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ATO Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/08/2020 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

ATO Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.051953/2020-68, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de LOBÉLIA (Lobelia alsinoidesLam., Lobelia erinusL., Lobelia validaL.Bolus,hybrids betweenLobelia erinusandLobelia alsinoidesand hybrids betweenLobelia erinusandLobelia valida.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/ornamentais

RICARDO ZANATTA MACHADO

Coordenador

ANEXO

INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE LOBÉLIA (Lobelia alsinoidesLam., Lobelia erinusL., Lobelia validaL.Bolus,hybrids betweenLobelia erinusandLobelia alsinoidesand hybrids betweenLobelia erinusandLobelia valida.).

I. OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de LOBÉLIA (Lobelia alsinoidesLam., Lobelia erinusL., Lobelia validaL.Bolus,hybrids betweenLobelia erinusandLobelia alsinoidesand hybrids betweenLobelia erinusandLobelia valida..

II. AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), no mínimo;

1.1. Para cultivares propagadas vegetativamente, 15 estadas enraizadas;

1.2. Para cultivares propagadas por sementes:

- 200 sementes como amostra de manipulação e exame (apresentar ao SNPC);

- 200 sementes como germoplasma (apresentar ao SNPC);

- 200 sementes mantidas pelo obtentor.

2. No caso das sementes, as mesmas não devem ser tratadas, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

3. O material propagativo deve apresentar boas condições sanitárias, vigor e deve atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.

4. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção (no caso de cultivares propagadas por sementes) e precisará ser fornecida pelo solicitante sempre que, durante a análise do pedido, for necessária a sua apresentação para confirmação de informações.

III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de crescimento.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em apenas um local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional e isso deverá ser informado.

3. Os ensaios deverão ser realizados sob condições que garantam o desenvolvimento satisfatório das plantas, assegurando a expressão das características relevantes da cultivar e que permitam a realização do exame. As características devem ser examinadas no florescimento pleno.

4. Cada ensaio deve resultar em um mínimo de:

- 15 plantas, no caso de cultivares propagadas vegetativamente;

- 20 plantas, no caso de cultivares propagadas por sementes

5. O tamanho das parcelas deverá possibilitar que as plantas, ou suas partes, possam ser removidas para avaliações sem que isso prejudique as análises que venham a ser feitas até o final do ciclo vegetativo.

6. O número de plantas a ser examinado, para fins de distinguibilidade e descrição da cultivar deverá ser de:

- 10 plantas ou partes de 10 plantas, no caso de cultivares propagadas vegetativamente;

- 20 plantas ou partes de 20 plantas, no caso de cultivares propagadas por sementes.

6. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, em recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação (CIE) de Luminosidade Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados pelo Padrão Inglês 950, Parte I. Essas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco.

7. As cores das estruturas observadas são indicadas baseando-se em um sistema de numeração internacional concebido pelaRoyal Horticultural Societyda Inglaterra, reproduzido no Catálogo de Cores RHS que contém, aproximadamente, 900 referências entre cores e tonalidades.

8. As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.

9. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Características, de acordo com a legenda abaixo:

- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente.

- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.

10. Para a avaliação da homogeneidade devem ser consideradas todas as plantas do ensaio

11. Para a avaliação da homogeneidade em cultivares propagadas vegetativamente deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com probabilidade de aceitação de 95%. No caso de uma amostra de tamanho de 15 plantas, o máximo de 1 planta atípica é permitido.

12. Para a avaliação da homogeneidade em cultivares propagadas por sementes deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com probabilidade de aceitação de 95%. No caso de uma amostra de tamanho de 30 plantas, o máximo de 1 planta atípica é permitido.

13. É necessário anexar, ao formulário, fotografias representativas de partes da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar, especialmente da folha e da bráctea. No caso de uma cultivar introduzida no Brasil apresentar alterações em suas características devido às condições ambientais diferentes, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas devem ser anexadas.

IV. SINAIS CONVENCIONAIS

(+) e (a) a (e): Ver explanações relativas a características específicas, item "VIII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS";

MG, MI, VG: ver item III, 9;

QL: Característica qualitativa;

QN: Característica quantitativa; e

PQ: Característica pseudoqualitativa.

V. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO

1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3 0 , da Lei n 0 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 4 anos.

2. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n 0 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção.

VI. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Ver formulário na internet.

2. Para solicitação de proteção da cultivar o interessado deverá apresentar, além deste formulário, os demais formulários disponibilizados no CultivarWeb e na página do SNPC na internet.

3. Todas as páginas deste formulário deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VII. TABELA DE DESCRITORES DE LOBÉLIA (Lobelia alsinoidesLam., Lobelia erinusL., Lobelia validaL.Bolus,hybrids betweenLobelia erinusandLobelia alsinoidesand hybrids betweenLobelia erinusandLobelia valida.).

Nome proposto para a cultivar:

Característica/Identificação da característica

Código para cada descrição

1.

VG

Planta: porte dos ramos

(+)

Ereto

1

QN

semiereto

3

horizontal

5

semidecumbente

7

decumbente

9

2.

VG/MI

Planta: altura

(+)

Baixa

3

QN

Média

5

Alta

7

3.

VG/MI

Ramo: comprimento

QN

Curto

3

Médio

5

Longo

7

4.

VG/MI

Ramo: comprimento dos entrenós

QN

(a)

Curto

3

Médio

5

Longo

7

5.

VG

Ramo: diâmetro

QN

(a)

Muito fino

1

Fino

2

Médio

3

Grosso

4

muito grosso

5

6.

