Voltar Juiz nega semáforo em frente de escola por identificar fins particulares no pedido

O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, negou pleito formulado por escola particular daquele município que pretendia ver instalado um semáforo defronte ao seu portão de acesso com o intuito de regulamentar o direito de passagem de veículos na transposição do corredor de ônibus ali existente. Além da sinaleira, o colégio pedia também uma nova sinalização de trânsito em seu entorno, com a instalação de mais placas de orientação e novas pinturas para alertar que ali se trata de área escolar.

Em sua defesa, o Município de Joinville garantiu que foram efetuadas as medidas necessárias quanto à segurança aos transeuntes nos arredores do colégio, dentre as quais a instalação de sinalização vertical, passarela, defensas mecânicas, pontos de ônibus e vagas de estacionamento em ruas próximas. Explicou ainda que a instalação semafórica para fins particulares deve ser custeada pelo interessado e somente após estudo de viabilidade - a ser realizado pelo órgão de trânsito competente - atestar que esse incremento é viável para o local. Em parecer, o Ministério Público opinou pela improcedência dos pleitos da unidade escolar.

O magistrado, ao se debruçar sobre a matéria, lembrou que a própria Constituição Federal aponta o dever e responsabilidade do Município para disciplinar e administrar o sistema viário, de forma a garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, compreendendo a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

O acolhimento da pretensão da escola, concluiu Lepper, importaria em desprestígio ao princípio da supremacia do interesse público sobre o individual. ¿Estar-se-ia, neste caso, incursionando indevidamente no campo da discricionariedade conferida à Administração para, a fim de atender aos anseios da coletividade, reformatar políticas públicas de mobilidade urbana e de segurança viária, o que não cabe ao Judiciário", arrematou o juiz. A escola ainda pode recorrer ao TJSC (Autos nº 0315086-19.2016.8.24.0038).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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