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PORTARIA Nº 131, DE 7 DE JULHO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

PORTARIA Nº 131, DE 7 DE JULHO DE 2023

Constitui Grupo de Trabalho de Planejamento, Coordenação e Acompanhamento das Ações de Regularização Fundiária no PA Tapurah/Itanhagá, localizado no município de Itanhagá/MT.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com objetivo de planejar, coordenar e acompanhar ações de regularização fundiária e ambiental; e efetivação da Reforma Agrária no Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhagá, localizado no município de Itanhagá/MT.

Parágrafo único. Caberá ao GT articular as relações institucionais necessárias ao cumprimento do objetivo desta portaria.

Art. 2º O GT será composto por representantes das seguintes unidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

a) Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;

b) Câmara de Conciliação Agrária - CCA; e

c) Superintendência Regional do Incra no estado de Mato Grosso - SR (MT).

Parágrafo Único. A coordenação do GT será da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD.

Art. 3º O Ministério Público Federal - MPF e a Defensoria Pública da União - DPU serão convidados permanentes do Grupo de Trabalho - GT.

Art. 4º As atividades de assessoramento e a consultoria jurídica do GT serão exercidas pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra, pelos procuradores indicados por ato do Procurador-Chefe da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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