Edição 342 | 06 Setembro 2010

O ser humano repensado pela escolástica

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Márcia Junges e Alfredo Culleton

Compreensão cristã do ser humano e suas bases de convivência social marcam a Segunda Escolástica, que vai de 1500 a 1800, assinala o filósofo Alfredo Storck. Através dos jesuítas, essa corrente de pensamento filosófico influenciou decisivamente na formação das universidades brasileiras

Também chamada de escolástica moderna, tardia ou barroca, a Segunda Escolástica abarca o período de 1500 a 1800 e é caracterizada “pela necessidade de repensar a compreensão cristã do ser humano assim como as bases de sua convivência em sociedade frente às grandes mudanças políticas, sociais e econômicas que atravessaram o período”. A afirmação é do filósofo gaúcho Alfredo Storck, na entrevista que concedeu por e-mail à IHU On-Line. Segundo ele, “um dos traços mais característicos desse movimento é a criação de um modelo de direito natural no qual o Direito e o Estado são concebidos como fundados na concepção teocêntrica cristã da qual é derivada a autoridade do rei, bem como diversas obrigações éticas e jurídicas”. A respeito da influência da escolástica na formação das universidades brasileiras, Storck relembra a importância dos jesuítas desde a formação cultural no Brasil colônia: “Durante todo o período colonial, os principais estabelecimentos de ensino serão os colégios jesuítas”.

Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – Uniritter, é mestre em Filosofia pela UFRGS e doutor nessa mesma área pela Universidade François Rabelais, na França, com a tese Les modes et les accidents de l´être: Etude sur la métaphysique d´Avicenne et sa réception en Occident. É pós-doutor pela Universidade de Paris. Professor no departamento de Filosofia da UFRGS, escreveu A filosofia medieval (Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2003) e organizou Norma, moralidade e interpretação: temas de filosofia política e do direito (Porto Alegre: Linus Editores, 2009).

Confira a entrevista.


IHU On-Line - Qual é a influência da Segunda Escolástica no Brasil?

Alfredo Storck -
A Segunda Escolástica, também conhecida como escolástica moderna, escolástica tardia ou ainda escolástica barroca, é o período que vai de 1500 a 1800 e que se caracterizou pela necessidade de repensar a compreensão cristã do ser humano assim como as bases de sua convivência em sociedade frente às grandes mudanças políticas, sociais e econômicas que atravessaram o período, mas também face às mudanças provocadas pela reforma religiosa e pelos novos modelos científicos surgidos nos séculos XVI e XVII. Durante a Segunda Escolástica, teólogos espanhóis e portugueses enfrentaram esses desafios com uma intensa atividade criativa em diversas áreas do conhecimento e que fazia acompanhar a especulação teórica pela atividade mais prática ligada aos assuntos da Igreja e pela atuação como conselheiros dos reis.
Um dos traços mais característicos desse movimento é a criação de um modelo de direito natural no qual o Direito e o Estado são concebidos como fundados na concepção teocêntrica cristã da qual é derivada a autoridade do rei, bem como diversas obrigações éticas e jurídicas. Debates sobre a usura, sobre o valor de troca ou o sobre preço justo a ser pago por um bem são recorrentes, como também o são os problemas ligados à ocupação do novo mundo e à condição de seus habitantes. Lembremos aqui a célebre defesa, por Bartolomeu de las Casas, de que os índios são seres livres, dotados de dignidade e que são plenamente capazes de realizar uma sociedade mais próxima dos evangelhos. Há ainda debates importantes à época, como a liberdade dos mares, que envolveu Hugo Grócio, e a defesa da autoridade do rei por direito divino. O Colóquio Anual da Sociedade Internacional para Estudo da Filosofia Medieval, que neste ano ocorrerá em Porto Alegre, enfocará esses temas e conferirá especial interesse ao pensamento jusnaturalista.


A escolástica no Brasil

Quanto à influência da Segunda Escolástica no Brasil, há diversos aspectos a considerar. Em primeiro lugar, basta levarmos em conta que os principais expoentes do período pertenciam à Península Ibérica, para percebermos que a difusão de suas ideias esteve associada à expansão marítima e ao processo colonizador espanhol e português. Essa influência deixa-se perceber em diversos aspectos da cultura e da vida administrativa do Brasil colonial. Um bom exemplo de intelectual do período é o Padre Antônio Veira (1608-1697), nascido em Portugal, mas que veio com seis anos para o Brasil, estudou no Colégio dos Jesuítas em Salvador e passou boa parte da vida entre Portugal e o Brasil. Além de notabilizar-se pelo gênio literário que conhecemos em seus Sermões, Vieira foi defensor dos índios, opondo-se à sua exploração e escravidão, defendeu ainda a causa dos judeus, o que lhe valeu alguns problemas com os dominicanos da Inquisição.


IHU On-Line - A formação das universidades no Brasil recebeu influência da escolástica? Se sim, qual seria?

