Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA Nº 148, DE 7 DE ABRIL DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 148, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.979, de 5 de fevereiro de 2020, e no incisos XV, XVI, XVII e XVIII do § 1º e nos §§ 4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como o que dispõe o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020, e o que consta no Processo SEI nº 21000.044565/2018-14, resolve:

Art. 1º Designar os membros e respectivos suplentes do Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos no Brasil, previsto no art. 3º, do Decreto nº 10.269, de 06 de março de 2020:

I - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento:

a) Titular: Cleber Oliveira Soares, que o presidirá; e

b) Suplente: Fabiana Villa Alves

II - Ministério da Economia:

a) Titular: Claudio Stenner; e

b) Suplente: Therence Paoliello de Sarti.

III - Ministério de Minas e Energia:

a) Titular: Enir Sebastião Mendes; e

b) Suplente: Robson Reis Canêdo.

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

a) Titular: Fabio Donato Soares Larotonda; e

b) Suplente: Thiago de Mello Moraes.

V - Ministério do Meio Ambiente:

a) Titular: Ivana Merched Oliveira Guerreiro; e

b) Suplente: Marcelo Donnini Freire.

VI - Ministério do Desenvolvimento Regional:

a) Titular: Rodrigo Mendes Xavier; e

b) Suplente: Valdir Juswiak.

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a) Titular: Renata de Souza Furtado; e

b) Suplente: Marisa Pereira de Farias.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 152, de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa