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COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 de janeiro de 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/02/2022 | Edição: 22 | Seção: 3 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Companhia Nacional de Abastecimento/Diretoria de Política Agrícola e Informações/Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta

COMUNICADO MOC Nº 2, DE 31 de janeiro de 2022

A Superintendência de Inteligência e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3; Retirar os Títulos safra 2021: 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 85. Incluir os Títulos safra 2022: 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 81, 82, 83, 84 e 85.

TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:

Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2022 A 15/02/2022

CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL

PRODUTOS (1)

CENTRO OESTE

SUDESTE

SUL

DF

GO

MS

MT

ES

MG

RJ

SP

PR

RS

SC

Algodão em Pluma

-

14,7147

-

14,9220

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (1)

1,3637

1,5178

1,3637

1,2095

1,1000

1,3200

1,1000

1,1000

1,3333

1,4000

1,2000

Farinha de Mandioca

3,0000

-

2,6000

5,5000

-

4,1150

-

2,6230

2,6308

-

1,8792

Fécula de Mandioca

-

-

3,5796

-

-

-

-

3,5916

3,5519

-

1,9300

Feijão Comum

4,5000

4,6345

4,8215

3,1857

4,6891

4,6302

4,4704

4,9668

4,9362

4,4762

3,9990

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Milho em Grãos

1,4000

1,3300

1,4200

1,2100

1,5300

1,5100

1,5300

1,5500

1,5100

1,5900

1,5700

Soja (3)

2,7200

2,6600

2,7200

2,7100

-

2,7800

-

2,7200

2,7400

2,9200

2,7800

Sorgo

1,0500

0,9975

1,0650

0,9075

1,1475

1,1325

1,1475

1,1625

1,1325

1,1925

1,1775

Trigo

1,8500

1,7000

1,4700

-

-

1,8500

-

1,7655

1,4900

1,4100

1,4400

Uva Comum a 15º Brix

-

-

-

-

-

-

-

-

-

0,9800

-

Vinho Comum Superior (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,7488

-

Vinho Vinífera (Litro)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,8354

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2022 A 15/02/2022

NORTE, NORDESTE

PRODUTOS (1)

NORDESTE

NORTE

AL

BA

CE

MA

PB

PE

PI

RN

SE

AC

AM

AP

PA

RO

RR

TO

Algodão em Pluma

-

13,4000

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Arroz em Casca (2)

0,7985

1,1500

1,1500

1,9122

1,1500

1,1500

1,6833

1,1500

0,8900

1,5111

1,5111

1,5111

1,6667

1,5111

1,5000

1,3667

Farinha de Mandioca

3,3000

2,9778

2,4000

4,3500

2,4000

2,4000

2,3000

4,1166

3,0000

2,7600

3,7000

-

4,1250

4,8300

3,3900

6,0000

Feijão Comum

-

4,8333

4,8333

-

4,8333

-

-

-

-

4,6143

-

-

-

-

-

4,9167

Juta/Malva

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

2,9000

-

-

-

Milho em Grãos

1,6000

1,2900

1,4480

1,3300

1,4480

1,4480

1,3800

1,6400

1,4480

1,6000

1,4350

1,4200

1,3900

1,3500

1,5500

1,3000

Soja

-

2,6300

-

2,7600

-

-

2,5500

-

-

-

-

-

2,8200

2,6700

2,6700

2,7000

Sisal - Tipo 2

-

4,8900

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Trigo

-

-

-

1,9011

1,9011

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Embalagens (4)

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

0,9000

(1) Produtos não especificados: adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,7864; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 3,000 /kg e Rio Grande/RS: R$ 3,1333 /kg;

RETIRAR TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 66 - Normas Específicas de Buriti (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de buriti.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,56 /kg para o buriti (fruto) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 69 - Normas Específicas de Murumuru (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de murumuru.

3) VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,72 /kg para murumuru (fruto) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 70 - Normas Específicas de Açaí (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte e Nordeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de açaí.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,63 /kg para açaí (fruto) extrativista.

RETIRAR TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 71 - Normas Específicas de Babaçu (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Norte, Nordeste e Estado do Mato Grosso.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações, cooperativas de amêndoa de babaçu.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 4,28 /kg, para babaçu (amêndoa) extrativista.

