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PORTARIA Nº 279, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 279, DE 29 DE ABRIL DE 2021

Obter subsídios para fomentar discussão sobre os Programas de Autocontrole dos agentes privados regulados pela Defesa Agropecuária e Programa de incentivo à conformidade em Defesa Agropecuária dispostos noProjeto de Lei nº 1293/2021,que tramita no Congresso Nacional.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 5.741, de 30 março de 2006, e

CONSIDERANDO o disposto no Projeto de Lei nº. 1293/2021, resolve:

Art. 1° CONVIDAR o público a participar da Tomada Pública de Subsídios por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Art. 2° O objetivo da presente tomada pública de subsídios é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre os Programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela Defesa Agropecuária e Programa de incentivo à conformidade em Defesa Agropecuária, tomando como referencia o Capítulos II (Dos Programas de Autocontrole dos Agentes Privados Regulados pela Defesa Agropecuária) e o Capítulo III (Do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária) doProjeto de Lei nº 1293/2021,que tramita no Congresso Nacional.

§ 1° O formulário para participação da tomada pública de subsídios encontra-se disponível no LINK: http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/355656?lang=pt-BR 

§ 2° Os participantes responderão ao questionário presente no formulário.

Art. 3° Findo o prazo estabelecido no Art. 1° desta Portaria, o Departamento de Suporte e Normas consolidará as contribuições.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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