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Equipamentos e Recipientes sob Pressão:
O que são? Qual o papel da ASAE nesta matéria?

Os ESP (Equipamentos Sob Pressão) e RSPS (Recipientes sob Pressão Simples) são equipamentos industriais, com uma vasta utilização em todo o tipo de indústria porque podem ir desde o simples reservatório para fornecimento de água quente ou a vapor, até ao abastecimento de energia através de reservatórios de gases de petróleo liquefeito, com utilizações comuns em processos industriais.

Tendo em conta a natureza deste tipo de equipamentos, Portugal possui uma regra técnica nacional, Decreto-Lei n.º 131/2019 de 30 de agosto, que aprovou o Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão e veio imputar responsabilidades aos operadores económicos que possuam nas suas instalações ESP e RSPS, em serviço.

Esta legislação aplica-se a todos os RSPS destinados a conter ar ou azoto a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, ou a todos os ESP destinados a conter um fluido - líquido, gás ou vapor - com PS superior a 0,5 bar, como por exemplo: geradores de vapor e equiparados, recipientes para armazenamento de líquidos criogénicos, reservatórios de gases naturais e de petróleo liquefeito, reatores, autoclaves, reservatórios de ar comprimido, entre outros, em serviço.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 131/2019 de 30 de agosto, ficou imposto que o proprietário ou utilizador do ESP e do RSPS, deve assegurar que o preconizado nas disposições legais obrigatoriamente terá de ser tido em consideração na instalação e no funcionamento, e sempre que o IPQ, I. P., enquanto autoridade competente, detete uma situação de perigo grave para a saúde pública, para a segurança de pessoas e de bens, para a segurança das instalações ou para o ambiente, deve alertar a ASAE, autoridade de fiscalização, para que sejam tomadas as providências adequadas. Posteriormente, cabe a ASAE dar conhecimento de todas as ações efetuadas ao IPQ, I. P..

Com vista a verificar o cumprimento das obrigações impostas na legislação, a ASAE tem vindo a realizar diversas ações de fiscalização nesta matéria, de modo a garantir que todos RSPS e ESP colocados em serviço respeitante as normas de segurança, assim como outros requisitos, os quais passam por exemplo pela: autorização para o funcionamento, realização das inspeções técnicas previstas para manter ou obter o correto licenciamento do equipamento, adulteração ou utilização indevida da placa de identificação.

Neste sentido, entende-se que atividade de inspeção da ASAE tem sido relevante para prevenir acidentes, isto é, ocorrência responsável por danos em pessoas ou em bens, que seja provocada por ato criminoso ou por mau funcionamento, destruição, deficiente instalação ou acondicionamento, ou ainda por utilização indevida de ESP e RSPS, incluindo os seus acessórios.

Como este tipo de equipamentos pode constituir um risco grave, pelo seu grau de perigosidade, logo por em risco a saúde, a segurança das pessoas, caso não cumpram os requisitos estipulados na legislação, deverão os mesmos de ser impedidos de continuar em serviço, exceto se existir uma razão de interesse público para isso.


Equipamentos e Recipientes sob Pressão: O que são? Qual o papel da ASAE nesta matéria?



ASAEnews nº 126 - agosto 2022



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