Mission Statement

I – Denominação, sede e fins da Sociedade

Artigo 1 – A SOCINE – Sociedade Brasileira de Estudos de Cinema e Audiovisual, daqui por diante denominada SOCINE, é uma associação de interesse científico e cultural, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo 1º – A SOCINE terá sua sede na cidade de São Paulo, junto ao Departamento de Cinema, Rádio e Televisão da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo, à Av. Prof. Lúcio Martins Rodrigues, 443, podendo ter delegações em outros municípios do País.

Parágrafo 2º – Para efeitos legais, a SOCINE terá foro na cidade de São Paulo.

Parágrafo 3º – A SOCINE não poderá participar ou interferir em nenhuma campanha política de qualquer candidato a cargo público.

Artigo 2 – A SOCINE tem por objetivos:

a) aglutinar, sistematizar e divulgar experiências relativas ao estudo da imagem em movimento, em seus diferentes suportes, e áreas afins.

b) organizar encontros, seminários, simpósios e congressos com a participação de seus associados e associadas, isoladamente ou em conjunto com outras entidades similares.

c) promover o relacionamento de seus integrantes com entidades similares do País e do exterior.

Artigo 3 – A SOCINE, com o intuito de cumprir os objetivos aqui expostos, terá poder de possuir, adquirir, aceitar como doações, desempenhar o papel de tutora, ou manter, aperfeiçoar, vender, alugar, ou dispensar propriedades pessoais e abrir contas bancárias, contas de poupança, bem como obter, investir, reinvestir e usar fundos e propriedades de qualquer natureza. Terá, ainda, poder de aceitar em seu nome, ou manter como tutora, qualquer doação em dinheiro ou propriedade, ou a renda daí advinda. Nenhuma parte da renda ou propriedade da Sociedade poderá prover benefícios privados para nenhum dos integrantes de sua Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e das comissões assessoras.

II – Dos associados

Artigo 4 – Poderão ser associadas e associados da SOCINE quem comprovadamente desenvolver atividades ligadas às áreas de atuação da Sociedade.

Artigo 5 – São três as categorias de associados:

a) profissional: docente de ensino superior ou profissional de atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.

b) estudante: aluna ou aluno de programas de pós-graduação envolvido em atividades relacionadas às áreas de atuação da SOCINE.

Parágrafo único – O associado estudante terá direito a voto, a desconto na anuidade e a integrar as comissões assessoras (exceto nos casos em que for exigido o título mínimo de Doutor).

c) honorário: pesquisador ou realizador que tenha dado uma grande contribuição para o campo de Estudos do Cinema e Audiovisual e áreas afins.

Parágrafo único – O associado honorário será eleito mediante indicação de um ou mais filiados, proposta à Diretoria e aprovada por dois terços da Assembléia Geral, terá direito a voto e a integrar o Comitê Científico, o Conselho Deliberativo, e outras comissões similares, não podendo, no entanto, fazer parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Artigo 6 – Associadas e associados gozarão dos direitos de participação nas atividades da SOCINE, de palavra e voto nas Assembléias Gerais e demais reuniões e de requererem a convocação da Assembléia Geral Extraordinária (em conjunto de pelo menos um terços dos associados).

Artigo 7 – Associadas e associados ficarão obrigados a pagar as anuidades (exceto os integrantes honorários), a manter seu endereço atualizado, a cumprir o estatuto da SOCINE, a participar das atividades da Sociedade, bem como a zelar por seu bom nome e a colaborar para seu fortalecimento e projeção, a respeitar atos e decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais e a respeitar as iniciativas profissionais dos demais associados.

Artigo 8 – Serão passíveis de eliminação do quadro de associados os que não respeitarem o artigo 7.

Parágrafo único – A proposta de exclusão será comunicada por escrito ao associado e, em seguida, encaminhada à votação da Assembléia Geral pela Diretoria, assegurando-se ao atingido o direito de defesa.

