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RESOLUÇÃO Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 132

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Nutricionistas

RESOLUÇÃO Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, bem como altera o prazo constante na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, e em conformidade com a deliberação da Plenária do CFN, reunida extraordinariamente por videoconferência, resolve:

Art. 1º A Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2° O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado: I - ................................................................; II - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de agosto de 2020; (NR) III - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho e agosto de 2020 (NR).

Art. 2º A Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1° Na fixação dos valores de anuidades observar-se-ão as seguintes regras: I - ...............................; II - ..............................; Parágrafo único. ................................; I - desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade: aos recém-formados que requererem a inscrição profissional até o dia 31 de dezembro de 2020;" (RN).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RITA DE CÁSSIA FERREIRA FRUMENTO

Presidente do Conselho

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