Desde 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) entende que “as parcelas do valor de aquisição dos itens não sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não geram direito a crédito, como o IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor” (IN RFB nº 2.121/2022, artigo 170, inciso II). No entanto, como esse novo posicionamento não encontra resguardo nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, alguns contribuintes têm ingressado com medidas judiciais para afastá-lo, por implicar ilegal restrição ao direito de creditamento do PIS/Cofins. A esse respeito, recentemente a 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP reconheceu a ilegalidade do entendimento da RFB, julgando no sentido de que o IPI não recuperável deve integrar o custo da mercadoria adquirida para fins de apuração dos créditos das contribuições sociais (Processo nº 5000022-51.2023.4.03.6109). Confira mais informações em comunicado elaborado por nossa equipe tributária: #mannrichvasconcelos #direitotributário #receitafederal #ipi #pis #cofins
Mannrich e Vasconcelos Advogados’ Post
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aprovou a convocação por aplicativos de mensagem para reunião de sócios de empresas (Apelação nº 1018367-80.2022.8.26.0100). O TJSP entendeu que, apesar de a convocação ter sido realizada de forma distinta da prevista em contrato social, a finalidade de cientificação dos interessados foi atendida. O entendimento exarado coaduna com o previsto no artigo 1.072, § 2º do Código Civil, que determina que as convocações de sócios de sociedades são dispensadas caso todos compareçam à reunião. Para mais informações, leia o comunicado elaborado pela nossa equipe cível. #mannrichvasconcelos #direitocível #tjsp #whatsapp
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Com o objetivo de regulamentar a transação prevista no art. 13 da Lei nº 14.789/2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital nº 4/2024, que prevê a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A transação favorece a negociação de débitos decorrentes das teses jurídicas relacionadas à exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo de IRPJ e da CSLL. Para saber quais valores são elegíveis, prazo para adesão, quais benefícios podem ser obtidos, além das restrições e exigências para adesão, leia o comunicado abaixo elaborado pela nossa equipe tributária. #mannrichvasconcelos #direitotributário #pgfn #receitafederal #icms #irpj
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Em parceria com a LCA Consultoria Econômica, nosso escritório realizou, na última semana, webinar com o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. O evento foi mediado pelo economista Gustavo Madi, da LCA, e contou com a participação da economista Verônica Lazarini Cardoso (LCA), além de Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária. Bernard Appy iniciou a discussão relembrando as diretrizes que estão na base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, como “tentar simplificar ao máximo a vida dos contribuintes e cumprir o princípio da neutralidade, previsto na Emenda Constitucional”. Appy pontuou que a principal dentre essas diretrizes “é reduzir espaço para fraude, sonegação e inadimplência, permitindo que os bons pagadores paguem menos e fazendo com que as alíquotas do IBS e da CBS sejam menores”. Em conversa de quase uma hora e 30 minutos, Bernard Appy recordou que “o projeto já está no Congresso, o setor privado foi ouvido durante a elaboração do texto e, apesar de uma proposta consistente, a Secretaria da Reforma Tributária está aberta a sugestões pertinentes de aperfeiçoamento”. Foi um debate importante, em que os participantes mencionaram pontos específicos do novo sistema de tributação de consumo que abrange IBS, CBS, imposto seletivo e vários outros temas que farão parte da regulamentação da reforma tributária brasileira. Matéria veiculada pela Folha de S.Paulo fez menção ao webinar: https://lnkd.in/dqeXd9v9 #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 2/2024, que prevê transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União até R$ 45 milhões. A PGFN oferece condições especiais de pagamento, parcelamento e também descontos para aqueles considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para saber quais valores são elegíveis, prazo e exigências para adesão, leia o comunicado abaixo elaborado pela nossa equipe tributária. #mannrichvasconcelos #direitotributário #pgfn #dívidaativa
