Diário Oficial da União
Publicado em: 20/04/2023 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério dos Povos Indígenas/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MPI Nº 105, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, Grupo de Trabalho para dialogar com a sociedade civil um fundo voltado para os biomas indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Grupo de Trabalho - GT para dialogar com a sociedade civil um fundo voltado para os biomas indígenas.
Art. 2º O GT será composto da forma a seguir disposta:
I - Representantes dos seguintes órgãos governamentais do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Gabinete da Ministra;
b) Secretaria-Executiva;
c) Secretaria de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
d) Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas; e
e) Secretaria de Gestão Ambiental e Territorial Indígena.
II - Representantes das seguintes organizações indígenas:
a) Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;
b) Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste;
c) Articulação dos Povos Indígenas do Sul;
d) Comissão Guarani Yvyrupa;
e) Conselho do Povo Terena;
f) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira; e
g) Grande Assembleia do Povo Guarani - Aty Guasu.
Art. 3º Sempre que, para o desenvolvimento dos trabalhos, forem necessárias contribuições referentes a temas especificamente ligados a atribuições e competências de outros órgãos ou entidades do Governo Federal, o GT poderá consultá-los formalmente.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Ministério dos Povos Indígenas coordenará o Grupo de Trabalho.
Parágrafo único: Na ausência do Secretário Executivo, a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Ministra.
Art. 5º O GTI reunir-se-á mensalmente de forma ordinária e, extraordinariamente, por convocação de sua coordenação.
§ 1º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§2º O Quórum de instalação será de maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão por maioria simples.
§3º Em caso de empate o coordenador terá voto qualificado.
Art. 6º A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único: Não haverá custeio de diárias ou passagens para os membros do GT.
Art. 7º O GT terá duração de 90 (noventa) dias e suas conclusões serão encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA GUAJAJARA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.