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PORTARIA SECEX Nº 169, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 169, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre as normas específicas dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda previstos pelo Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, até então amparadas nas Circulares SECEX nº 19 de 02 de abril de 1996 e nº 59, de 28 de novembro de 2001.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando as competências da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público estabelecidas no art. 96 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 2019, para fins de cumprimento do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A regulamentação de normas específicas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda previstas no Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995, referentes aos pedidos de aplicação de medidas de salvaguarda de que trata o seu §1º do art. 3º, bem como ao tratamento da informação confidencial, à contagem de prazos processuais e à apresentação de informações em língua estrangeira, são objeto da presente Portaria.

Art. 2º Aplicam-se subsidiariamente a esta Portaria as normas gerais utilizadas nos processos de defesa comercial, previstas na Portaria SECEX nº 162, de 06 de janeiro de 2022.

CAPÍTULO II

DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA

Art. 3º Os pedidos de aplicação de medidas de salvaguarda, de que trata o §1º do art. 3° do Decreto n° 1.488, de 1995, deverão ser formulados por meio de petição, de acordo com o roteiro anexo à presente Portaria.

Art. 4º A petição de aplicação de medidas de salvaguarda objeto do art. 1º, bem como toda a documentação relativa à condução do procedimento administrativo iniciado para essa finalidade, deverão ser submetidas via Sistema Eletrônico de Informação - SEI/ME, conforme regido por ato da SECEX.

Art. 5º Dúvidas e solicitações de esclarecimentos devem ser encaminhadas à SDCOM por meio do endereço eletrônico sdcom@economia.gov.br.

CAPÍTULO III

DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM CARÁTER SIGILOSO

Art. 6º Nos termos dos §§ 6º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto nº 1.488, de 1995, as informações prestadas em caráter sigiloso, entendidas como "confidenciais", estarão sujeitas às exigências do presente capítulo.

Art. 7º As informações confidenciais serão juntadas aos autos confidenciais do processo.

§ 1º Serão tratadas como informações confidenciais aquelas assim identificadas pelas partes interessadas, desde que o pedido seja devidamente justificado, não podendo, nesse caso, serem reveladas sem autorização expressa da parte que a forneceu.

§ 2º As partes interessadas que fornecerem informações confidenciais deverão apresentar resumos restritos com detalhes que permitam a compreensão da informação fornecida, sob pena de ser desconsiderada a informação confidencial.

§ 3º Nos casos em que não seja possível a apresentação do resumo, as partes deverão justificar por escrito tal circunstância.

§ 4º As justificativas referidas nos § 1º e § 3º não constituem informação confidencial.

§ 5º Não serão consideradas adequadas justificativas de confidencialidade para documentos, dados e informações, entre outros:

I - quando tenham notória natureza pública no Brasil, ou sejam de domínio público, no Brasil ou no exterior; ou

II - os relativos:

a) à composição acionária e identificação do respectivo controlador;

b) à organização societária do grupo de que faça parte;

c) ao volume da produção, das vendas internas, das exportações, das importações e dos estoques;

d) a quaisquer contratos celebrados por escritura pública ou arquivados perante notário público ou em junta comercial, no Brasil ou no exterior; e

e) a demonstrações patrimoniais, financeiras e empresariais de companhia aberta; companhia equiparada à companhia aberta; ou de empresas controladas por companhias abertas, inclusive as estrangeiras, e suas subsidiárias integrais, que devam ser publicadas ou divulgadas em virtude da legislação societária ou do mercado de valores mobiliários.

§ 6º O resumo restrito relativo a informações numéricas confidenciais deverá ser apresentado em formato numérico, na forma de números-índice, entre outros.

§ 7º Os documentos, as respostas aos questionários e outras manifestações, em todas as suas versões, devem ser apresentados simultaneamente para o cumprimento dos prazos e das obrigações estabelecidos no Decreto nº 1.488, de 1995.

§ 8º A critério da SDCOM, não serão considerados documentos, dados e informações apresentados em bases confidenciais, quando o tratamento confidencial puder resultar no cerceamento do direito de defesa e do contraditório das demais partes interessadas.

§ 9º Caso a SDCOM considere injustificado o pedido de confidencialidade e a parte interessada que houver fornecido a informação se recuse a adequá-la para anexação em autos não confidenciais, a informação poderá ser desconsiderada, exceto se demonstrado, a contento e por fonte apropriada, que tal informação é correta.

§ 10. A indicação de confidencialidade dos documentos apresentados é de responsabilidade da parte interessada e deverá constar de todas as suas páginas, centralizada no alto e no pé de cada página, em cor vermelha.

§ 11. As páginas devem ser numeradas sequencialmente e devem conter indicação sobre o número total de páginas que compõem o documento.

CAPÍTULO IV

DA CONTAGEM DE PRAZO

Art. 8º Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

Art. 9º A contagem de prazos começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do ato.

Parágrafo único. Presume-se que as partes interessadas terão ciência de documentos impressos enviados pela SDCOM 5 (cinco) dias após a data de seu envio ou transmissão, no caso de partes interessadas nacionais, e 10 (dez) dias, caso sejam estrangeiras, e, no caso de processos administrativos eletrônicos, presume-se a ciência de documentos transmitidos eletronicamente 3 (três) dias após a data de transmissão.

Art. 10. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.

Parágrafo único. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Art. 11. Os pedidos de prorrogação, quando admitidos, só poderão ser conhecidos se apresentados antes do vencimento do prazo original e o primeiro dia do prazo prorrogado será o dia subsequente ao do vencimento do prazo original.

Art. 12. O prazo de prorrogação acresce ao original, sendo o prazo total resultante contado ininterruptamente do início do prazo original.

CAPÍTULO V

DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 13. Nos termos do art. 18 da Lei no12.995, de 18 de junho de 2014, para fins das investigações relativas à aplicação de medidas de salvaguarda, realizadas ao amparo do Acordo que regulamenta as provisões do artigo XIX do GATT, aprovado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, poderão ser incorporados aos autos do processo documentos elaborados nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio, e, no caso de documentos elaborados em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, serão aceitas traduções para o idioma português efetuadas pela representação oficial da origem exportadora no Brasil, desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando a autoria da tradução.

§ 1º Respeitado o previsto no caput deste artigo e a critério da SDCOM, serão igualmente aceitas nos autos restritos dos procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas de salvaguarda:

I - traduções para o idioma português efetuadas pela representação oficial do país exportador no Brasil, considerado o país de origem ou de exportação que é parte interessada em processo de defesa comercial, ou pelo próprio representante legal da parte interessada que a apresentar, desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando a autoria, fidedignidade e exatidão da tradução; e

II - documentação nos idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio obtida diretamente de sítio governamental oficial ou outras fontes fiáveis e isentas, como bancos de textos legais ou o sítio eletrônico da Organização Mundial do Comércio.

§ 2º No caso de documentos elaborados em idiomas estrangeiros para os quais não haja tradutor público no Brasil, serão aceitas nos autos confidenciais e restritos traduções para o idioma português efetuadas pela representação oficial do país exportador no Brasil, considerado o país de origem ou de exportação que é parte interessada em processo de defesa comercial, desde que acompanhadas de comunicação oficial atestando a autoria, fidedignidade e exatidão da tradução;

§ 3º As submissões realizadas com base no § 1º deverão, sob risco de não aceitação:

I - ser anexadas aos autos restritos da investigação, de modo a permitir o contraditório das demais partes interessadas;

II - indicar de forma clara e verificável as fontes da documentação apresentada; e

III - ser acompanhadas do inteiro teor do documento em sua língua original em formato digital pesquisável e editável com uso de reconhecimento de caracteres, de forma que seja passível de análise facilitada pelas demais partes interessadas.

§ 4º Será presumida a conformidade dos documentos submetidos com base neste artigo, sendo que a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público ou qualquer parte interessada podem impugnar as submissões em decorrência de:

I - descumprimento dos requisitos formais apontados neste artigo; ou

II - ausência de fidedignidade ou inexatidão dos documentos apresentados, desde que devidamente justificada e acompanhada dos elementos de prova necessários.

§ 5º Constatada não fidedignidade ou inexatidão nas informações prestadas ou contidas nos documentos apresentados à SDCOM, a parte interessada será instada a apresentar tradução firmada por tradutor público no Brasil, sob pena de utilização da melhor informação disponível nos autos.

§ 6º Constatado dolo na utilização inadequada do previsto no §1º, será utilizada a melhor informação disponível, e as partes interessadas e seus representantes legais poderão ser responsabilizadas perante as esferas administrativa e cível.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Ficam revogadas:

I - a Circular SECEX nº 19, de 2 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1996; e

II - a Circular SECEX nº 59, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2001.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

GLENDA BEZERRA LUSTOSA

ANEXO ÚNICO

ROTEIRO PARA A APRESENTAÇÃO DE PETIÇÕES DE SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA

I. DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. A petição de investigação de salvaguardas deverá conter informações que indiquem o aumento expressivo das importações, do prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica e da relação causal entre estes.

2. As informações solicitadas no roteiro apresentado a seguir têm caráter de referência.

3. As respostas correspondentes deverão abarcar o maior número possível de quesitos, para a efetiva fundamentação da petição.