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Temos a satisfação de anunciar que nosso escritório foi reconhecido, mais uma vez, entre os mais admirados da Grande São Paulo, na categoria Abrangente, do ranking Análise Advocacia Regional. A publicação, realizada pela Análise Editorial, busca reconhecer de forma mais ampla a expertise e a qualidade dos serviços prestados em todas as regiões do país. Agradecemos a confiança de nossos clientes e a dedicação de toda a equipe para essa importante conquista. Para mais informações: https://lnkd.in/daEX2G6m #mannrichvasconcelos #reconhecimento #ranking #analiseeditorial #analiseregional
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No último dia 02 de maio, Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária, participou como palestrante do curso Imersão em Transação Tributária na Prática, promovido pela ITS EDU, escola profissional que realiza cursos práticos na área do direito tributário. A advogada falou sobre o crescimento do instituto da transação tributária nas esferas federal, estadual e municipal. #mannrichvasconcelos #direitotributário #transaçãotributária
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Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, foi contatado por Paulo Roberto Netto, do JOTA, em matéria que cita os inícios das articulações e lobbies de representantes de diversos setores que buscam alterar trechos da regulamentação da reforma tributária. Entre os temas mais controversos estão a lista de produtos que comporão a cesta básica, como será definida a alíquota para os itens tributados pelo imposto seletivo e, como pontua a matéria, “a impossibilidade de creditamento por parte das empresas dos gastos com os planos de saúde dos funcionários”. Em relação ao imposto seletivo, representantes dos setores das bebidas açucaradas já tentam reverter a inclusão desta categoria no imposto seletivo. A proposta do governo em criar uma alíquota específica que deve variar em relação à quantidade de álcool da bebida agrada os produtores de cerveja, mas não os produtores de destilados. Breno afirma que “o desenho da proposta para a tributação das bebidas alcoólicas, com o uso de alíquotas específicas que considerem o teor alcoólico por volume, é exatamente o recomendado por organismos internacionais, como o Organização Mundial de Saúde (OMS)”. Para o advogado, “seguir as recomendações desses organismos importa porque elas são elaboradas com fundamento em pesquisas científicas e evidências empíricas que demonstram que a adoção de alíquotas diferenciadas, de acordo com o teor alcoólico, efetivamente induz o comportamento dos consumidores e reduz o consumo excessivo de álcool da população”. Leia na íntegra: https://lnkd.in/dM4uyuPz #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #lobby #impostoseletivo
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Não perca nosso webinar sobre os próximos passos da Reforma Tributária e os desafios do PLP 68/2024. Acontecerá amanhã, 15 de maio, a partir das 9h30. Webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, participou em matéria de Mariana Branco e Julia Portela, publicada no JOTA, que destaca que a 2ª Turma do STF analisará em sessão presencial a possibilidade de se afastar a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal do IRPJ e base negativa da CSLL, em caso de extinção da empresa. Trata-se do agravo interno no RE 1.425.640, de relatoria do Min. André Mendonça. De acordo com a matéria, “o STF vinha aplicando aos casos envolvendo a trava de 30% o Tema 117, que prevê que é inconstitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”. Em outro recurso sobre o assunto - RE 1.357.308 -, o ministro André Mendonça votou com outros ministros para manter a limitação no caso de extinção. No RE 1.425.640 mudou seu entendimento, dizendo que “a aplicação da trava de 30% pressupõe a continuidade da empresa [...] porém, com a extinção, deixa de existir a pessoa jurídica que estaria apta a recuperar os valores reconhecidamente devidos”. Mendonça acredita que “a retenção dos valores mesmo diante do encerramento da sociedade empresária geraria enriquecimento sem causa do fisco”. Nina acredita que “o voto [de Mendonça] foi bastante ousado, o primeiro nesse sentido. Estávamos nos preparando para haver alguma divergência, pedido de destaque ou vista”. #mannrichvasconcelos #direitotributário #stf #irpj #csll #travade30% #extinçãodeempresas
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Nesta quarta-feira, 15 de maio, a partir das 09h30, nosso escritório realizará um webinar exclusivo com Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária. Realizado em parceria com a LCA Consultoria Econômica, o evento trará insights valiosos sobre o novo sistema brasileiro de tributação do consumo e contará com a participação dos advogados da nossa área tributária Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, e dos economistas Gustavo Madi e Verônica Lazarini Cardoso, da LCA. Para inscrições, acesse: https://lnkd.in/ep3cpyWw #mannrichvasconcelos #direitotributário #reformatributária #webinar
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