Diário Oficial da União
Publicado em: 23/03/2023 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro
PORTARIA MAPA Nº 566, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria MAPA nº 174, de 15 de junho de 2021, que dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADoc no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000.016328/2019-36, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 174, de 15 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º A CPADoc/MAPA deverá ser constituída de seis membros fixos e oito rotativos, na qualidade de titular e suplente:
I - membros fixos, responsáveis por participar de todas as reuniões, independente do tema:
a) um servidor do Gabinete do Ministro - GAB-GM;
b) um servidor da Subsecretaria de Administração, Planejamento e Administração - SPOA/SE;
c) um servidor da Coordenação de Documentação - CDOC/CGLI/SPOA, que presidirá a comissão;
d) um servidor do Arquivo Central do MAPA;
e) um servidor da Biblioteca Nacional de Agricultura - BINAGRI;
f) um servidor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP.
II- membros rotativos, responsáveis por participar das reuniões somente quando houver discussão ou deliberação afeta à documentação da sua área representante:
a) Secretaria-Executiva - SE;
b) Secretaria de Política Agrícola - SPA;
c) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
d) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, irrigação e Cooperativismo - SDI;
e) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais - SCRI;
f) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI;
g) Corregedoria - CORREG;
h) Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências - CGAS.
§ 1º É obrigatória a convocação do membro rotativo quando houver discussão ou deliberação afeta à documentação da sua área representante, asseguradas as suas manifestações.
§ 2º O Presidente da CPADoc/MAPA poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária editar os atos de designação dos membros da Comissão.
§ 4º A Secretaria da CPADoc/MAPA, será exercida por quaisquer dos servidores a que se referem o inciso I do caput deste artigo, ressalvado o presidente." (NR)
"Art. 7º A CPADoc/MAPA deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias após a designação de seus membros, o qual será submetido à aprovação da maioria dos membros fixos em reunião de instalação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
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