Diário Oficial da União
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola
PORTARIA Nº 29, DE 7 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções n° 4.731, de 27 de junho de 2019 e n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2021 a 09 de agosto de 2021, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2021, têm validade para o período de 10 de julho de 2021 a 09 de agosto de 2021, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.889 de 26 de fevereiro de 2021 e nº4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) |
||||||
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) |
||||||
Bônus de JULHO de 2021 |
||||||
Com base nos preços de JUNHO de 2021 |
||||||
Produto |
UF |
Unidade |
Preço de Garantia (R$/unid) |
Preço Médio de Mercado (R$/unid) |
Bônus de Garantia de Preço (%) |
|
AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO) |
AC |
kg |
1,25 |
1,16 |
7,20 |
|
BANANA |
AL |
20 kg |
18,21 |
17,09 |
6,15 |
|
BANANA |
PB |
20 kg |
18,21 |
13,75 |
24,49 |
|
BANANA |
ES |
20 kg |
18,21 |
16,20 |
11,04 |
|
BORRACHA NATURAL CULTIVADA |
MA |
kg |
3,41 |
3,00 |
12,02 |
|
CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA) |
AM |
kg |
9,14 |
8,00 |
12,47 |
|
CARÁ/INHAME |
ES |
kg |
1,68 |
1,07 |
36,31 |
|
CASTANHA DE CAJU |
PB |
kg |
3,97 |
3,62 |
8,82 |
|
CASTANHA DE CAJU |
PE |
kg |
3,97 |
2,83 |
28,72 |
|
CASTANHA DE CAJU |
PI |
kg |
3,97 |
3,15 |
20,65 |
|
FEIJÃO CAUPI |
MT |
60 kg |
197,93 |
194,42 |
1,77 |
|
MANGA |
BA |
kg |
1,21 |
1,05 |
13,22 |
|
MARACUJÁ |
BA |
kg |
1,82 |
1,16 |
36,26 |
|
MARACUJÁ |
CE |
kg |
1,82 |
1,65 |
9,34 |
|
MARACUJÁ |
SE |
kg |
1,82 |
1,29 |
29,12 |
|
MARACUJÁ |
SC |
kg |
1,82 |
1,36 |
25,27 |
|
MARACUJÁ |
GO |
kg |
1,82 |
1,50 |
17,58 |
|
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.