spoofing, DoS, DDoS, flood). Criptografia: conceitos básicos, sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Certificação e assinatura digital. Características dos principais protocolos criptográficos.

ANEXO II - DO CARGO

DA REGULAMENTAÇÃO:

Os servidores do Senado Federal têm deveres, direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União), no Regulamento Administrativo do Senado Federal (Anexo da Resolução nº 13/2018, com suas modificações posteriores) e nas demais normas complementares.

DA ORGANIZAÇÃO:

A carreira legislativa é organizada em níveis e integrada por categorias funcionais, especialidades e padrões de ingresso. Em relação aos cargos ofertados neste concurso, as respectivas informações estão discriminadas no quadro abaixo.

Categoria

Especialidade

Nível

Padrão

Técnico Legislativo

Policial Legislativo Federal

II

21

DA REMUNERAÇÃO:

A remuneração do cargo ofertado, de acordo com os valores fixados pela Lei nº 13.302, de 27 de junho 2016, apresenta a seguinte composição:

Cargo

Padrão

Vencimento

Gratificação de Atividade Legislativa

Gratificação de

Representação

Gratificação de

Desempenho

Total

Técnico Legislativo

21

4.449,16

9.788,12

2.521,02

2.669,49

19.427,79

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO, ESPECIALIDADE POLICIAL LEGISLATIVO FEDERAL

O cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal, acessível ao portador de diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com boa saúde física e mental, recomendado em exame psicotécnico para avaliação de suas características ao perfil profissiográfico do cargo, com idoneidade moral e bons antecedentes e com carteira nacional de habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B", válida, sem impedimentos e sem observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir, compreende as seguintes atribuições: i. de segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; ii. de segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; iii. assessorar ao Presidente do Senado Federal e aos Presidentes das Comissões Permanentes e temporárias, quanto ao exercício do poder de polícia do Senado Federal; iv. de policiamento nas dependências do Senado Federal; v. de suporte à Corregedoria do Senado Federal e às Comissões Parlamentares de Inquérito; vi. de revista; vii. de busca e apreensão; viii. de inteligência; ix. de registro e de administração inerentes à polícia; x. de investigação; xi. de escrivania oficial; xii. de perícia oficial e de inquérito policial; desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

Eu, _________________________________________________________________,

portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF sob o nº ___________________________, declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço - o qual é abaixo indicado - e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

_________________________________________________________________

CANDIDATO: _____________________________________________________

RENDA: _____________________

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

____________________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________________ (mês) de 2022.

___________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO CANDIDATO NEGRO

Eu, _______________________________________________________________________ (nome do candidato), portador do RG nº_____________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 8 do Edital, para o cargo/especialidade ____________________________________________.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado e/ou empossado) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2022.

____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

ANEXO V - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE POLÍCIA Nº 2, DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de investigação social nos concursos públicos para ingresso no cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal, do quadro de Pessoal do Senado Federal.

O DIRETOR DA SECRETARIA DE POLÍCIA DO SENADO FEDERAL, no exercício de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 183 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa destina-se a estabelecer critérios e regulamentar a sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, nos concursos públicos para ingresso no cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal, do quadro de Pessoal do Senado Federal.

Art. 2º A sindicância de vida pregressa e investigação social objetiva aferir a idoneidade moral e os bons antecedentes do candidato, requisitos imprescindíveis ao exercício das atribuições inerentes ao cargo Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo Federal.

Parágrafo único. A idoneidade moral e os bons antecedentes serão apurados por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato no âmbito social, trabalhista, administrativo, civil e criminal.

Art. 3º A sindicância de vida pregressa e investigação social, regulamentada por esta Instrução Normativa, terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação, sendo realizada por Comissão Especial, composta por policiais legislativos do Senado Federal, designados pela Diretora-Geral, após indicação pelo Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal.

Art. 4º O candidato preencherá, para fins da investigação, a Ficha de Informações Pessoais - FIP, na forma e ao tempo designado em edital próprio.

§ 1º Durante todo o período do concurso público, até a nomeação, o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIP, assim como cientificar formal e circunstanciadamente qualquer outro fato relevante para a investigação.

§ 2º O candidato deverá firmar declaração, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste que todas as informações prestadas por ele são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite seu ingresso no cargo e de não ter cumprido ou estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital.

§ 3º O candidato deverá autorizar que o Senado Federal, por meio da Comissão Especial, realize levantamento sobre sua pessoa nos âmbitos social, trabalhista, administrativo, civil e criminal.

§ 4º O candidato deverá firmar declaração de que, caso convocado, comparecerá à audiência designada pela Comissão Especial para apresentar quaisquer documentos complementares por ela solicitados e/ou prestar os devidos esclarecimentos sobre eventuais fatos sob apuração.

Art. 5º São atribuições da Comissão Especial de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social:

I - indicar a ocorrência de quaisquer dos itens elencados no art. 8º desta Instrução Normativa ou a necessidade de esclarecimentos adicionais;

II - oficiar, se for o caso, às entidades e órgãos visando ao detalhamento de informações;

III - solicitar o apoio de outros Serviços da Secretaria de Polícia do Senado Federal para a realização de diligências que entender cabíveis;

IV - deliberar e notificar o candidato passível de eliminação, que poderá apresentar defesa escrita no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação;

V - analisar a defesa escrita do candidato e fundamentar o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito em ata específica.

