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Programa de Incentivo à Cultura (PIC) – Mecenato Estadual de Santa Catarina – PESSOA FÍSICA

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O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) é um programa de fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

A Portaria FCC n.116, de 30 de Novembro de 2022, instituiu o período para apresentação de propostas culturais é de 01 de Março até 15 de Dezembro de cada ano.

O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269, de 04 de maio de 2021.

Para que possam receber incentivos via PIC, os empreendedores culturais catarinenses devem encaminhar seus projetos para a FCC (Fundação Catarinense de Cultura), por meio da Plataforma Prosas, para serem analisados por uma comissão especializada. Os projetos que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.762/2019, receberão uma Autorização de Captação.

A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

Dentre as áreas beneficiadas estão: artes cênicas, artes visuais, audiovisual, literatura, música, patrimônio cultural, centros culturais, e outras.

Os proponentes podem ser pessoa física ou jurídica com no mínimo 5 anos de atuação comprovados na área cultural. As propostas serão analisadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Projetos (Nugep), responsável pela coordenação de comissões técnicas específicas de cada uma das áreas contempladas.

Com a instituição do PIC, o Governo do Estado atende a uma importante demanda do setor cultural catarinense, destinando até 0,5% da arrecadação estadual do ICMS, aproximadamente R$ 75 milhões, em 2021, para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística no Estado.

Lembre-se que o limite máximo de recursos a ser autorizado para captação junto a empresas, a cada proponente será de R$ 1.200.00,00 para Pessoa Jurídica e de R$ 150.000,00 para Pessoa Física, e cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.  

-- Como fazer para participar?

1) É necessário cadastrar-se na Plataforma Prosas para enviar sua proposta ao PIC.

O vídeo-tutorial sobre "Como se Cadastrar na Plataforma Prosas" encontra-se neste link: https://bit.ly/2XPexqp.

2) O Manual do Proponente está disponível para download na barra lateral, em "Arquivos Complementares".

3) Se você irá inscrever seu projeto como PESSOA FÍSICA, prossiga neste formulário. Se você irá se inscrever como PESSOA JURÍDICA, clique neste link: https://bit.ly/3adkEqT

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O Programa de Incentivo à Cultura (PIC) é um programa de fomento a projetos culturais catarinenses, por meio de renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

A Portaria FCC n.116, de 30 de Novembro de 2022, instituiu o período para apresentação de propostas culturais é de 01 de Março até 15 de Dezembro de cada ano.

O PIC permite que as empresas contribuintes do ICMS possam patrocinar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e abater o valor investido do imposto devido, mensalmente, na forma e nos limites estabelecidos pela Lei nº 17.762, de 7 de agosto de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 1.269, de 04 de maio de 2021.

Para que possam receber incentivos via PIC, os empreendedores culturais catarinenses devem encaminhar seus projetos para a FCC (Fundação Catarinense de Cultura), por meio da Plataforma Prosas, para serem analisados por uma comissão especializada. Os projetos que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.762/2019, receberão uma Autorização de Captação.

A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e se habilitar como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.

Dentre as áreas beneficiadas estão: artes cênicas, artes visuais, audiovisual, literatura, música, patrimônio cultural, centros culturais, e outras.

Os proponentes podem ser pessoa física ou jurídica com no mínimo 5 anos de atuação comprovados na área cultural. As propostas serão analisadas pelo Núcleo de Gerenciamento de Projetos (Nugep), responsável pela coordenação de comissões técnicas específicas de cada uma das áreas contempladas.

Com a instituição do PIC, o Governo do Estado atende a uma importante demanda do setor cultural catarinense, destinando até 0,5% da arrecadação estadual do ICMS, aproximadamente R$ 75 milhões, em 2021, para a promoção, valorização e preservação da memória e da produção artística no Estado.

Lembre-se que o limite máximo de recursos a ser autorizado para captação junto a empresas, a cada proponente será de R$ 1.200.00,00 para Pessoa Jurídica e de R$ 150.000,00 para Pessoa Física, e cada proponente poderá inscrever apenas 1 (um) projeto.  

-- Como fazer para participar?

1) É necessário cadastrar-se na Plataforma Prosas para enviar sua proposta ao PIC.

O vídeo-tutorial sobre "Como se Cadastrar na Plataforma Prosas" encontra-se neste link: https://bit.ly/2XPexqp.

2) O Manual do Proponente está disponível para download na barra lateral, em "Arquivos Complementares".

3) Se você irá inscrever seu projeto como PESSOA FÍSICA, prossiga neste formulário. Se você irá se inscrever como PESSOA JURÍDICA, clique neste link: https://bit.ly/3adkEqT

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R$ 75.000.000,00

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R$ 150.000,00

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  • Lei Estadual de Cultura Santa Catarina

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Fundação Catarinense de Cultura

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Todos os documentos complementares estão disponíveis no endereço abaixo:

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