TRIBUTÁRIO 74

27 de agosto de 2020

PUBLICADAS AS REGRAS PARA APURAÇÃO DO ICMS PELAS INFORMAÇÕES LANÇADAS NA EFD EM SUBSTITUIÇÃO À DAPI 1

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOE/MG de 27.08.2020 a Portaria SRE nº 177/2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - DAPI 1.

Conforme a norma, os seguintes contribuintes poderão optar pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à DAPI 1:

a) os listados no Anexo Único do ato em fundamento;
b) o signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado pela Sefaz como de relevante interesse para a economia do Estado;
c) o que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
• não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos 5 exercícios anteriores;
• não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos 5 exercícios anteriores;
• relativamente ao período de apuração em curso e aos 4 períodos anteriores:
• não tenha ou tenha tido escrituração centralizada;
• não esteja ou tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
• não recolha ou tenha recolhido o imposto pelo regime do Simples Nacional;
• não esteja ou tenha estado em Regime Especial de Controle e Fiscalização;
• não tenha ou tenha tido inscrição estadual única;

d) tenha obtido a validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos 3 períodos de apuração por meio do módulo do Siare, em conformidade com as regras disponíveis no SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/.

Ressalta-se que os contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - e/ou a faixa de receita bruta anual auferida, ficam obrigados a partir de 1º.07.2021 à apuração do ICMS na forma estabelecida na Portaria em fundamento.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelas indústrias ao Sinduscarne/Gerência Tributária pelos e-mails: sinduscarne@fiemg.com.br; tributario@fiemg.com.br.