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PORTARIA Nº 130, DE 18 DE MAIO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/05/2021 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 130, DE 18 DE MAIO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 21000.017188/2017-51, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 6, de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Todo torneio leiteiro deve estar sob a responsabilidade de um responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Estado." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2021.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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