Emendas dos deputados Sérgio Vitor, Itamar Borges e Carlos Giannazi apontam risco de redução de investimentos em pesquisa e em inovação e “vício de inconstitucionalidade” do projeto (foto: Alesp/divulgação)

Parlamentares propõem a exclusão da FAPESP da desvinculação de recursos prevista no PL 627
27 de outubro de 2020

Emendas dos deputados Sérgio Vitor, Itamar Borges e Carlos Giannazi apontam risco de redução de investimentos em pesquisa e em inovação e “vício de inconstitucionalidade” do projeto

Parlamentares propõem a exclusão da FAPESP da desvinculação de recursos prevista no PL 627

Emendas dos deputados Sérgio Vitor, Itamar Borges e Carlos Giannazi apontam risco de redução de investimentos em pesquisa e em inovação e “vício de inconstitucionalidade” do projeto

27 de outubro de 2020

Emendas dos deputados Sérgio Vitor, Itamar Borges e Carlos Giannazi apontam risco de redução de investimentos em pesquisa e em inovação e “vício de inconstitucionalidade” do projeto (foto: Alesp/divulgação)

 

Agência FAPESP – Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL 627/2020) que prevê a aplicação da Desvinculação de Receitas Orçamentárias de Estados e Municípios (DREM) ao repasse dos recursos do Tesouro à FAPESP. Se aprovada, a medida resultará numa redução de 30% – R$ 454, 6 milhões – no orçamento da Fundação em 2021.

Até o início de novembro, durante 15 sessões legislativas, os parlamentares poderão apresentar emendas ao PL 627, antes que o projeto siga para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), quando então será definido um relator para a elaboração de parecer a ser votado na CFOF e, em seguida, no plenário.

Até 24 de outubro, transcorridas sete sessões legislativas, várias emendas já tinham sido apresentadas. Três dessas emendas – dos deputados Sérgio Victor, Itamar Borges e Carlos Giannazi – propõem a supressão da desvinculação dos recursos destinados à FAPESP, prevista no Anexo IX do PL.

Em sua emenda ao PL 627, o deputado Sérgio Victor (NOVO) propõe que seja mantida a transferência do Tesouro à FAPESP no montante correspondente a 1% da receita tributária do Estado de São Paulo – estimado em R$ 1,5 bilhão –, conforme previsto no artigo 271 da Constituição Estadual, apresentando duas justificativas. Na primeira, ele argumenta que a inclusão da DREM reduziria a “capacidade de investimentos em pesquisa feita pela FAPESP junto a universidades, institutos e empresas, em um momento em que estas atividades se mostram essenciais para assegurar o combate à pandemia e a volta à normalidade, impulsionando inclusive as atividades de inovação e o aumento da competitividade da economia, seguindo o exemplo de diversos países".

Em seu segundo argumento, o deputado Sérgio Victor aponta o “vício de inconstitucionalidade” da medida, “pois não pode uma Lei ordinária, mesmo que amparada na Emenda Constitucional 93/2016, sobrepor-se ao Artigo 271 da Constituição Estadual de 1988". O Artigo 271 estabelece que o Estado destine o mínimo de 1% de sua receita tributária à FAPESP, “como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico”.

O deputado Sérgio Victor invoca decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 1.244.992, que decidiu pela inconstitucionalidade de aplicação da DREM pelo governo do Estado do Rio de Janeiro que pretendia aplicar, por ato infraconstitucional, a desvinculação de recursos à Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj), com violação de norma da Constituição fluminense – “similar à do citado artigo 271 da Constituição Paulista”, comparou o deputado.

“A Assembleia Legislativa de São Paulo é soberana para decidir se mantém e em qual percentual a transferência de recursos do Tesouro à FAPESP. Se razões de ordem pública e de mudanças de prioridades sinalizam a necessidade de reduzir o estabelecido por esta Casa em 1947 e depois, ampliado e referendado em 1988, nas respectivas Assembleias Constituintes, isso pode ser feito sem problemas. Mas, para fazê-lo, o Parlamento Paulista precisa alterar o estabelecido no Artigo 271, definindo que novos parâmetros devem ser aplicados à mencionada transferência."

Em sua emenda ao PL 627/2020, o deputado Itamar Borges (MDB) recomenda a exclusão da DREM relativa à FAPESP, “por impactar negativamente no desenvolvimento científico e, em especial, no estímulo à inovação, que são absolutamente necessários para o Estado de São Paulo.” Ele sublinha ainda que os programas de pesquisa para a inovação tecnológica precisam ser preservados “para estimular a competitividade e o desenvolvimento de São Paulo".

Com sua emenda, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) também busca “assegurar a reposição do orçamento da FAPESP”, bem como “garantir valores para investimentos nas ações promovidas pela Fundação no incentivo à pesquisa no Estado de São Paulo".
 

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