Parágrafo único. O servidor indicado para a Comissão Especial de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social se dará por suspeito caso seja amigo ou inimigo de quaisquer dos candidatos aprovados ou se dará por impedido caso seja parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, de qualquer dos candidatos.

Art. 6º Durante todo o procedimento de sindicância de vida pregressa e investigação social, a Comissão Especial poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

§ 1º Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

§ 2º Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere o parágrafo primeiro.

§ 3º Poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos.

Art. 7º O candidato deverá apresentar, às suas expensas, os seguintes documentos, sem prejuízo de disposições adicionais estabelecidas, em momento definido em edital de convocação específico, juntamente com a FIP devidamente preenchida, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:

I - cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria B;

II - cópia do documento de identidade, com validade em todo o território nacional;

III - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - cópia do Certificado de Reservista, do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou de documento equivalente para os candidatos do sexo masculino;

V - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em caso de exercício pretérito de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e de exercício, por conta própria, de atividade profissional remunerada;

VI - cópia do Título de Eleitor, com cópia do comprovante de votação e/ou justificativa na última eleição, de ambos os turnos, quando for o caso;

VII - em caso de exercício atual ou anterior em cargo, emprego ou função pública, certidão expedida por autoridade competente do respectivo órgão ou entidade contratante, informando se responde ou respondeu a sindicância ou processo administrativo disciplinar e, em caso positivo, relatório circunstanciado dos fatos;

VIII - fotografia recente, tirada nos últimos 90 (noventa dias) do candidato sem óculos, em tamanho 3x4cm, colorida, com fundo branco e com a data em que foi realizada;

IX - cópia do comprovante da residência atual (água, luz, telefone, contracheque etc.);

X - cópia do comprovante da residência anterior (água, luz, telefone, contracheque etc.), caso resida no endereço atual a menos de 5 (cinco) anos.

XI - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da Jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

XII - certidão de antecedentes criminais e de quitação eleitoral expedidas pela Justiça Eleitoral;

XIII - certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos cinco anos;

XIV - certidões dos cartórios de protestos de títulos do município onde o candidato reside e residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

XV - certidões dos cartórios de execução cível do município onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

§ 1º O prazo de cinco anos deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação do edital de abertura do certame.

§ 2º Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante do respectivo documento.

§ 3º Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

§ 4º Serão desconsiderados os documentos rasurados, danificados ou contendo dados incorretos.

§ 5º A Comissão Especial de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

Art. 8º São fatos que afetam a idoneidade moral e os bons antecedentes:

I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas emanadas de lei ou ato normativo;

II - exibição em público com pessoas que possuem antecedentes criminais, ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;

III - prática de ato que possa comprometer a atividade policial;

IV - uso ou dependência de drogas ilícitas;

V - vício de embriaguez;

VI - prostituição;

VII - prática de ato que possa ser enquadrado como infração penal durante a realização do certame;

VIII - habitualidade ou registro de prática comprovada de transgressão disciplinar administrativa;

IX - a existência de registro criminal;

X - existência de sentença penal condenatória;

XI - participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;

XII - apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;

XIII - veiculação de discurso de ódio, em qualquer nível ou espécie, por qualquer meio;

XIV - demissão de cargo público e ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

XV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

XVI - prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;

XVII - prática de ato de improbidade administrativa;

XVIII - prática habitual de jogo proibido;

XIX - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;

XX - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;

XXI - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função do cargo;

Parágrafo único. Se antes da publicação do resultado final do concurso sobrevier qualquer fato relevante para a sindicância de vida pregressa e investigação social do candidato, este deverá, de imediato, informá-lo circunstanciada e formalmente à Comissão Especial de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social;

Art. 9º Será passível de eliminação imediata do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:

I - deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos arts. 4º e 7º desta Instrução Normativa, nos prazos estabelecidos nos editais específicos e o não atendimento às solicitações de esclarecimentos da Comissão Especial;

II - apresentar documento ou certidão falsos;

III - apresentar certidão com expedição superior a 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido;

IV - apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;

V - tiver sua conduta enquadrada em quaisquer dos incisos previstos no art. 8º desta Instrução Normativa, após análise da sua defesa;

VI - houver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento da FIP ou de suas atualizações.

Art. 10. A relação dos candidatos aprovados no concurso público com base nesta Instrução Normativa será devidamente publicada em edital.

§1º Será de 10 (dez) dias o prazo para a interposição de recurso, contado a partir da divulgação oficial da eliminação do candidato do certame.

§ 2º O recurso será interposto perante a Comissão Organizadora do Concurso Público, a qual deliberará sobre o pedido, ouvida a Comissão Especial.

Art. 11. Os documentos e informações sensíveis disponibilizados pelos candidatos terão o acesso restrito, à exceção da divulgação dos resultados do certame.

Parágrafo único. Os documentos e informações constante do caput deverão ser guardados pela Comissão Especial, em local apropriado, em meio físico ou digital, pelo prazo de 12 (doze) anos contados da homologação do concurso.

Art. 12. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão dirimidas pela Comissão Examinadora do Concurso Público, ouvida a Comissão Especial.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO MORALES MARTINS

Diretor da Secretaria de Polícia do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa