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PORTARIA SDA Nº 534, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/02/2022 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA Nº 534, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera Carambolae (mosca-da-carambola), no Estado de Roraima, nos Municípios de Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Mucajaí, Normandia, Pacaraima e Uiramutã, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nos § 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Art. 10, no § 1º do Art. 12, no Art. 15 e nos incisos I e II, do Art. 24, da Instrução Normativa nº 28, de 20 de julho de 2017 e o que consta do Processo nº 21048.001240/2018-92, resolve:

Art. 1º Declarar paraBactrocera carambolae(mosca-da-carambola), no estado de Roraima, as seguintes localidades:

I- Área Sob Quarentena - os municípios de Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Uiramutã;

II- Zona Tampão - municípios de Iracema e Caracaraí.

III- Área Erradicada - vila de Martins Pereira, no município de Rorainópolis.

Art. 2º As demais localidades não mencionadas nos incisos I, II e III, do art. 1°, desta Portaria, são consideradas Áreas Sem Ocorrência deBactrocera carambolae(mosca-da-carambola) no estado de Roraima.

I- Excetuam-se do caput do art. 2°, desta Portaria, as áreas interditadas cautelarmente por ato do Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Roraima.

Art. 3º As declarações constantes nos artigos 1º e 2º, desta Portaria, terão vigência por tempo indeterminado, desde que não ocorra alteração de status fitossanitário e sejam observadas as exigências legais para sua manutenção.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 273, publicada no D.O.U. de 18 de março de 2021, Edição 52, Seção 1, Página 7.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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