4. Caso alguma das informações fornecidas pelos peticionários seja de caráter confidencial, tal caráter deverá ser devidamente justificado. Neste caso, deverão ser fornecidas duas versões da petição, uma que contenha todas as informações, inclusive as confidenciais, e outra que contenha as informações não confidenciais, bem como resumo não confidencial das informações tidas como sigilosas. Nos casos em que não for possível a apresentação de tal resumo, a não apresentação deverá ser devidamente justificada.

5. Indicar a fonte das informações apresentadas, quando as informações não forem pertinentes ao(s) próprio(s) peticionário(s).

II. DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

1. Da Qualificação do(s) Peticionário(s)

1.1. Do(s) Peticionário(s):

1.1.1. Denominação Social:

1.1.2. Endereço:

1.1.3. Telefone:

1.1.4. E-mail:

1.2. Do(s) Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) junto à SECEX:

1.2.1. Nome:

1.2.2. Endereço:

1.2.3. Telefone:

1.2.4. E-mail:

1.2.5. Cargo:

Obs: Anexar documentação pertinente no SEI/ME.

2. Do Produto Objeto do Pedido de Investigação

2.1. Identificação do produto e Classificação Tarifária (NCM).

2.2. Evolução do Imposto de Importação (dos últimos 5 anos até o mês em curso).

2.3. Forneça descrição detalhada do produto importado e do similar e/ou concorrente fabricado internamente. Tal descrição deverá conter informação das características técnicas, indicando conforme o caso tipo, modelo, classe, dimensão, capacidade, potência, composição química e/ou outro elemento particular do produto. Anexe catálogos atualizados, folheto de venda ou outras ilustrações que especifiquem as características do produto.

2.4. Identifique as principais aplicações do produto.

3. Da Produção Nacional e da Representatividade do Peticionário (informações dos últimos 12 meses)

3.1. Apresente a relação do conjunto dos fabricantes do produto em questão no país, fornecendo nome, endereço, telefone e fax, identificando aqueles representados nesta petição.

3.2. Informe o volume e o valor, estimados, da produção nacional do produto similar.

3.3. Indique a parcela (%) da produção nacional (quantidade e valor) do produto em questão atribuída aos fabricantes representados nesta petição. No caso da petição ser apresentada por entidade de classe, indique o nome dos produtores representados, bem como o volume e o valor da produção que lhes corresponda.

4. Das Importações do Produto em Questão

4.1. Evolução das importações do produto em questão, em quantidade e valor, dos últimos 5 (cinco) anos, até 2 meses antes da data de entrada da petição, segundo país de origem.

4.2. Indique as principais firmas importadoras do seu conhecimento.

4.3. Forneça os preços médios mensais de exportação (em US$) para o Brasil, por país de origem, nos últimos 5 anos até 2 meses antes da data da entrega da petição:

País A

País B

País...

Preço FOB

Frete

Seguro

Preço CIF

Imposto de Importação

Outros custos de imp.(especifique)

Total

4.4. Dados do potencial de exportação para o Brasil - capacidade de produção efetiva ou potencial do(s) país(es) exportadores para o Brasil - Identifique a(s) fonte(s) utilizadas

5. Do Prejuízo Grave ou Ameaça de Prejuízo Grave

Obs: Todas as informações solicitadas neste item devem ser fornecidas anualmente para os últimos 5 anos até 2 meses antes da data de entrada da petição.

Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente e em US$, devendo ser explicitadas as taxas de câmbio, bem como a metodologia utilizada na conversão.

5.1. Dados da produção nacional do produto similar ou concorrente do importado, em qualidade e valor.

5.1.1. Produção anual.

5.1.2. Estoque anual.

5.1.3. Exportação anual.

5.1.4. Vendas anuais para o mercado interno.

5.1.5 Consumo aparente anual:

Caso se trate de produto sazonal, apresentar as informações solicitadas agregadas segundo os períodos relevantes.

5.2. Dados do Peticionário (Informação por empresa).

5.2.1. Relacione as linhas de produção da empresa, e apresente o valor do faturamento total e por linha de produção.

5.2.2. Em relação ao produto em questão e demais linhas relevantes de produção (isto é, aquelas que em conjunto com a produção do produto em exame representem pelo menos 70% do faturamento total da empresa), indique separadamente:

- Evolução da capacidade instalada, especificando regime operacional (1,2 ou 3 turnos) e do grau de ocupação; (No caso de produtos agrícolas, forneça a evolução da área plantada);

- Produção anual, quantidade e valor; (No caso de produtos agrícolas, informe também a quantidade de sementes plantadas e a produtividade);

- Vendas anuais para o mercado interno, quantidade e valor (Total e segundo os tipos de mercado);

- Exportação anual, quantidade e valor;

- Evolução dos preços mensais no mercado interno e no mercado externo;

- Evolução dos estoques anuais, quantidade, e

- Evolução do emprego na produção, na administração e em vendas.

