Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Sinfa-RJ mantém de forma remota seus canais de atendimento para filiados e filiadas. Entre os serviços que seguem sendo prestados à distância, destaca-se a declaração anual do imposto de renda. Obrigatório para boa parte da categoria, o prazo para envio da declaração foi estendido até 30 de junho.
Para usufruir do serviço de envio da declaração anual de imposto de renda feito pelo sindicato, o filiado (a) deve entrar em contato, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, através dos telefones 21 98485-4125, 21 97106-6611, 21 99978-0584 ou 21 98561-0132 ou pelo Whatsapp (ligações e mensagens): 21 98485-4360 ou 21 98561-0128.
Ao entrar em contato com nosso atendimento remoto, o filiado será orientado sobre os procedimentos para declaração do imposto de renda, que incluem envio de documentos (que podem ser enviados no formato de fotos) por e-mail ou whatsapp, da forma que melhor atender ao filiado (a).
Entre em contato com nosso atendimento e faça sua declaração de Imposto de Renda pelo Sinfa-RJ! O serviço é gratuito para todos filiados (as). Confira abaixo a lista de documentos necessários para efetuar a declaração.
Documentos Necessários
Rendimentos:
- Informe de Rendimentos das fontes pagadoras, referente ao salário, pensão e aposentadoria, fornecido pela OM. Para quem tem aposentadoria pelo INSS, precisaremos do Informe de Rendimentos no INSS. Se não recebê-lo em sua residência, traga o Número no Benefício, para tirarmos no site do INSS
- Informe de rendimento das instituições financeiras (Bancos). É fornecido anualmente pelas instituições. Se não recebe-lo em sua residência, você pode solicitar junto ao seu banco.
- Informações e documentos de outras rendas obtidas no ano da declaração como: comprovantes de recebimento de Ações Judiciais / Trabalhistas. Na hipótese de ter recebido Ações Judiciais (GDPGPE, GDATEM, Abono Permanência, 28%, 1/3 FÉRIAS, outras) precisaremos do Comprovante Bancário, RPV e Planilha de Cálculos.
Pagamentos e deduções:
- Comprovantes de despesa com educação (carnês, recibos ou boletos) de escolas, cursos técnicos, universidades e pós-graduação, com CNPJ da empresa emissora, (do Associado e seus dependentes). Cursos de idioma, livros, materiais escolares, despesas com trabalhos e pesquisas NÃO SÃO DEDUTÍVEIS
- Informe de pagamentos de empréstimos e financiamentos.
- Comprovantes de despesas médicas, tais como: recibos de consultas médicas, dentistas, hospitais, fisioterapia e quaisquer outros similares, (do Associado e seus dependentes).
- Planos de saúde: Demonstrativo de pagamentos para fins de Imposto de Renda, os gastos referente ao pagamento do Plano de Saúde são deduzidos do IR, sem limites, (do Associado e seus dependentes).
Dependente:
- Os filhos podem constar na declaração até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiverem frequentando curso técnico ou faculdade. Filhos incapazes, não há limite de idade, mas é preciso ter documentos que comprovem incapacidade física ou mental para o trabalho.
- Companheira (o) pode ser incluída (o) como seu dependente se o casal tiver filhos ou conviver há mais de cinco anos. “É importante que o casal sem filhos faça um documento em cartório, a escritura de união estável, para comprovar a relação caso a Receita questione”.
- Netos, bisnetos e irmãos SÓ PODEM ser dependentes se eles não contarem com o apoio financeiro (arrimo) dos pais e SE O ASSOCIADO TIVER A GUARDA JUDICIAL deles.
Bens e direitos
Imóveis e Terrenos
– Cópia da escritura pública, contrato particular de compra e venda.
– Registro de imóveis atualizado, cópia de documento de transferência.
– IPTU/NIRF de imóveis em seu nome.
Veículos, Aeronaves, Embarcações
– Documentos de aquisição de veículos e imóveis.
– Cópia do Renavam dos veículos em seu nome.
O valor da declaração deve ser ter como referência custo de aquisição e não o valor atual de mercado.
Se for a primeira vez:
- Número da Identidade, CPF e Número do título de eleitor, do Associado.
- Comprovante de endereço atualizado com CEP.
- Número do CPF do cônjuge (se casado ou em união estável).
- Dados bancários, caso tenha imposto a restituir ou a pagar em débito automático.
- Se for a primeira vez conosco, cópia da Declaração de Renda do Ano Anterior.