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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 14/08/2020 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Reconhecer como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e regiões dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.032033/2020-41, resolve:

Art. 1º Reconhecer como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia, e parte dos territórios dos Estados do Amazonas e de Mato Grosso, conforme Instruções Normativas nº 47, de 15 de outubro de 2019, e nº 36, de 29 de abril de 2020.

Art. 2º Para ingresso de bovinos e bubalinos nas áreas descritas no artigo 1º, serão observadas as Instruções Normativas da Secretaria de Defesa Agropecuária nº 37, de 27 de dezembro de 2019, e nº 23, de 29 de abril de 2020.

Parágrafo único. O ingresso no Estado de Santa Catarina de animais e produtos de risco para febre aftosa, com origem nas áreas descritas no artigo 1º, observará as diretrizes definidas para origem em zona livre de febre aftosa com vacinação, até seu reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigência em 1º de setembro de 2020.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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