Artigo 9 – Qualquer associado poderá solicitar à Diretoria o término de sua filiação. A renúncia deverá ser feita por escrito e entrará em efeito trinta dias depois de sua protocolação.

III – Da administração

Artigo 10 – A SOCINE será dirigida por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretária(o) e Tesoureira(o).

Artigo 11 – A Diretoria deverá ser eleita pelos associados e seu mandato será de dois anos.

Parágrafo 1º – Cada um de seus integrantes poderá candidatar-se a apenas uma reeleição para o mesmo cargo e não poderá integrar a Diretoria por mais de três mandatos consecutivos, independentemente do cargo que ocupar.

Parágrafo 2º – A eleição para a Diretoria será feita por chapas previamente inscritas, sendo que os candidatos deverão ser portadores do título mínimo de Doutor.

Parágrafo 3º – Não serão elegíveis os associados honorários e os que não respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

Parágrafo 4º – A organização do pleito estará a cargo da Comissão Eleitoral.

Artigo 12 – Compete à Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral;

b) gerir as contas e o patrimônio da Sociedade;

c) elaborar o relatório anual e a prestação de contas e submetê-los à Assembléia Geral;

d) apreciar a admissão de novos associados, cuja candidatura será feita em formulário específico, dirigido à Secretaria da SOCINE;

e) emitir parecer sobre a proposta de destituição de associados, a ser apreciada pela Assembléia Geral subseqüente;

f) divulgar o calendário de suas reuniões, para as quais deverá convocar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, o Conselho Deliberativo, o Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras;

g) convocar a Assembléia Geral, por circular, a todos os associados, enviada pelo menos trinta dias antes, em caso de reunião ordinária, e com quinze dias de antecedência, em caso de reunião extraordinária;

h) promover a publicação de livros, revistas e outros meios de divulgação das pesquisas relativas à imagem em movimento e áreas afins;

i) tomar quaisquer outras providências para o funcionamento administrativo da Sociedade, de acordo com os objetivos fixados por este Estatuto;

Artigo 13 – A representação da Sociedade, em juízo ou fora dele, caberá ao Presidente.

Artigo 14 – As atribuições dos integrantes da Diretoria são as comuns e específicas de seus respectivos cargos.

Parágrafo 1º – O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelos demais integrantes da Diretoria, pela ordem do artigo 10 deste Estatuto.

Parágrafo 2º – Todos os documentos que digam respeito aos haveres da Sociedade, tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamento, serão assinados pelo Secretário e pelo Tesoureiro, consultados os outros integrantes da Diretoria.

Artigo 15 – A Diretoria será auxiliada em sua funções pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1o – O Conselho Deliberativo será composto por dezessete associados e associadas, sendo dois da categoria discente, com mandato de dois anos.

Parágrafo 2º – A eleição para o Conselho Deliberativo será feita por voto secreto. Só poderão se inscrever integrantes que respeitarem o artigo 7

Parágrafo 3º  Será permitida apenas uma reeleição consecutiva para o Conselho Deliberativo

Parágrafo 4º  O Conselho Deliberativo deverá reunir-se pelo menos uma vez ao ano.

Artigo 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Organizar junto com a Diretoria e demais comissões competentes os encontros científicos da Sociedade;

b) Discutir as propostas advindas do Conselho Científico;

c) Discutir e encaminhar para a Assembléia Geral assuntos de mudança estatutária;

d) Assessorar a Diretoria em assuntos administrativos e financeiros;

e) Referendar a formação, a composição e os trabalhos das comissões competentes.

Artigo 17 – O Comitê Científico prestará assessoria à Diretoria nos assuntos relacionados à política científica da Sociedade.

Parágrafo 1º – O Comitê Científico será integrado por seis associados, todos portadores do título de Doutor ou reconhecidos por notório saber (no caso dos honorários), cujo mandato será de dois anos, sendo permitida apenas uma reindicação.

