Sinfa-RJ mantém atendimento remoto para imposto de renda; prazo para declaração é até 30 de junho

Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Sinfa-RJ mantém de forma remota seus canais de atendimento para filiados e filiadas. Entre os serviços que seguem sendo prestados à distância, destaca-se a declaração anual do imposto de renda. Obrigatório para boa parte da categoria, o prazo para envio da declaração foi estendido até 30 de junho.  

Para usufruir do serviço de envio da declaração anual de imposto de renda feito pelo sindicato, o filiado (a) deve entrar em contato, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h,  através dos telefones 21 98485-4125, 21 97106-6611, 21 99978-0584 ou 21 98561-0132 ou pelo Whatsapp (ligações e mensagens): 21 98485-4360 ou 21 98561-0128.

Ao entrar em contato com nosso atendimento remoto, o filiado será orientado sobre os procedimentos para declaração do imposto de renda, que incluem envio de documentos (que podem ser enviados no formato de fotos) por e-mail ou whatsapp, da forma que melhor atender ao filiado (a).

Entre em contato com nosso atendimento e faça sua declaração de Imposto de Renda pelo Sinfa-RJ! O serviço é gratuito para todos filiados (as). Confira abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a declaração.

Documentos Necessários

Rendimentos:

  1. Informe de Rendimentos das fontes pagadoras, referente ao salário, pensão e aposentadoria, fornecido pela OM. Para quem tem aposentadoria pelo INSS, precisaremos do Informe de Rendimentos no INSS.   Se não recebê-lo em sua residência, traga o Número no Benefício, para tirarmos no site do INSS
  2. Informe de rendimento das instituições financeiras (Bancos).   É fornecido anualmente pelas instituições.     Se não recebe-lo em sua residência, você pode solicitar junto ao seu banco.
  3. Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: comprovantes de recebimento de Ações Judiciais / Trabalhistas.   Na hipótese de ter recebido Ações Judiciais (GDPGPE, GDATEM, Abono Permanência, 28%, 1/3 FÉRIAS, outras) precisaremos do Comprovante Bancário, RPV e Planilha de Cálculos. 

Pagamentos e deduções:

  1. Comprovantes de despesa com educação (carnês, recibos ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora, (do Associado e seus dependentes). Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas NÃO SÃO DEDUTÍVEIS 
  2. Informe de pagamentos de empréstimos e financiamentos.
  3. Comprovantes de despesas médicas, tais como: recibos de consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares, (do Associado e seus dependentes).
  4. Planos de saúde: Demonstrativo de pagamentos para fins de Imposto de Renda, os gastos referente ao pagamento do Plano de Saúde são deduzidos do IR, sem limites, (do Associado e seus dependentes).

Dependente:

  1. Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade.    Filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho.
  2. Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos. “É importante que o casal sem filhos faça um documento em cartório, a escritura de união estável, para comprovar a relação caso a Receita questione”.
  3. Netos, bisnetos e irmãos SÓ PODEM ser dependentes se eles não contarem com o apoio financeiro (arrimo) dos pais e SE O ASSOCIADO TIVER A GUARDA JUDICIAL deles.

Bens e direitos

Imóveis e Terrenos

– Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda.

– Registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência.

– IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.

Veículos, Aeronaves, Embarcações

– Documentos de aquisição de veículos e imóveis.

– Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.

O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.

Se for a primeira vez:

  1. Número da Identidade, CPF e Número do título de eleitor, do Associado.
  2. Comprovante de endereço atualizado com CEP.
  3. Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
  4. Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.
  5. Se for a primeira vez conosco, cópia da Declaração de Renda do Ano Anterior.
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