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Portaria SAP/MAPA nº 1.422, de 22 de dezembro de 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/12/2022 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

Portaria SAP/MAPA nº 1.422, de 22 de dezembro de 2022

Prorroga os efeitos do Artigo 1° da Portaria n° 513, de 31 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 do Anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, o art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta dos autos do Processo nº 21000.080289/2020-64, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n° 513, de 31 de dezembro de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° Fica permitida nas lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, localizadas no estado de Santa Catarina, até 31 de dezembro de 2023, a utilização de rede de emalhe, para a captura de parati (Mugil curema), nas seguintes condições:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREIA LINS RIBAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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