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PORTARIA Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/08/2020 | Edição: 156 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola

PORTARIA Nº 28, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019; e tendo vista o disposto no §2° do art. 11º da Portaria SPA/MAPA nº 25, de 08 de julho de 2020; o Decreto nº 6.760, de 5 de fevereiro de 2009; a Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002; e o que consta nos Processos nº 21000.068165/2019-77 e nº 21000.066952/2019-84, resolve:

Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para constituírem, como membros titulares e suplentes, as Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra - CEAJ/GS, destinadas a analisar os requerimentos de defesa apresentados pelos agricultores familiares, decorrente do bloqueio do Benefício Garantia Safra:

I - Geuzomar Soares Ferreira, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Alagoas; e José Edler Pereira Pitta, seu substituto;

II - José Anderson Macedo Duarte, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado de Alagoas; e Luciano Patrício do Nascimento Barros, seu substituto;

III - José Robério de Jesus Oliveira, representante da Federação de Agricultores no Estado de Alagoas; e Givaldo Vitorio Teles, seu substituto;

IV - Patricia Rejane Martins Bastos, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Bahia; e Marineusa Araújo Silva, sua substituta;

V - Alexandre Contreiras Ferreira, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado da Bahia; e Ana Rosa Santos Silva, sua substituta;

VI - Paulo Ricardo Souza Soares, representante da Federação de Agricultores no Estado da Bahia; e Paulino Pereira de Oliveira, seu substituto;

VII - Ana Luísa de Andrade e Sousa, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ceará; e Simone dos santos Muniz Nascimento, sua substituta;

VIII - Francisco Sidney Lopes Ramos, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado do Ceará; e Célio Moura Ferreira, seu substituto;

IX - José Francisco de Almeida Carneiro, representante da Federação de Agricultores no Estado do Ceará; e Raimundo Vicente da Silva Júnior, seu substituto;

X - Caio Galvão de França, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Pernambuco; e Alga Maria de Lima Spindola, sua substituta;

XI - Tarcisio Pio Pontes Neto, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado de Pernambuco; e Laisse Rayara Monteiro Lins, sua substituta;

XII - Adimilson Nunis de Souza, representante da Federação de Agricultores no Estado de Pernambuco; e Adauto Bezerra de Melo Filho, seu substituto;

XIII - Dyêgo Carvalho Ferreira, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Piauí; e Ewerton Rio Lima de Oliveira Costa, seu substituto;

XIV - Matias Ribeiro Cabral, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado do Piauí; e Antônio José Pereira Ferreira, seu substituto;

XV - Elvis Veras de Sousa, representante da Federação de Agricultores no Estado do Piauí; e Alionardo Santiago da Silva, seu substituto;

XVI - David Guimarães de Andrade, representante titular da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe; e Tiago Silva Vieira, seu substituto;

XVII - Sergio Santana de Menezes, representante titular da Coordenação Estadual do Garantia Safra no Estado de Sergipe; e Luiz Prado Maynart Filho, seu substituto; e

XII - Ricardo Alves de Jesus, representante da Federação de Agricultores no Estado de Sergipe; e Jocélio Oliveira dos Santos, seu substituto.

§ 1º As atribuições das Comissões Estaduais de Avaliação de Julgamento do Garantia-Safra e os procedimentos operacionais estão definidos na Portaria SPA/MAPA nº 25, de 08 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR HALUM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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