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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece os parâmetros operacionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o 1º trimestre do exercício de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto nos arts. 44 e 46 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:

Art. 1º A operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb do 1º trimestre do exercício de 2021 manterá os mesmos coeficientes de participação da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25 de novembro de 2020, do Ministério da Educação - MEC e do Ministério da Economia - ME, na distribuição dos recursos do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.

Art. 2º Para fins da complementação da União, será adotado o cronograma de repasses mensais do 1º trimestre de 2020, publicado pela Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 2020, sem os efeitos da vinculação da parcela de que trata o art. 7º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, c/c o art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 3º O ajuste da diferença observada entre a distribuição dos recursos realizada no 1º trimestre de 2021 e a sistemática de distribuição estabelecida na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, será realizado no mês de maio de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia Substituto

ANEXO

CRONOGRAMA DE REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - 1º TRIMESTRE DE 2021

(ART. 44 DA LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020)

MESES

ESTADOS (VALORES EM REAIS)

TOTAL

ALAGOAS

AMAZONAS

BAHIA

CEARÁ

MARANHÃO

PARÁ

PARAÍBA

PERNAMBUCO

PIAUÍ

JAN

40.751.926,80

99.126.042,57

189.431.703,21

138.099.420,66

254.749.773,70

293.627.860,50

10.441.531,94

43.610.623,75

48.477.650,87

1.118.316.534,00

FEV

40.751.926,80

99.126.042,57

189.431.703,21

138.099.420,66

254.749.773,70

293.627.860,50

10.441.531,94

43.610.623,75

48.477.650,87

1.118.316.534,00

MAR

40.751.926,80

99.126.042,57

189.431.703,21

138.099.420,66

254.749.773,70

293.627.860,50

10.441.531,94

43.610.623,75

48.477.650,87

1.118.316.534,00

TOTAL

122.255.780,40

297.378.127,71

568.295.109,63

414.298.261,98

764.249.321,10

880.883.581,50

31.324.595,82

130.831.871,25

145.432.952,61

3.354.949.602,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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