Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/08/2021 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 17

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 383, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria nº 370, de 23 de julho de 2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização de produtos de interesse agropecuário importados sujeitos ao regime aduaneiro especial de loja franca.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo Ido Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, e nº 8.918, de 14 de julho de 1994, nos Decretos nº 5.759, de 17 de abril de 2006,nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e o que consta do Processo nº21000.071117/2020-08, resolve:

Art. 1° A Portaria n° 370, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 03 de janeiro de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa