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CONSULTA PÚBLICA Nº 7
    Introdução

    Consulta pública referente a alteração de requisitos técnicos para avaliação da conformidade de cabo de manobra com condutor flexível ou sólido - categorias 7, 7A e 8 com capacidade de quatro pares blindado e impedância de 100 ohms e categorias 5e, 6 e 6A com capacidade de dois ou quatro pares com ou sem blindagem e par trançado de impedância de 100 ohms de bitola 22 a 28 AWG.

    Além de promover a atualização dos requisitos, a presente proposta de consulta pública contempla também a alteração do modo de publicação dos requisitos de cabos de dados que atualmente estão disponíveis na Listas de Requisitos Técnicos publicada na página da Internet da Agência. Conforme define o § 2º do Art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, os requisitos devem ser publicados por meio de Ato pela SOR.

    Considerando que o formato de publicação atual não atende ao especificado no Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, a publicação de tais requisitos em formato de Ato aprovado pela SOR se alinha à regulamentação vigente.





    MINUTA DE ATO

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

    CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.054018/2021-90;


    RESOLVE:

    Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de cabo de manobra com condutor flexível ou sólido - categorias 7, 7A e 8 com capacidade de quatro pares blindado e impedância de 100 Ω [ohms] e categorias 5e, 6 e 6A com capacidade de dois ou quatro pares com ou sem blindagem e par trançado de impedância de 100 Ω [ohms] de bitola 22 a 28 AWG, na forma do anexo a este Ato.

    Art. 2º  Este Ato entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônicos da Anatel.


    ANEXO

    REQUISITOS TÉCNICOS PARA CABO DE MANOBRA COM CONDUTOR FLEXÍVEL OU SÓLIDO


    1.OBJETIVO

    1.1.Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, dos seguintes tipos de cabo de manobra:

    1.1.1.Categorias 7, 7A e 8 formado por condutor flexível ou sólido, com capacidade de quatro pares blindado, com impedância de 100 Ω; e

    1.1.2.Categorias 5e, 6 e 6A formado por condutor flexível ou sólido, com capacidade de dois ou quatro pares, com ou sem blindagem, de bitola 22 a 28 AWG, com par trançado de impedância de 100 Ω.


    2.REFERÊNCIAS

    2.1.Neste documento são adotadas as seguintes referências:

    2.1.1.ABNT NBR 14703:2012 – Cabos de telemática de 100 Ω para redes internas estruturadas – Especificação;

    2.1.2.ABNT NBR 14705:2010 – Cabos internos para telecomunicações - Classificação quanto ao comportamento frente à chama;

    2.1.3.ANSI/TIA-568-C.2:2009 – Balanced twisted-pair telecommunications cabling and components standards;

    2.1.4.ANSI/TIA-568-C.2-1 – Balanced twisted-pair telecommunications cabling and components standard, addendum 1: Specifications for 100 Ω category 8 cabling;

    2.1.5.ANSI/TIA-568-C.2-2 – Balanced twisted-pair telecommunications cabling and components standard, addendum 2: Alternative test methodology for category 6A patch cords;

    2.1.6.ANSI/TIA-568.2-D:2018 – Balanced twisted-pair telecommunications cabling and components standards;

    2.1.7.ANSI/ICEA S-102-732:2009 – Standard for category 6 and 6A, 100 Ohm individually unshielded twisted pairs, indoor cables (with or without an overall shield) for use in LAN communication wiring systems - Technical requirements;

    2.1.8.ANSI/ICEA S-118-746 (draft) - Standard for category 8, 100 ohms indoor cables for use in LAN communication wiring systems;

    2.1.9.ASTM D 4566:2014 – Standard test methods for electrical performance properties of insulations and jackets for telecommunications wire and cable;

    2.1.10.IEC 61156-1:2007 + Amendment 1:2009 – Multicore And Symmetrical Pair/Quad Cables For Digital Communications - Part 1: Generic Specification;

    2.1.11.IEC 61156-6:2020 – Multicore and symmetrical pair/quad cables for digital communications – Part 6: Symmetrical pair/quad cables with transmission characteristics up to 1 000 MHz – Work area wiring – Sectional specification;

    2.1.12.Lista de referência de produtos para telecomunicações, aprovada pelo ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020.

    2.1.13.Procedimento operacional para marcação da identificação da homologação Anatel em produtos para telecomunicações, aprovado pelo ato nº 4088, de 31 de julho de 2020.

    2.1.14.Regulamento de avaliação da conformidade e de homologação de produtos para telecomunicações, aprovado pela resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

    2.2.Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).


    3.DEFINIÇÕES

    3.1.Cabo para transmissão de dados: é aquele formado por condutores isolados, torcidos em pares com impedância nominal de 100 Ω e protegidos por um ou mais revestimentos (capa externa), podendo ser classificado como cabo horizontal, cabo flexível, cabo de manobra ou cabo de backbone. Pode possuir blindagem constituída de fita de alumínio ou aluminizada envolvendo cada par ou o núcleo do cabo, podendo esta blindagem ser constituída de malha de fios de cobre com ou sem fita de alumínio e um fio dreno de cobre estanhado deve fazer contato elétrico com a blindagem em fita ao longo do cabo.

    3.1.1.Cabo de manobra: é aquele de transmissão de dados flexível ou sólido, equipado com conectores RJ-45 nas duas extremidades, utilizado nas interligações de equipamentos de rede LAN (Local Access Network, Rede de Acesso Local), podendo ser:

    a) cabo de categorias 7, 7A e 8 com quatro pares; e

    b) cabo de categorias 5e a 6A com dois ou quatro pares e comprimento máximo de 30 m.

    3.1.1.1.Conforme a norma ANSI/TIA/EIA-568.2-D os cabos de manobra também são designados como patch cord, work cord, cross-connect jumper ou equipment cord.

    3.1.1.2.O cabo de manobra deve possuir revestimento externo (capa) com material retardante à chama e, conforme a categoria de cabeamento estruturado, pode ser formado por condutores flexíveis ou sólidos e ter blindagem ou não.

    3.1.2.Cabo flexível  (cord cable): cabo de transmissão de dados constituído por condutores de cobre eletrolítico flexíveis, isolados com material termoplástico, torcidos em pares com impedância nominal de 100 Ω, reunidos em um núcleo com dois ou quatro pares, protegido por uma cobertura termoplástica. Cabos flexíveis são utilizados na confecção de cabos de manobra. Também chamado de multifilar, com condutor composto por sete fios de cobre nu ou revestido, pertencente às categorias 5e a 8.

    3.1.3.Cabo horizontal: cabo de transmissão de dados constituído por condutores de cobre eletrolítico sólidos isolados com material termoplástico, torcidos em pares com impedância nominal de 100 Ω, reunidos em um núcleo, com dois ou quatro pares, protegido por uma cobertura termoplástica. Os cabos horizontais são utilizados na interligação dos diversos pontos da rede estruturada com a sala de equipamentos (data center). Também chamado de sólido ou unifilar, com condutor composto por um fio sólido de cobre nu ou revestido, pertencente às categorias 3 a 8, de bitola 22 a 28 AWG. Cabos do tipo cobre cladeado alumínio (CCA) não são permitidos.

    3.2.Capacidade: quantidade de pares metálicos existentes no interior do cabo.

    3.3.Categoria 3: classe de cabo com banda passante de até 16 MHz.

    3.4.Categoria 5e: classe de cabo com banda passante de até 100 MHz.

    3.5.Categoria 6: classe de cabo com banda passante de até 250 MHz.

    3.6.Categoria 6A: classe de cabo com banda passante de até 500 MHz.

    3.7.Categoria 7: classe de cabo com banda passante de até 600 MHz.

    3.8.Categoria 7A: classe de cabo com banda passante de até 1000 MHz.

    3.9.Categoria 8: classe de cabo com banda passante de até 2000 MHz.

    3.10.Família de cabos: conjunto de produtos com concepção de construção similar, possuindo designação genérica vinculada à sua aplicação ou instalação e que possua mesmo tipo de blindagem, mesma categoria de transmissão, mesma quantidade de pares e mesmo tipo de condutor.

    3.10.1.Grupo de famílias: conjunto de famílias de cabos que possuem em comum o tipo genérico de aplicação a que se destinam.

    3.11.NEXT - Near End Crosstalk: diferença da intensidade entre o sinal original de um par em uma extremidade e a interferência na mesma extremidade do cabo causada por outro par. Quanto maior o valor de NEXT maior a intensidade do sinal original em relação à interferência.

    3.12.Impedância: uma expressão da oposição que um componente eletrônico, um circuito ou um sistema oferece à corrente elétrica.

    3.13.Perda por retorno: medida da taxa de potência refletida no sistema; quantidade de sinal que retorna provocando ruído no receptor devido à variação da impedância ao longo do cabo.


    4.REQUISITOS TÉCNICOS DOS CABOS DE MANOBRA


    4.1.Requisitos Mínimos Gerais

    4.1.1.O cabo de manobra, independentemente de sua categoria, deve possuir marcação com tamanho e cor adequados a fim de garantir a legibilidade preferencialmente a olho nu, ou com visão corrigida em cabos com características construtivas que não a permitam, em cada metro do cabo.

    4.1.2.A marcação deve informar o nome ou marca do fabricante, a bitola do condutor, a designação (categoria), a classificação de desempenho frente à chama, código de lote de fabricação ou outro sistema que permita a rastreabilidade do produto e o código de homologação Anatel. É desejável que haja marcação sequencial de comprimento a cada metro.

    4.1.3.Quanto à sua construção mecânica e dimensional, o cabo de manobra deve atender ao disposto no item 5.5 e quanto à performance ao disposto no item 6.8 da norma ANSI/TIA-568.2-D, para categoria 8, no item 5.8.1 da norma ANSI/TIA-568-C.2, para as 5e a 6A, e no item 6.4 da norma IEC 61156-6 para as 7 e 7A, sendo admitida a exceção prevista nas notas dos respectivos itens.

