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No último dia 15 de dezembro foi publicada a Solução de Consulta Cosit n° 183, que dispõe sobre o momento em que o indébito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado deve ser oferecido à tributação. A nova Solução de Consulta traz maior segurança jurídica aos contribuintes que detêm créditos tributários decorrentes de medida judicial, pois a Receita Federal concluiu que o direito certo e quantificável do contribuinte se exterioriza apenas com a primeira declaração de compensação. Acesse abaixo o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto:    #mannrichvasconcelos #direitotributario #receitafederal

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