RETIRAR TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 72 - Normas Específicas de Borracha Natural - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Norte (exceto TO) e norte do MT, compreendido pelos seguintes municípios: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Garça, Brasnorte, Castanheira, Colider, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Gaucha do Norte, Juara, Juína, Juruena, Nobres, Nova Mutum, Novo Horizonte, Paranatinga, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, São José do Rio Claro, Vera, Nova Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Espiridião, Indiavaí, Rio Branco, Lambari D'Oeste e Denise.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de borracha.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021, R$ 5,82 /kg, para borracha natural extrativa, cernambi virgem a granel (CV).

RETIRAR TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 73 - Normas Específicas de Pequi (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de pequi.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 0,43 /kg para o pequi (fruto) extrativista.

RETIRAR TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil com Casca - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 74 - Normas Específicas de Castanha-do-Brasil com Casca - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Região Norte (exceto Amazonas) e estado do Mato Grosso.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de castanha-do-brasil.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,23 /kg, para castanha-do-brasil com casca na Região Norte (exceto AM, AC e MT) e R$ 2,90 /kg para castanha-do-brasil com casca nos estados do Amazonas e Acre.

RETIRAR TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 75 - Normas Específicas de Piaçava (Fibra) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: O estado da Bahia e todos os estados da Região Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de fibra de piaçava.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 2,46 /kg, para piaçava (fibra) extrativa.

RETIRAR TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 76 - Normas Específicas de Umbu (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Nordeste e Minas Gerais.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de umbu.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,03 /kg, para umbu (fruto) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 77 - Normas Específicas de Mangaba (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões: Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de mangaba.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 2,40 /kg, para mangaba (fruto) extrativo, na região Nordeste e R$ 2,52 /kg para mangaba (fruto) extrativo nas regiões Sudeste e Centro-Oeste.

RETIRAR TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 78 - Normas Específicas de Baru (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados do Centro-Oeste, MG, SP e TO.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de Baru.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 26,68 /kg para o baru (amêndoa) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 79 - Normas Específicas de Pirarucu de Manejo - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estado do Amazonas.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de pirarucu manejado.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2021 a 31/12/2021

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 7,22 /kg, para o pirarucu de manejo.

RETIRAR TÍTULO 81 - Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 81 - Normas Específicas de Cacau (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: AC, AM, AP e PA.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de cacau.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no preço mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 9,12 /kg do cacau (amêndoa) extrativo.

RETIRAR TÍTULO 82 - Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 82 - Normas Específicas de Andiroba (Amêndoa) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Nordeste e Norte.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, suas associações e cooperativas de andiroba.

3) VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 1,42 kg para andiroba (amêndoa) extrativa

RETIRAR TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 83 - Normas Específicas de Juçara (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados das Regiões Sul e Sudeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de juçara.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 a 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 2,21 /kg para a juçara (fruto) extrativa na região Sul e R$ 4,18 /kg para a juçara (fruto) extrativa na região Sudeste.

RETIRAR TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 84 - Normas Específicas de Macaúba (Fruto) - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de macaúba.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 0,50 /kg para a macaúba (fruto) nas regiões Norte e Nordeste e R$ 0,43 /kg para a macaúba (fruto) nas regiões Centro-Oeste e Sudeste.

RETIRAR TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão - Extrativista - Safra 2021.

INCLUIR TÍTULO 85 - Normas Específicas de Pinhão - Extrativista - Safra 2022.

1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todos os estados da Região Sul e os estados de Minas Gerais e São Paulo.

2) BENEFICIÁRIOS: Extrativistas, associações e cooperativas de pinhão.

3) VIGÊNCIA: De 03/01/2022 até 31/12/2022.

4) FINANCIAMENTO: Por meio de:

a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4.

5) SUBVENÇÃO DIRETA AO PRODUTOR EXTRATIVISTA (SDPE): Observar o TÍTULO 35 do Manual de Operações da Conab (MOC).

6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 376, de 22/12/2021: R$ 3,19 /kg para o pinhão extrativista.

ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS

Superintendente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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