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Trabalhista | Covid-19

GO: Empresa é condenada após morte de trabalhador por covid

A ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho, que contaram à Justiça que, durante a pandemia, a empresa atuou de portas fechadas para evitar que fosse descoberta pela fiscalização.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Atualizado às 16:00

Viúva e filho de trabalhador morto por complicações da covid-19 serão indenizados. A decisão é da juíza do Trabalho Viviane Silva Borges, de Goiania/GO, ao fixar o valor de R$ 60 mil, por danos morais, e uma pensão R$ 1 mil, por danos materiais à família. 

 (Imagem: Freepik)

GO: Empresa é condenada após morte de trabalhador por covid.(Imagem: Freepik)

Um trabalhador de um escritório de contabilidade faleceu por complicações da covid-19. Sua esposa e seu filho, então, buscaram a Justiça alegando que a contaminação dele ocorreu no local de trabalho.

Os autores afirmaram que a empresa descumpriu decreto que determinou o fechamento de estabelecimentos cuja atividade não fosse reputada "essencial". De acordo com a mãe e o filho, o escritório atuava de portas fechadas para evitar que fosse descoberta pela fiscalização. Na ação, pediram indenização por dano material, já que ele era o responsável pelo sustento da família.

 Ao analisar o caso, a juíza Viviane Silva Borges deu razão aos autores e condenou a empresa ao pagamento de danos morais e materiais. De acordo com a magistrada, o filho perdeu a figura paterna e um de seus principais referenciais e a esposa perdeu seu companheiro. Nesse sentido, fixou o valor de R$ 30 mil, por danos morais, para cada um.

Em seguida, a magistrada concluiu que se trata de acidente com o resultado morte e, por isso, deve ser garantida a pensão ao autor por ser filho do empregado falecido, para a manutenção do seu padrão de vida e de conforto material que a vítima lhe proporcionava. O valor da pensão foi fixado em R$1.095,44, até a data em que o trabalhador falecido completaria 76,6 anos.

"Nesse diapasão, condeno a reclama ao pagamento de indenização por dano material, na forma de pensionamento."

O advogado Luis Gustavo Nicoli atuou pelos autores.

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