Alfredo Storck -
Antes de falar do surgimento das universidades no Brasil, convém lembrar alguns fatos acerca da formação cultural no Brasil colônia. Nesse sentido, não há como não destacar a participação da Companhia de Jesus nesse período, reflexo do papel que os jesuítas exerciam na cultura portuguesa, sobretudo desde que D. João III lhes entregou, em 1555, o Colégio das Artes. A partir de meados do século XVI, os jesuítas instalam no Brasil (Rio de Janeiro, Bahia e Pará) colégios semelhantes ao Colégio das Artes português, para o ensino da Filosofia, Teologia e Humanidades. Os primeiros cursos superiores de Filosofia e Teologia no Brasil foram criados na Bahia e foram ministrados por Inácio Tolossa (teologia) e Gonçalo Leite (dialética e filosofia) em 1574. Olhando para a formação desses professores, teremos uma boa ideia de como os cursos eram concebidos. Inácio Tolossa, por exemplo, era um espanhol que entrou na Companhia em 1560 e doutorou-se na Universidade de Évora. Ensinou por algum tempo em Coimbra, fez seus votos e solicitou ser enviado para o Japão, mas veio parar no Brasil. De sua obra, nós conhecemos o que ele deixou em dois manuscritos (que, aliás, eu pretendo editar) e que são um comentário à Física de Aristóteles e um outro ao Tratado da Interpretação, também de Aristóteles. Tolossa redigiu esses comentários em um ambiente cultural de grande fecundidade entre os jesuítas do Colégio das Artes de Coimbra, talvez mesmo o período áureo da filosofia portuguesa e que será conhecido como a época dos conimbricenses. Tolossa foi o quarto provincial do Brasil e o seu sucessor foi José de Anchieta, personagem com diversas qualidades e de grande importância também para a literatura brasileira.

Durante todo o período colonial, os principais estabelecimentos de ensino serão os colégios jesuítas. Cabe também salientar que, ainda no século XVI, os jesuítas tentaram transformar seus colégios, sobretudo o baiano, em universidades, mas o pedido encontrou resistência da Coroa portuguesa, fazendo com que os egressos dos colégios devessem ir estudar em Portugal. Os primeiros cursos superiores são criados com a vinda da família real para o Brasil. O primeiro a ser criado é o curso médico de cirurgia da Bahia. Em 1827, surgem os cursos jurídicos em São Paulo e Olinda. Mas esse movimento de criação de cursos ocorre após a expulsão dos jesuítas do Brasil, em 1759. Já a primeira universidade a ser criada em nosso país será a Universidade do Rio de Janeiro, mas isso em 1920.


IHU On-Line - Como os paradigmas desenvolvidos pela primeira e Segunda Escolástica impactaram no direito brasileiro?

Alfredo Storck -
A expulsão dos jesuítas de Portugal e do Brasil deve ser vista no contexto político maior das mudanças introduzidas pelo Marquês de Pombal  (1699-1782) e que levarão à reforma dos estatutos da universidade portuguesa, em 1772. A Universidade de Évora é extinta e a Universidade de Coimbra sofre grandes mudanças, afetando diretamente os estudos jurídicos. Tentava-se com isso banir a influência dos grandes juristas medievais e intérpretes do direito romano, como Bártolo de Sassoferato, bem como o uso do método escolástico. Os cursos jurídicos criados no Brasil seguem o espírito dessa reforma.

Um bom exemplo de intelectual brasileiro e jurista brasileiro que vive nesse período é Tomás Antônio Gonzaga. Na verdade, trata-se de alguém nascido em Portugal, de mãe portuguesa, pai brasileiro, e que veio morar muito cedo no Brasil. Bastante conhecido na literatura brasileira por Marília de Dirceu, Tomás era, além de poeta, jurista. Cursou direito na Universidade de Coimbra, formando-se bacharel em 1768, ou seja, pouco antes da reforma dos estatutos. Tomás escreveu um Tratado de Direito Natural bem ao sabor do pensamento da Segunda Escolástica. Ele cita amplamente os autores do direito romano e os autores escolásticos e ataca os jusnaturalistas modernos, como Pufendorf e Hugo Grócio.

Até o momento, mencionei alguns aspectos da influência direta da segunda escolástica no Brasil colonial, pois o país foi, naquela época, marcado pelo pensamento de autores portugueses. Todavia, seria um erro pensar que a influência dos grandes filósofos limita-se à sua época. No Brasil, um autor da primeira escolástica que marcou e continua marcando as mentalidades, tanto no mundo jurídico quanto fora dele, é, sem dúvida, Tomás de Aquino. A influência do tomismo praticado por diversos filósofos cristãos no século XX é bastante forte, sobretudo na primeira metade do século passado. Mesmo hoje, autores como John Finnis, australiano radicado nos Estados Unidos e que ensina filosofia do direito em Harvard, reivindica uma versão do direito natural inspirada em Tomás de Aquino.

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