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Sergio Moro durante sessão conjunta do Congresso em 9 de maio de 2024.
O senador Sergio Moro, em sessão conjunta do Congresso Nacional no início de maio.| Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Em uma decisão que surpreendeu a comunidade jurídica acostumada a uma tramitação mais lenta de processos no Tribunal Superior Eleitoral, o atual presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, pautou para as sessões desta quinta-feira, dia 16, e do próximo dia 21 o julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Moraes, que deixa a corte eleitoral em 3 de junho, surpreendeu até os advogados dos partidos que pleiteiam a cassação ao correr com o processo: os recursos foram impetrados em 22 de abril; os processos foram distribuídos em 2 de maio; a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou no dia 7; e o relator, Azevedo Marques, liberou o caso para julgamento no dia 9.

Moro venceu a disputa para o Senado pelo Paraná em outubro de 2022 com 1,95 milhão de votos, ou um terço dos votos válidos, mas sua eleição foi contestada tanto pelo PL, partido do candidato que ficou em segundo lugar, quanto pela federação formada por PT, PV e PcdoB, cujas diferenças com o ex-juiz da Operação Lava Jato são de outra natureza, como bem se sabe. Os dois processos alegavam suposto abuso de poder econômico da parte de Moro durante a pré-campanha, que o ex-juiz e ex-ministro da Justiça iniciou na qualidade de postulante à Presidência da República pelo Podemos; posteriormente, Moro foi para o União Brasil, legenda pela qual se elegeu senador. As ações alegavam que os gastos na pré-campanha haviam sido desproporcionais e que a pré-candidatura ao Planalto havia sido apenas um trampolim para elevar a visibilidade de Moro e beneficiá-lo em uma disputa de menor calibre.

In dubio pro suffragium, diz o princípio jurídico pelo qual a opinião do eleitorado é soberana e só pode ser revertida na presença de indícios avassaladores de irregularidade, o que definitivamente não é o caso de Sergio Moro

Felizmente, nenhum desses argumentos prosperou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, onde Moro teve seu mandato mantido por 5 votos a 2. Muito acertadamente, a maioria dos desembargadores considerou que as ações simplesmente somaram despesas sem nenhum tipo de precisão, apenas para inflar o montante final. Os votos ressaltaram o fato de que não há legislação que regulamente de forma objetiva os gastos em pré-campanha; que as despesas de uma pré-campanha à Presidência da República são naturalmente maiores; e que, no caso de Moro, havia gastos excepcionais que se mostravam totalmente razoáveis, como as despesas com segurança pessoal, tendo em vista o atentado sofrido por Jair Bolsonaro em 2018 e a descoberta posterior de um plano do PCC contra o ex-juiz e ex-ministro. Além disso, os desembargadores recordaram que Moro, por tudo o que havia feito na Lava Jato e como ministro de Bolsonaro, já era suficientemente conhecido do eleitorado paranaense, não necessitando de uma pré-candidatura ao Planalto como escada.

Esses mesmos elementos foram reforçados pelo parecer da PGE enviado ao TSE, recomendando aos ministros que respeitem a vontade do eleitor paranaense e não cassem o mandato de Moro. In dubio pro suffragium, diz o princípio jurídico pelo qual a opinião do eleitorado é soberana e só pode ser revertida na presença de indícios avassaladores de irregularidade, o que definitivamente não é o caso em tela. Elogie-se, aqui, a postura da PGE, que inclusive divergiu daquela adotada pelo Ministério Público Eleitoral paranaense, cujo parecer havia sido favorável à cassação e consequente inelegibilidade de Moro.

A posição da PGE, no entanto, não é suficiente para apaziguar as preocupações em relação ao julgamento no TSE. Afinal, os procuradores também haviam recomendado a absolvição no caso de Deltan Dallagnol, que fora o candidato mais votado a deputado federal no Paraná em 2022. À época, a PGE afirmara que Dallagnol não se enquadrava nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, pois não havia processos disciplinares abertos contra ele quando se desligou do Ministério Público Federal. Mesmo assim, esse fato cristalino, que não era nem mesmo algo passível de interpretação, foi ignorado pelo relator Benedito Gonçalves (aquele dos tapinhas de Lula) e por todos os demais ministros, em um dia de infâmia no qual o TSE trocou a lei por uma bola de cristal e seus exercícios de futurologia a respeito que poderia ter acontecido, mas não aconteceu.

É possível, então, que os ministros queiram repetir a dose, cassando o mandato de Moro sem nenhum fundamento jurídico real, como fizeram com Dallagnol em maio de 2023? Infelizmente, é possível. E, se o Brasil teme por isso, é porque há tempos o TSE tem agido de forma muito mais política que técnica, atropelando a Constituição para instituir um Estado policialesco e censurador, e perseguindo aqueles dos quais Lula um dia prometeu se vingar pelo trabalho exemplar no combate à corrupção e que lhes rendeu o reconhecimento do eleitor. Se o bom senso e o respeito à lei prevalecerem no julgamento de Moro, os ministros não poderão culpar os brasileiros que se mostrarem surpresos com uma corte que faz a coisa certa.

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