Caso se trate de produto sazonal, apresentar as informações solicitadas agregadas segundo os períodos relevantes.

5.2.3. Em relação ao produto similar e/ou diretamente concorrente ao produto importado, apresente a estrutura de custo, discriminada de acordo com os itens abaixo.

Coeficiente Técnico

Preço Unitário

CustoTotal

a) Matéria prima (especifique)

b) Mão-de-obra direta

c) Outros Custos (especifique)

d)Total Custo de Produção (A+B+C)

e)Despesas Administrativas (especifique)

f) Despesas Comerciais (especifique)

g) Custo Total (D+E+F)

h) Lucro

i) Preço " ex-fábrica" (G+H)

5.2.4. Em relação ao produto em questão, apresente:

a) a rota tecnológica de produção;

b) diferenças na tecnologia de produção utilizada pela empresa e a(s) utilizada(s) na produção do produto importado.

5.2.5. Forneça as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial auditado.

5.2.6. Apresente o demonstrativo de resultados da linha de produção do produto em questão e das demais linhas de produção relevante.

5.2.7. Evolução dos empréstimos tomados pela empresa, discriminando-os segundo as fontes (interno ou externo, público ou privado)

5.2.8. Apresente os investimentos realizados pela empresa de acordo com o quadro abaixo:

Itens

Total

A

B

C

Produtos em questão

1) Treinamento de Pessoal

2) Gastos em manutenção

3) Ampliação capacidade

4) Melhoria tecnológica

Produto

Aquisição de tecnologia

Desenvolvimento de tecnologia

Processo

Aquisição de tecnologia

Desenvolvimento de tecnologia

5) Técnicas gerenciais

6) Rede de distribuição

7) Assistência consumidor

8) Outros (especificar)

a) Forneça uma descrição detalhada dos gastos acima relacionados, por item, especificando seus objetivos e resultados alcançados em termos de eficiência/competitividade.

b) Indique se a empresa tem sido ou não capaz de gerar recursos para financiar a modernização da sua planta.

5.2.9. Forneça as informações abaixo solicitadas para o produto em questão:

a) Características da demanda:

- indicação dos principais clientes com suas respectivas participações no total das vendas da empresa, bem como suas áreas de atividade;

- identificação dos canais de distribuição e suas respectivas participações no total das vendas da empresa;

- identificação das políticas de comercialização por tipo de cliente, região geográfica, etc.

b) Características da oferta:

- formas de concorrência (preço, diferenciação de produto, assistência técnica, rede de distribuição, propaganda, etc);

- investimento mínimo necessário para a operação da planta;

- escala mínima eficiente;

- existência de patentes, concessões, etc;

- acesso à tecnologia de produto e de processo;

- condições de fornecimento dos principais insumos, indicando principais fornecedores por insumo e grau de concentração do capital na oferta dos principais insumos.

5.3. Das Políticas Governamentais:

5.3.1. Descreva as políticas de governo (política cambial, tributária, de incentivos, etc.) que afetaram a produção nacional, avaliando seus respectivos impactos, positivos ou negativos.

5.3.2. Indique quais medidas poderiam ter sido adotadas pelo governo, ao longo do período analisado, que teriam contribuído para evitar o alegado prejuízo da produção nacional.

6. Do Compromisso de Ajuste

A aplicação de uma medida de salvaguarda tem o objetivo de facilitar o ajustamento da indústria doméstica. Nesse sentido, apresente o programa de ajustamento proposto pela indústria doméstica, explicitando para cada empresa que a compõe o prazo para o mesmo e as medidas a serem adotadas em relação aos seguintes itens:

- Aumento de produtividade;

- Atualização das técnicas de produção;

- Atualização do produto;

- Atualização das técnicas de gerenciamento;

- Programa de gastos em P&D, e aquisição de tecnologia;

- Programa de qualificação do produto: qualidade, desenho, embalagem, segurança;

- Adequação/melhoria - prazos de entrega, serviço de assistência técnica;

- Programa de investimento;

- Treinamento de mão-de-obra, e

- Programa de redução dos custos.

7. Dados Complementares

Durante a análise da petição, a SECEX poderá, se necessário, solicitar ao(s) peticionário(s) informações complementares relativas ao pleito.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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