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Santander é condenado em 275 milhões por assédio moral e metas abusivas

Se olhamos para os balanços dos bancos que atuam no Brasil nos deparamos com lucros astronômicos a cada trimestre, resultados que correspondem a bilhões de reais.

Se olharmos para quem trabalha nos bancos, nos depararemos com metas quase sempre inatingíveis, que são cobrados sob pressão psicológica, causando intenso sofrimento aos bancários.

Nesse contexto, o adoecimento mental está disseminado na atividade bancária do país, pois os bancos respondem por 15,31% dos benefícios concedidos pelo INSS por transtornos psiquiátricos decorrentes do trabalho.

As denúncias contra os bancos se avolumam nos Sindicatos, e particularmente, uma investigação em face do Banco Santander foi deflagrada em inquérito junto ao Ministério Público do Trabalho, com fiscalizações do extinto Ministério do Trabalho (Ministério que foi extinto pelo governo da extrema direita, calorosamente apoiado pelos banqueiros).

A investigação ocorreu em diversas localidades do Brasil, em atuação conjunta entre as entidades sindicais representativas dos bancários, o Ministério Público do Trabalho e a Fiscalização do Ministério do Trabalho, tendo como Assistente do Ministério Público o Sindicato dos Bancários de Brasília, assessorado pelo escritório LBS ADVOGADOS, transformou-se em ação judicial.

No processo, ficaram provadas graves ofensas aos direitos dos empregados praticadas pelo Banco Santander, pela prática constante de assédio moral, causando adoecimento psíquico dos bancários.

No ano de 2014, por exemplo, a cada dia, 2 empregados do Santander se afastaram do trabalho por doença mental reconhecida pelo INSS como decorrente do trabalho, praticamente um quadro epidêmico.

A fiscalização do trabalho comprovou assédio moral pelas metas abusivas, afixação de ranking dos funcionários nas paredes dos locais de trabalho, cobranças intensas, feitas pessoalmente, por e-mail, WhatsApp, SMS e telefonemas.

Foram descritos em parecer psicológico intenso sofrimento e estresse ocasionado pelas práticas do Banco de impor metas excessivas, majorá-las constantemente e cobrar o cumprimento diariamente (até 3 vezes por dia, em alguns casos), sob constante ameaça de demissão. Num só mês, o aumento da meta foi de 300%.

No processo que tramita em Brasília, com abrangência nacional, verificou-se que as metas de produção geram impacto diferenciado, não intencional, em mulheres na faixa etária de 30 a 39 anos, pois as mulheres dessa faixa etária respondem por 70% dos afastamentos.

Entre 2010 e 2015 tivemos nesse banco mais de 2000 (dois mil) casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho.

Os afastamentos ao logo desse período representam um custo para o INSS superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).

Todas as denúncias foram comprovadas na ação em tramitação na 3ª. Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, com julgamento procedente em sentença proferida pelo Juiz Gustavo Carvalho Chehab, onde o Banco Santander foi condenado a implantar a partir de 1/1/2020 um novo sistema de metas, determinando que o prazo e a duração das metas sejam estabelecidos por negociação coletiva com as entidades sindicais.

Também a “meta negativa”, onde o bancário perdia pontos quando o cliente fazia saques ou resgatava aplicações, foi expressamente proibida.

Pela lesão à saúde dos bancários, o Banco Santander foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 274.441.432,82 (duzentos e setenta e quatro milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), com destinações diversas constantes na sentença, com objetivo de criar mecanismos
de proteção, prevenção e pesquisa para evitar-se situações como as verificadas
no processo.

Também a União foi notificada a buscar ressarcimentos pelos prejuízos causados aos cofres públicos pela ação lesiva do Banco.

O Banco Santander recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que negou provimento, mantendo integralmente a condenação originária da 3ª Vara do Trabalho. O recurso ordinário foi julgado pela 1ª Turma do TRT/10.

O Tribunal examinou a farta prova produzida no processo, destacando a falta de efetividade do Banco em extirpar as práticas abusivas, e a culpa tanto pela escolha das chefias agressivas, como pela ausência de vigilância quanto a atuação do corpo gerencial.

Nas palavras do Relator, Desembargador Dorival Borges, “o que se cogita é o afastamento da cobrança excessiva, do rigor exacerbado e as práticas deletérias de terror psicológico na forma de ameaças de demissão, de rebaixamento ou mesmo pela humilhação e pelo vexame público do empregado entre os colegas de trabalho.”

No julgamento do caso, foram considerados os inúmeros precedentes de condenações anteriores do Santander, pela prática de ofensas morais contra seus empregados, tanto em ações individuais como em demandas coletivas.

Os valores da condenação serão revertidos para entidades e projetos visando erradicar práticas desabonadoras de assédio moral e de
discriminação

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

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