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RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/03/2022 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

RESOLUÇÃO GIPI/ME Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui Grupo Técnico para avaliação do arcabouço normativo da propriedade intelectual, no âmbito do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.

O PLENÁRIO DO GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, e tendo em consideração o disposto na Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico para avaliação do arcabouço normativo da propriedade intelectual, nos termos desta Resolução.

Art. 2º O Grupo Técnico tem como finalidade avaliar o arcabouço normativo da propriedade intelectual, para identificar pontos que necessitem de atualização.

Art. 3º O Grupo Técnico para avaliação do arcabouço normativo da propriedade intelectual será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

III - Ministério da Economia (ME);

IV - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);

V - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (ABIFINA);

VI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI);

VII - Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC);

VIII - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);

IX - CropLife Brasil;

X - Grupo Farma Brasil.

§ 1º A coordenação do Grupo Técnico ficará a cargo do representante do Ministério da Economia.

§2º Poderão participar do Grupo Técnico representantes de outros órgãos ou de entidades públicas e privadas ou especialistas, sempre que houver necessidade e que as atribuições do Grupo Técnico justifiquem o convite.

Art. 4º - Os representantes, titular e suplente, de cada órgão ou entidade que compõe este Grupo Técnico serão indicados por seus dirigentes máximos em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução, e designados por ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 5º Em até 30 (trinta) dias após a constituição do Grupo Técnico, conforme previsto no § 1º do art. 21 da Resolução nº 1, de 22 de outubro de 2019, do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, será apresentado plano de trabalho com o seguinte conteúdo:

I - objeto das discussões técnicas e principais questões a serem respondidas;

II - justificativa para aprofundamento das discussões técnicas;

III - contribuição esperada de cada órgão integrante do Grupo;

IV - produto final esperado; e

V - cronograma tentativo de atividades e de entrega do produto final.

Art. 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual relatório contendo:

I - identificação de projetos de lei sobre propriedade industrial em tramitação do Congresso Nacional e avaliação para posicionamento técnico do GIPI;

II - mapeamento dos dispositivos do arcabouço normativo do direito da propriedade industrial que carecem de reforma;

III - levantamento de normas internacionais similares ou relacionadas aos dispositivos a serem revistos; e

IV - relatório final consolidando os dispositivos do arcabouço normativo da propriedade intelectual que necessitem de reformas e as sugestões de encaminhamentos, as quais serão objeto de apreciação posteriormente.

Art. 7º As reuniões acontecerão conforme plano de trabalho instituído e mediante convocação da coordenação do Grupo Técnico.

Art. 8º As reuniões do Grupo Técnico serão realizadas por meio de videoconferência.

Art. 9º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de 1 (um) ano a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 10 A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor em 7 de março de 2022.

JACKLINE DE SOUZA CONCA

Presidente do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual Suplente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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