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PORTARIA MMA GM/MMA Nº 553, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/06/2023 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete da Ministra

PORTARIA MMA GM/MMA Nº 553, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho para preparação e organização da Cúpula da Amazônia.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo Sei! 02000.008564/2023-11, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, designado GT Cúpula da Amazônia, com o objetivo de preparar e organizar, no âmbito das competências do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Cúpula da Amazônia, evento decorrente do Tratado de Cooperação da Amazônia promulgado pelo Decreto nº 85.050, de 18 de agosto de 1980.

Art. 2º O GT Cúpula da Amazônia será composto por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:

I - um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - um representante da Secretaria Nacional Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial;

III - um representante da Secretaria Nacional de Mudança do Clima;

IV - um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;

V - um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental;

VI - um representante da Secretaria Nacional de Bioeconomia;

VII - um representante da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VIII - um representante do Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

IX - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

X - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

XI - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

XII - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

§1º Cada representante do GT Cúpula da Amazônia terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§2º Os representantes do GT Cúpula da Amazônia e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que representam e designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

§3º A Secretaria-Executiva prestará o apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos do GT Cúpula da Amazônia.

§4º O coordenador do GT Cúpula da Amazônia poderá convidar especialistas e técnicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de outros órgãos e entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sem direito a voto, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação.

Art. 3º As reuniões ordinárias serão realizadas a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente de modo presencial.

§1º O coordenador do GT Cúpula da Amazônia poderá convocar reuniões extraordinárias quando julgar necessário ao andamento dos trabalhos.

§2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas por correio eletrônico.

§3º Os membros que se encontrarem fora do Distrito Federal poderão participar das reuniões por meio de videoconferência ou outros meios telemáticos.

§4º O quórum de reunião será de 4 (quatro) membros e o de votação será de maioria simples dos presentes.

§5º Caberá à coordenação do GT Cúpula da Amazônia deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.

Art. 4º Em até 90 (noventa) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria, o GT Cúpula da Amazônia apresentará à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima proposta para a preparatória do evento, a ser realizada na Colômbia, e proposta final para realização da Cúpula da Amazônia.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 5º A participação no GT Cúpula da Amazônia será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 29 de junho de 2023.

MARINA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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