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RESOLUÇÃO GECEX Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 23/09/2022 | Edição: 182 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 08 de maio de 2020, respectivamente, na Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, e tendo em vista a deliberação de sua 198ª reunião, ocorrida em 14 de setembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica alterada, nos termos da Resolução Gecex nº 314, de 24 de fevereiro de 2022, a alíquota do Imposto de Importação para o produto conforme segmento de produto automotivo, nível de montagem, código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), descrição, alíquota, quota e prazo discriminados no quadro abaixo:

Segmento de produto automotivo

Veículo utilitário esportivo grande, acima de R$ 300.000,00

Nível de Montagem

Semidesmontados (SKD)

NCM

8703.23.10

Nº Ex

001

Descrição

Veículos automóveis de passageiros semidesmontados, com carroceria montada e pintada, 5 portas, capacidade de transporte de até 5 pessoas sentadas incluindo o motorista, motor de ignição por centelha, com capacidade volumétrica de 1.984 centímetros cúbicos, potência de 231 cavalos vapor, com injeção eletrônica direta de combustível, transmissão automática de 8 velocidades, sistema automático de tração integral e permanente nas quatro rodas com distribuição automática de força e potência entre os eixos dianteiro e traseiro, distância entre eixos de 2.680 milímetros, suspensão dianteira do tipo mcpherson,

com braço da suspensão tipo wishbone e barra tubular antirrolagem, suspensão traseira do tipo multilink, amortecedores dianteiros e traseiros hidráulicos de tubo duplo, e relação potência/peso maior do que 95.

Alíquota (%)

18

Quota

4.500 unidades, limitada a 4.000 unidades por ano.

Início da Vigência

01/11/2022

Término da Vigência

31/10/2024

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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