VG

Ramo: intensidade de cor verde

QN

(a)

Clara

1

Media

2

Oscura

3

7.

VG

Ramo: pigmentação antocianínica

QN

(b)

ausente ou muito fraca

1

Fraca

3

Média

5

Forte

7

8.

VG

Ramo: pubescência

QN

(a)

ausente ou muito escassa

1

Escasa

2

média

3

densa

4

muito densa

5

9.

VG/MI

Folha: comprimento

QN

(c)

curto

3

médio

5

longo

7

10.

VG/MI

Folha: largura

QN

(c)

estreita

3

média

5

larga

7

11.

VG

Folha: incisões na margem

QN

(c)

ausentes o muito pouco profundas

1

pouco profundas

3

médias

5

profundas

7

muito profundas

9

12.

VG

Folha: forma

(+)

(c)

ovalada larga

1

PQ

elíptica

2

circular

3

oblanceolada

4

obovada

5

espatulada

6

13.

VG

Folha: intensidade da cor verde na face superior

QN

(c)

clara

1

média

2

escura

3

14.

VG

Folha: pigmentação antocianínica da face inferior

(+)

(c)

ausente ou muito fraca

1

QN

fraca

2

média

3

forte

4

15.

VG

Folha: pubescência na face superior

QN

(c)

ausente ou muito escassa

1

escasa

2

média

3

densa

4

muito densa

5

16.

VG

Flor: tipo

(+)

simples

1

QL

dobrada

2

17.

VG/MI

 Somente cultivares com tipo de flor: dobrada: Flor: diâmetro

QN

pequeno

3

medio

5

grande

7

18.

VG

 Somente cultivares com tipo de flor: dobrada: Flor: cor

PQ

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

19.

VG/MI

Corola: comprimento

(+)

(d)

curto

3

QN

médio

5

longo

7

20.

VG

Lábio superior: forma dos lóbulos

(+)

(d)

elíptica

1

PQ

oblanceolada

2

oboval

3

obtriangular

4

21.

VG

Lábio superior: cor da face interna

PQ

(d)

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

22.

VG/ MI

Lábio inferior: comprimento

(+)

(d)

muito curto

1

QN

curto

2

médio

3

longo

4

muito longo

5

23.

VG/ MI

Lábio inferior: largura

(+)

(d)

estreita

3

QN

média

5

larga

7

24.

VG/ MI

Lábio inferior: largura do lóbulo central

(+)

(d)

estreita

1

QN

média

2

larga

3

25. (+)

VG

Lábio inferior: cor principal da face superior (excluída a zona branca)

PQ

(d)

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

26. (+)

VG

Lábio inferior: cor secundária da face superior (excluída a zona branca)

PQ

(d)

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

27.

VG

Lábio inferior: zona blanca na face superior

(+)

(d)

ausente ou muito pequena

1

QN

pequena

3

média

5

grande

7

muito grande

9

28.

VG

Lábio inferior: forma da zona blanca na face superior

(+)

(d)

somente comprida

1

PQ

comprida e arredondada

2

somente arredondada

3

irregular

4

29.

VG

Lábio inferior: marcas

(+)

(d)

ausentes

1

QL

(e)

presentes

9

30.

VG

Lábio inferior: tamanho das marcas

QN

(d)

pequeno

1

(e)

médio

2

grande

3

31.

VG

Lábio inferior: cor da face inferior

PQ

(d)

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

32.

VG

Lábio inferior: disposição dos lóbulos

(+)

(d)

separados

1

QN

em contato

2

sobrepostos

3

33.

VG

Tubo da corola: cor da face externa

PQ

(d)

Catálogo de cores RHS

(indique número de referência)

VIII. OBSERVAÇÕES E FIGURAS

8.1 Explicações relativas a várias características:

As características contendo a seguinte classificação na segunda coluna da Tabela de descritores mínimos deverão ser examinadas como indicado abaixo:

(a) As características de ramo devem ser observadas no seu terço médio;

(b) A pigmentação antocianínica do ramo deverá ser observada no seu terço superior;

(c) As características de folha deverão ser observadas em folhas totalmente desenvolvidas e no terço inferior do ramo, pouco antes da floração.

(d) Observar somente em cultivares com tipo de flor simples.

(d) As marcas do lábio inferior não incluem a zona branca, ou toda zona amarelada que se estenda a partir da garganta.

8.2 Explicações relativas a características individuais

1. Ver formulário da internet

IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS AVALIADAS PELOS MÉTODOS MI E MG

Médias observadas Característica

Cultivar Candidata

Cultivar __

Cultivar __

2. Planta: altura

____ cm

____ cm

____ cm

3. Ramo: comprimento

____ cm

____ cm

____ cm

4. Ramo: comprimento dos entrenós

____ cm

____ cm

____ cm

5. Ramo: diâmetro

____ mm

____ mm

____ mm

9. Folha: comprimento

____ cm

____ cm

____ cm

10. Folha: largura

____ cm

____ cm

____ cm

17. Somente cultivares com tipo de flor: dobrada: Flor: diâmetro

____ cm

____ cm

____ cm

19. Corola: comprimento

____ cm

____ cm

____ cm

22. Lábio inferior: comprimento

____ cm

____ cm

____ cm

23. Lábio inferior: largura

____ cm

____ cm

____ cm

24. Lábio inferior: largura do lóbulo central

____ cm

____ cm

____ cm

X. BIBLIOGRAFIA

União para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/293/1, Genebra, 2019. Disponível em: https://www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg293.pdf . Acesso em: 17 de abr. 2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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