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ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins

ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016 e parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, considerando o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta dos processos nº 21016.002411/2022-54, 21016.003528/2022-55 e 21016.000159/2023-20, torna pública a seguinte alteração:

1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas:

Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.

Grupo

Cultura Representativa

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI

1.Frutas com casca não comestível

Citros, Melão, Coco

Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaya, Pupunha e Romã

2. Frutas com casca comestível

Maçã, Uva

Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga, Quiuí, Siriguela e Uva de mesa

3.Raízes, tubérculos e bulbos

Batata, Cenoura

Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete

4.Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas

Alface, Repolho

Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-porró, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Erva-doce, Espinafre, Estévia, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, Salsa e Sálvia

5.Hortaliças não folhosas

Tomate, Pepino

Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixxe, Pimenta, Pimentão e Quiabo

6.Leguminosas e oleaginosas

Feijão, Soja

Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça e Mamona.

Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos.

Subgrupo

Cultura Representativa

Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI

1A

Melão

Melão e Melancia

1B

Mamão ou Manga

Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Pitaya e Romã

1C

Coco

Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e Pupunha

2A

Morango ou Acerola

Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela

2B

Goiaba, Figo e Uva

Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí e Uva de mesa

2C

Pêssego ou Ameixa

Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego

3A

Beterraba, Cenoura ou Mandioca

Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete

3B

Cebola

Alho, Cebola e Chalota

4A

Alface

Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula

4B

Repolho ou Couve

Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas e Repolho

4C

Cebolinha ou Manjericão

Alecrim, Alho-porró, Cebolinha, Coentro, Erva-doce, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Orégano, Salsa e Sálvia

5A

Pimentão

Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo

5B

Pepino

Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe

6A

Feijão(Phaseulos vulgaris) ou Amendoim

Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha

6B

Girassol

Canola, Gergelim, Linhaça, Mamona

7A

Milho

Milheto, Sorgo

7B

Trigo

Aveia, Centeio, Cevada e Triticale

2. Os processos de extrapolação de LMR para as culturas Lúpulo, Macaúba e Pitaya protocolados até a publicação da Normativa não serão prejudicados, devido ao novo agrupamento dessas culturas.

JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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