Goiás. Relatado pela Comissão Pastoral da Terra CPT em dezembro (2). Juiz da 2ª Vara Cível de Catalão, Goiás, toma decisão sem observar orientação do STF, a ADPF 828, que regula condicionantes relativos a despejos pós pandemia. O juiz segundo a sua própria vontade o despejo de famílias agricultoras acampadas em Catalão (GO), Acampamento Oziel Alves.
A decisão do juiz foi enviada para a Comissão de Conflitos Fundiários criada no Tribunal de Justiça de Goiás, sem participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, sem audiência de mediação ou inspeção judicial, como determina o regime de transição da ADPF 828, a decisão retira das famílias seu direito à defesa, à segurança e à dignidade no processo de desocupação.
A comunidade atingida pela decisão judicial é composta por famílias agricultoras, fruticultoras e criadoras de animais de pequeno e grande porte, que produzem um grande volume de alimentos em áreas familiares e em áreas coletivas
Em 2020, outubro, a comunidade já tinha sofrido a primeira tentativa de despejo pela PM. Havia uma liminar que dava a posse da terra ao Banco do Brasil contra o antigo proprietário, que perdeu a fazenda para o banco por dívida, os camponeses estavam no local e foram atacados pela PM que destruiu duas casas sem verificar nenhum documento.
O INCRA em 2018, a documentação para a fazenda ser destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Com a eleição de Jair Bolsonaro e a paralisação total do programa pelo governo federal, a instituição financeira colocou a fazenda a leilão.
A ADPF 828 garante que cada caso iria ser analisado e as famílias não poderiam ser despejadas sem participação do MPF na defesa dos camponeses. Como já consideramos em várias publicações deste Diário, as instituições não funcionam adequadamente na defesa dos trabalhadores do campo. As leis só são garantidas à burguesia que tem dinheiro para se defender além de contar com as polícias. Os trabalhadores estão sujeitos à burguesia que impede que seja cumprida a Constituição que garante a reforma agrária.
Os trabalhadores têm que tomar à frente da sua defesa e se organizarem no intuito de defenderem seus direitos. Precisam organizar grupos armados para se defenderem, além de se manifestarem em protesto contra a atuação do governo e da burguesia. A constituição de 88 garante a reforma agrária e como vimos, os diversos marcos temporais não são cumpridos pelas instituições de justiça. O próprio STF defendido pela esquerda como guardião da democracia não tem poder de ação na garantia da Constituição, que é o motivo da existência do Supremo.
A inobservância da Constituição pelo STF quanto às garantias dos direitos democráticos, atrocidades como as que têm sido cometidas pelos juízes do Supremo no inquérito das ditas “fake news”, autoriza qualquer juiz de 1ª ou 2ª instância a fazer o mesmo. O simbolismo que passa é que as leis não são para serem cumpridas em favor da classe trabalhadora, somente em favor da burguesia.