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PORTARIA MMA Nº 109, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 122

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

PORTARIA MMA Nº 109, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Institui a modalidade Floresta+ Empreendedor, de acordo com a Portaria nº 288, de 02 de julho de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o que consta do processo nº 02000.006715/2020-53, resolve:

Art. 1º Fica instituída a modalidade Floresta+ Empreendedor, no âmbito da Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020, que criou o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+, e conforme o inciso I do caput do artigo 41 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º O Programa Floresta+ Empreendedor fomentará:

I - a capacitação de pessoas, físicas ou jurídicas, para que desenvolvam habilidades, projetos e comportamentos empreendedores que os permitam acessar oportunidades econômicas atreladas aos objetivos do programa;

II - ações empreendedoras que tenham potencial de valorizar o mercado de pagamentos por serviços ambientais.

Art. 3º O Programa Floresta+ Empreendedor possui como diretriz incentivar o empreendedorismo voltado à pagamento por prestação de serviços ambientais, compreendidos como o conjunto de atividades de melhoria, recuperação e conservação da vegetação nativa em todos os biomas.

Art. 4º São objetivos estratégicos do Programa Floresta+ Empreendedor:

I - prospectar relatórios, documentos e pesquisas já disponíveis que demonstrem potencialidades e oportunidades de desenvolvimento para os biomas, bem como realizar diagnósticos e análises complementares para enriquecer os mapeamentos de oportunidades;

II - mobilizar, qualificar e integrar empreendedores e programas, impactando o desenvolvimento regional sustentável a partir da melhoria do ambiente de negócios e do desdobramento de planos de desenvolvimento em eixos práticos;

III - incentivar o cadastro de projetos de empreendedorismo na Plataforma Floresta+ para facilitar o acesso dos interessados a recursos financeiros originários de cooperação internacional, financiamento do clima, conversão de multas além de iniciativas voluntárias, objetivando a dinamização da economia sustentável; e

IV - fomentar o desenvolvimento de componente de empreendedorismo dentro da Plataforma Digital do Programa Floresta+.

Art. 5º São aplicadas também ao Programa Floresta+ Empreendedor as diretrizes e objetivos previstos na Portaria MMA nº 288, de 02 de julho de 2020.

Art. 6º O Programa Floresta+ Empreendedor terá abrangência nacional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SALLES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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