    4.1.4.Os cabos de manobra devem atender ao mapa de fios da figura 1, não sendo admitidos fios cruzados, pares invertidos, pares cruzados, condutores em curto ou abertos e pares divididos, como demonstrado na Figura 2.

     

    Figura 1: Mapa de fios – Disposição de pares nos pinos conector RJ-45.

     

    Figura 2: Mapa de fios de fios – Ocorrências não permitidas.


    4.2.Requisitos de Transmissão

    4.2.1.Os equipamentos e setups de testes utilizados para verificação dos requisitos de transmissão devem atender:

    4.2.1.1.ao disposto no item C.5 do anexo C da norma ANSI/TIA-568.2-D para as categorias 5e a 6A e 8;

    4.2.1.2.ao disposto no item 6.3 da norma IEC 61156-1 e seus adendos  para as categorias 7 e 7A, sendo opcional o uso de um equipamento conforme o anexo C da norma ANSI/TIA 568.C-2, desde que atenda o referido anexo até as frequências máximas do presente documento; e

    4.2.1.3.ao disposto no item  C.7 do Anexo C da norma  ANSI/TIA-568.2-D para as categorias 6A e 8.

    a) Para testes em cabos de manobra de categoria 6A poderá ser adotada a metodologia estabelecida na norma ANSI/TIA-568-C.2-2 – Balanced twisted-pair telecommunications cabling and components standard, addendum 2: Alternative test methodology for category 6A patch cords.

    4.2.2.Os valores em módulo de perda de retorno obtidos:

    4.2.2.1.não devem ser inferiores aos valores calculados através das equações estabelecidas no item 6.11.1 da norma ANSI/TIA-568.2-D nos cabos de manobra de categoria 8;

    4.2.2.2.devem atender ao disposto no item 6.3.11 da norma IEC 61156-6 nos cabos de manobra de categorias 7 e 7A; e

    4.2.2.3.não devem ser inferiores aos valores calculados através das equações estabelecidas no item 6.9.1 da norma ANSI/TIA-568-C.2 nos cabos de manobra de categorias 5e a 6A.

    4.2.3.Os valores de NEXT obtidos não devem ser inferiores:

    4.2.3.1.aos valores estabelecidos no item 6.3.5 da norma IEC 61156-6 para os cabos de categorias 7 e 7A; e

    4.2.3.2.aos valores calculados através das equações estabelecidas no item 6.11.2 da norma ANSI/TIA-568.2-D nos cabos de manobra de categoria 5e a 6 e 8.

    a) Para cabos de manobra de categoria 6A testados conforme método do item 4.2.1.2 acima, os valores de NEXT devem atender ao estabelecido no item 6.11.2 da norma ANSI/TIA-568.2-D, utilizando as equações das tabelas C.13 e C.14, conforme disposto no item C.7 do Anexo C da mesma norma.


    5.DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

    5.1.A marcação do selo ANATEL e a identificação do código de homologação devem ser apresentadas na embalagem externa do produto, em conformidade com a regulamentação vigente. Também podem ser utilizados, opcionalmente, meios de impressão gráfica nos catálogos dos produtos ou na documentação técnica pertinente.

    5.2.Adicionalmente, conforme o procedimento operacional para marcação da identificação da homologação Anatel em produtos para telecomunicações, anexo ao ato nº 4088, de 31 de julho de 2020, deve ser impressa de forma legível na capa externa dos cabos, ao longo do seu comprimento, a identificação alfanumérica da homologação do produto, em uma das seguintes formas:

    a) ANATEL HHHHH-AA-FFFFF; ou

    b) ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF.

    Onde:

    HHHHH – identifica a homologação do produto por meio de numeração sequencial com 5 (cinco) caracteres;

    AA – identifica o ano de emissão da homologação com 2 (dois) caracteres numéricos;

    FFFFF – identifica o fabricante do produto com 5 (cinco) caracteres alfanuméricos.


    6.DISPOSIÇÕES FINAIS

    6.1.O cabo utilizado na construção do de manobra deve ser da mesma categoria do cabeamento estruturado deste, com a mesma capacidade de pares e previamente homologado pela Anatel.

    6.2.São considerados como componentes de uma mesma família os cabos de manobra que apresentam a mesma característica construtiva em relação à blindagem e a mesma categoria de cabeamento estruturado.

    6.3.As características construtivas do cabo de manobra, com relação à blindagem, são as mesmas definidas para cabos para transmissão de dados.

    6.4.Os ensaios de certificação realizados em um cabo de manobra com blindagem não são válidos para outro cabo de manobra com a classificação de blindagem distinta, ainda que ambos estejam na mesma família, por exemplo:

    6.4.1.Os ensaios realizados em um cabo S/UTP não são válidos para um cabo SF/UTP;

    6.4.2.Os ensaios realizados em um cabo U/FTP não são válidos para um cabo F/FTP;

    6.4.3.Os ensaios realizados em um cabo SF/FTP não são válidos para um cabo S/FTP;

    6.4.4.Os ensaios realizados em um cabo SF/FTP não são válidos para um cabo F/FTP.