Diário Oficial da União
Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins
ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016 e parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, considerando o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta dos processos nº 21016.002411/2022-54, 21016.003528/2022-55 e 21016.000159/2023-20, torna pública a seguinte alteração:
1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas:
Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.
Grupo |
Cultura Representativa |
Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI |
1.Frutas com casca não comestível |
Citros, Melão, Coco |
Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaya, Pupunha e Romã |
2. Frutas com casca comestível |
Maçã, Uva |
Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga, Quiuí, Siriguela e Uva de mesa |
3.Raízes, tubérculos e bulbos |
Batata, Cenoura |
Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete |
4.Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas |
Alface, Repolho |
Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-porró, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Erva-doce, Espinafre, Estévia, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, Salsa e Sálvia |
5.Hortaliças não folhosas |
Tomate, Pepino |
Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixxe, Pimenta, Pimentão e Quiabo |
6.Leguminosas e oleaginosas |
Feijão, Soja |
Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça e Mamona. |
Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos.
Subgrupo |
Cultura Representativa |
Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI |
1A |
Melão |
Melão e Melancia |
1B |
Mamão ou Manga |
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Pitaya e Romã |
1C |
Coco |
Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e Pupunha |
2A |
Morango ou Acerola |
Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela |
2B |
Goiaba, Figo e Uva |
Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí e Uva de mesa |
2C |
Pêssego ou Ameixa |
Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego |
3A |
Beterraba, Cenoura ou Mandioca |
Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete |
3B |
Cebola |
Alho, Cebola e Chalota |
4A |
Alface |
Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula |
4B |
Repolho ou Couve |
Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas e Repolho |
4C |
Cebolinha ou Manjericão |
Alecrim, Alho-porró, Cebolinha, Coentro, Erva-doce, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Orégano, Salsa e Sálvia |
5A |
Pimentão |
Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo |
5B |
Pepino |
Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe |
6A |
Feijão(Phaseulos vulgaris) ou Amendoim |
Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha |
6B |
Girassol |
Canola, Gergelim, Linhaça, Mamona |
7A |
Milho |
Milheto, Sorgo |
7B |
Trigo |
Aveia, Centeio, Cevada e Triticale |
2. Os processos de extrapolação de LMR para as culturas Lúpulo, Macaúba e Pitaya protocolados até a publicação da Normativa não serão prejudicados, devido ao novo agrupamento dessas culturas.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
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