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CIRCULAR Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas .

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0712.90.10

Alho em pó

9

0712.90.10

SUPRIMIDO

0712.90.20

Alho

9

0712.90.90

Outros

9

0712.90.90

Outros

9

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3003.90.79

Outros

7,2

3003.90.79

Outros

7,2

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3004.90.69

Outros

7,2

3004.90.69

Outros

7,2

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin; palbociclibe e malato de sunitinibe

0

3004.90.69

Outros

7,2

3004.90.69

Outros

7,2

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir

0

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir; mesilato de dabrafenibe

0

3004.90.79

Outros

7,2

3004.90.79

Outros

7,2

3006.10

-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

3006.10

-Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona

0

3006.10.10

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona

0

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

0

3006.10.30

Tampões hemostáticos não absorvíveis 100% quitosana com bioadesividade catiônica e remoção não traumática

0

3006.10.90

Outros

10,8

3006.10.90

Outros

10,8

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

10,8

3207.10.10

SUPRIMIDO

3207.10.20

Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento

0

3207.10.30

Outros, à base de zircônio ou seus sais

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3207.10.90

Outros

10,8

3808.99.99

Outros

7,2

3808.99.97

Fungicida em solução aquosa com uma concentração inferior ou igual a 48% em peso, a base de piritionato de zinco exclusivamente para uso em preparações capilares

0

3808.99.99

Outros

7,2

3824.99.89

Outros

12,6

3824.99.83

Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; e preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de metileno-bisbenzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol triazina ou trisbifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo

0

3824.99.89

Outros

12,6

3906.90.4

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.4

SUPRIMIDO

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.41

SUPRIMIDO

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.42

SUPRIMIDO

3906.90.43

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.43

SUPRIMIDO

3906.90.44

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.44

SUPRIMIDO

3906.90.45

Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.45

SUPRIMIDO

3906.90.46

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.46

SUPRIMIDO

3906.90.47

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.47

SUPRIMIDO

3906.90.48

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.48

SUPRIMIDO

3906.90.49

Outros

12,6

3906.90.49

SUPRIMIDO

3906.90.5

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, exceto copolímeros

3906.90.51

Poli(ácido acrílico) e seus sais

12,6

3906.90.52

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

12,6

3906.90.53

Carboxipolimetileno, em pó

0

3906.90.54

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

0

3906.90.59

Outros

12,6

3906.90.6

Copolímeros nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

3906.90.61

Copolímero de acrilato de potássio e acrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.62

Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso

0

3906.90.63

Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila

0

3906.90.64

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso

0

3906.90.65

Copolímero de acrilamida e acrilato de sódio

0

3906.90.69

Outros

12,6

3907.40

-Policarbonatos

3907.40

-Policarbonatos

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 100300 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

3907.40.20

Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

3907.40.20

Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238

0

3907.40.30

Em grânulos (pellets)

0

3907.40.90

Outros

12,6

3907.40.90

Outros

12,6

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

3926.90.4

3926.90.41

Artigos de laboratório ou de farmácia

Ponteiras de plástico para dosador de líquido

0

3926.90.49

Outros

18

4811.90.90

Outros

10,8

4811.90.20

Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos

0

4811.90.90

Outros

10,8

5903.90.00

- Outros

26

5903.90

- Outros

5903.90.10

De fios de poliéster, impregnados com uma resina sintética não perceptível à vista desarmada e recobertos numa de suas faces com outra resina sintética perceptível à vista desarmada, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos

0

5903.90.90

Outros

26

6815.13.00

--Outras obras de fibras de carbono

12,6

6815.13

--Outras obras de fibras de carbono

6815.13.10

--Perfis planos pultrudados de fibra de carbono dos tipos utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

0

6815.13.90

-- Outras

12,6

8207.50.1

Brocas, mesmo diamantadas

8207.50.1

Brocas, mesmo diamantadas

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.11

Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm

18

8207.50.12

Helicoidais, de diâmetro igual ou superior a 0,65 mm, mas não superior a 6,50mm

0

8207.50.19

Outras

18

8207.50.19

Outras

18

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de autoindução

18

8504.50

- Outras bobinas de reatância e de autoindução

8504.50.10

De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

0

8504.50.90

Outras

18

8705.10

-Caminhões-guindastes

8705.10

-Caminhões-guindastes

8705.10.20

Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

0BK

8705.10.20

Com 1 ou mais eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

0BK

8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

0BK

8705.10.30

Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t

0BK

8705.10.90

Outros

20

8705.10.90

Outros

20

9506.99.00

-- Outros

20

9506.99

-- Outros

9506.99.10

Raquetes com perfurações para prática de padel, tênis de praia e atividades semelhantes

0

9506.99.90

Outros

20

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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