Governo revoga permissão para suspender salários e paralisa respostas via LAI

Bolsonaro assinou nova MP

Texto muda acesso à informação

Derruba proposta alvo de críticas

No Planalto, Bolsonaro discursou segurando folha com as anotações "vírus" e "emprego"
Copyright Sérgio Lima/Poder360 - 23.mar.2020

O presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta 2ª feira (23.mar.2020) uma nova medida provisória para suspender o trecho de MP anterior que possibilitava a empresas suspenderem o pagamento do salário de funcionários por até 4 meses devido à pandemia de covid-19. Eis a íntegra do novo texto, a MP 928 (504 KB).

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A medida confirma recuo de Bolsonaro, que havia decidido abrir mão da suspensão de contratos de trabalho após ser alvo de uma série de críticas, mas também impacta na transparência do governo. O texto traz alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que suspendem os prazos para resposta aos pedidos de informação feitos pela população.

Agora, ficarão livres de prazo para responder a pedidos via LAI os órgãos da administração pública cujos servidores estejam em regime de quarentena ou de home office devido à pandemia. A medida abrange aqueles órgãos cujos funcionários dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência“.

Pela Lei de Acesso à Informação, órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, têm 20 dias para responder aos pedidos de informação. O prazo é prorrogável por mais 10 dias, desde que seja apresentada justificativa para o não cumprimento do tempo inicialmente estabelecido.

Governo promete compensação a trabalhador

A Medida Provisória 928 é assinada por Bolsonaro e pelos ministros Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) e Wagner Rosário (Transparência). Uma MP tem força de lei assim que publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias, se não deixa de ter validade.

O presidente editou o novo ato para revogar o trecho da MP 927 que permitia a empregadores suspenderem contratos de funcionários por até 4 meses sem a obrigação de pagar o salário.

O objetivo da proposta era o de evitar o desemprego durante o período de crise econômica e de saúde pública ligados à pandemia de covid-19 –a doença respiratória provocada pelo coronavírus.

Mais cedo, Bolsonaro chegou a dizer que a MP determinava a compensação de salário pelo governo durante os meses parados. O texto, no entanto, não continha esse dispositivo e apenas exigia ao empregador que dispensasse funcionários do trabalho o pagamento de benefícios e a oferta de “curso ou programa de qualificação profissional não presencial“.

O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse na tarde desta 2ª feira (23.mar) que houve uma interpretação errada da MP, mas acrescentou que 1 novo texto seria editado para regulamentar a compensação financeira a ser paga pelo Estado ao trabalhador que tiver o contrato suspenso.

“O presidente entendeu por bem uma revogação desse dispositivo, e que nós pensássemos, na próxima MP orçamentária, num novo dispositivo, que aí sim já trouxesse as duas coisas em conjunto, a possibilidade de suspensão [do contrato de trabalho] e também a contraprestação por parte do Estado“, disse.

Em entrevista ao jornal O Globo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, atribuiu o trecho da MP que foi alvo de críticas a 1 “erro na redação“. Guedes afirmou que a nova medida provisória deve estabelecer que o funcionário que tiver o contrato suspenso durante o período de pandemia irá receber 2/3 de seu salário, sendo 1/3 pago pela empresa e 1/3 pago pelo governo.

 

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