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CIRCULAR Nº 71, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 71, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 91 do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

1. Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular, o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de quatro capítulos da proposta de Portaria que dispõe sobre as petições relativas a investigações originais, revisões e outros procedimentos previstos no Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021, em complementação à consulta pública realizada com base na Circular SECEX nº 38, de 31 de maio de 2021.

2. A minuta de Portaria encontra-se disponível no sítio eletrônico da plataforma "Participa + Brasil", localizada no seguinte endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas.

3. Eventuais comentários e sugestões deverão ser encaminhados por meio da plataforma "Participa + Brasil", sendo que a apresentação de sugestões não obriga a Secex a aceitá-las, no todo ou em parte.

4. Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o disposto nesta Circular serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada por parte da Secex ou da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

5. Os comentários e sugestões enviados em desacordo com o disposto nesta Circular não serão analisadas.

6. Fica também aberto, até a entrada em vigor do Decreto no 10.839, de 18 de outubro de 2021, conforme seu art. 194, chamado para que o público em geral apresente dúvidas, questões e temas de interesse no âmbito de investigações sobre subsídios e medidas compensatórias a serem abordados pela SDCOM em Guia de Investigações sobre subsídios a ser publicado, por intermédio do e-mail portariacvd@economia.gov.br. Os guias já publicados podem ser encontrados em https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/guias.

7. Dúvidas com relação à consulta pública e às questões e temas de interesse no âmbito de investigações sobre subsídios de que trata o parágrafo anterior deverão ser encaminhadas à SDCOM, por intermédio do e-mail portariacvd@economia.gov.br.

8. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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