Parágrafo 2º – O Comitê Científico será escolhido pela Diretoria para aprovação na Assembléia Geral. Só poderão ser indicados associados que respeitarem o artigo 7.

Artigo 18 – A administração da SOCINE será fiscalizada pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal, cujo mandato será de dois anos será composto por três associadas ou associados.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal será eleito pelos integrantes da SOCINE, por voto secreto. Só poderão ser inscritos e eleitos integrantes que respeitarem o artigo 7 e portadores do título de doutor.

Artigo 19 – Associadas e associados só poderão candidatar-se a um cargo eletivo da Sociedade. Os integrantes do Comitê Científico não podem ser candidatos a outros cargos eletivos durante seus mandatos.

Parágrafo único – só poderão se candidatar aos cargos eletivos e serem indicados para o Conselho Científico os associados há pelo menos dois anos anteriores à candidatura, adimplentes no período, excetuando-se os estudantes, que precisam apenas estar adimplentes.

Artigo 20 – A Diretoria será assessorada por comissões, que atuarão sob sua orientação, cumprindo deveres e exercendo poderes de acordo com tarefas que lhes forem designadas. Os integrantes dessas comissões serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo entre os associados que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

Parágrafo único — A Comissão Eleitoral, que será responsável pela eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, será composta por três integrantes, que não poderão disputar a eleição.

Artigo 21 – A Diretoria se reunirá, em sessões ordinárias e extraordinárias, sempre que necessário, podendo ser solicitada a presença dos associados que integram o o Conselho Deliberativo, Comitê Científico, o Conselho Fiscal e as demais comissões assessoras.

Artigo 22 – A Assembléia Geral é o órgão máximo da Sociedade e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para análise e aprovação do relatório da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê Científico e para demais atribuições previstas neste Estatuto.

Parágrafo 1º – A Assembléia Geral poderá ser convocada em sessão extraordinária por decisão da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou a pedido de um quinto dos associados, devendo sua convocação especificar as razões que a determinam.

Parágrafo 2º – Nos casos em que não for possível promover o encontro anual, a Assembléia Geral deverá ser substituída por uma reunião por correspondência, na qual os associados deliberarão a respeito dos assuntos normalmente decididos naquela reunião. O período de votação por correio deverá ser de quinze dias e seu término coincidirá com a data em que deveria ter sido realizada a Assembléia Geral.

Artigo 23 – A Assembléia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de dois terços dos associados; em segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço dos associados e, em terceira convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Artigo 24 – As deliberações da Assembléia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos, com exceção dos casos previstos dos artigos 26 e 27 deste Estatuto.

Artigo 25 – Só terão direito a voto na Assembléia Geral os associados e associadas que respeitarem o artigo 7 deste Estatuto.

IV – Disposições gerais

Artigo 26 – O presente Estatuto só poderá ser modificado, por maioria absoluta de votos, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Parágrafo 1º – Propostas de modificação poderão ser apresentadas à Diretoria por qualquer associado que respeite o artigo 7 deste Estatuto. Antes de encaminhá-las para discussão e votação, o Conselho Deliberativo submeterá as propostas à Comissão de Estatuto para emissão de parecer, que deverá ser distribuído previamente aos integrantes do Conselho Deliberativo e, se aprovadas por ele, para conhecimento de todos os associados votantes pelo menos trinta dias antes da Assembléia Geral convocada para sua análise e votação.

Parágrafo 2º – No caso de modificação do Estatuto, também serão aceitos votos pelo correio ou correio eletrônico, que deverão chegar à Secretaria da SOCINE até sete dias antes da realização da Assembléia Geral.

Artigo 27 – A SOCINE só poderá ser extinta pela decisão de seus associados e associadas, manifestada por maioria absoluta de votos, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, a qual decidirá o destino do patrimônio social.

Artigo 28 – Os casos omissos deste Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo em conjunto com a Diretoria, ouvida a Comissão de Estatutos..

Artigo 29 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.