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DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 11/08/2020 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

............................................................................................................................................

i) da Ciência, Tecnologia e Inovações;

j) das Comunicações;

k) do Meio Ambiente;

l) do Desenvolvimento Regional;

m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

................................................................................................................................." (NR)

"Art. 7º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................................

III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal;

IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e

V - Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 2002, que cria a Comissão Nacional Permanente do Tratado de Cooperação Amazônica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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