Respeito e Responsabilidade: Pratique no trânsito

Respeito e Responsabilidade: Pratique no trânsito

Bárbara Vita

Edira Pólido do Carmo Soares

Eixo III do Grupo de Estudos em Psicologia e Comportamento Humano

 

Este é o tema definido pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV) para o Movimento Maio Amarelo neste ano de 2021.

Ao analisar as disposições preliminares de nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 1º, parágrafo segundo, é possível observar que “O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito”, mas também convidamos a refletir sobre a educação para o trânsito, que em seus artigos 74 e 76 também é priorizada como direito do cidadão em todos os níveis de ensino.

Na atualidade, torna-se importante analisar o CTB fazendo esta correlação com o comportamento do cidadão, levando em consideração a importância da compreensão do conceito de trânsito, pois é justo essa compreensão que vai se tornar a base do comportamento do cidadão nas vias públicas. Entender estas interfaces nos levam a refletir como são complexos os fundamentos para mudanças comportamentais e o quanto deveríamos investir na educação para um trânsito seguro.

Pode-se questionar a sociedade contemporânea e a forma como o cidadão entende o direito individual e o direito coletivo, e assim, como ele se comporta nas situações cotidianas. A educação para o trânsito convida o cidadão a perceber que o comportamento individual envolve vários processos, ressaltando a importância de todas as etapas envolvidas no processo de tomada de decisão. Entende-se que um comportamento imprudente, uma decisão individual inapropriada pode impactar a segurança não só individual, como trazer consequências para o coletivo, impactando vidas e o meio ambiente. Ou seja, precisamos compreender como nossas atitudes e comportamentos podem interferir na segurança e no direito a um trânsito seguro.

A atualidade nos invoca a entender a circulação humana e urbana neste contexto de toda sua complexidade, entendendo que não existem soluções simples para problemas tão complexos. Precisamos engajar o cidadão para que ele entenda a sua responsabilidade neste contexto da segurança viária, uma vez que existem diferentes perfis de personalidade e que a educação precisa envolver metodologias que auxiliem em suas diferenças.

O Trânsito representa um imenso espaço de convívio social e é possível exemplificar várias situações diárias onde haveria falta de respeito e responsabilidade na circulação humana: quando na porta da escola ao deixar os filhos, os pais param em fila dupla; quando estacionamos em local proibido; quando não priorizamos o pedestre na via de trânsito; quando assumimos o risco de conduzir após ingerir bebida alcoólica. Em todas as situações mencionadas agimos sem respeito e responsabilidade com a nossa vida e com a vida do outro.

A Constituição Federal, em seu artigo 144, define que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e a emenda constitucional nº 82 de 2014 incluiu a segurança viária como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Apesar de todo este aparato normativo, se o cidadão não se sentir engajado nos dispositivos da Lei ele talvez não aja de acordo com o estabelecido. Ou talvez até cumpra o estabelecido, se for fiscalizado. Dessa forma, entende-se que é complexo, mas é possível o Estado fazer cumprir o estabelecido em Lei, mas precisa engajar o cidadão em programas de educação que verdadeiramente despertem seu papel social e sua responsabilidade em contribuir para um trânsito seguro.

Pedir ao cidadão que assuma a responsabilidade no seu comportamento no trânsito vai além da racionalidade informativa, envolve que ele repense valores, e se volte a praticar a empatia e o respeito ao outro. Quando ele desperta a consciência cidadã é que ele consegue perceber outros atores sociais: pedestre, ciclista, motociclista, condutores de veículos de passeio ou de carga, entre outros. Por trás de cada usuário do trânsito existe uma pessoa, uma história, uma vida que não pode ter sua trajetória interrompida pela violência no trânsito.

Assim, só quando estamos conscientes do poder da nossa contribuição para um trânsito mais seguro, esta consciência se traduzirá no respeito pela própria vida e pela vida das outras pessoas. O cidadão consciente de seu papel e responsabilidade social cumpre as leis de trânsito, não apenas quando fiscalizado, mas pela compreensão da importância da preservação da vida.

Convidamos a todos a unir esforços por um trânsito mais seguro!!!

Neste sentido, em mais uma edição do Movimento Maio Amarelo de atenção pela vida no trânsito, ainda permeado pela grave crise sanitária mundial ocasionada pela pandemia da COVID-19, coronavírus, nunca foi tão necessária a empatia traduzida no respeito e responsabilidade em nossas atitudes para nos proteger e proteger as outras pessoas e esta prática deve ser inserida no cenário do trânsito, por isso o GEPCH (Grupo de Estudos em Psicologia e Comportamento Humano) e o ONSV convidam você para juntar-se a nós neste movimento internacional, visando salvar vidas no trânsito. Faça a sua parte: Neste Maio Amarelo e em todos os dias, pratique o Respeito e a Responsabilidade no Trânsito. 

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Bárbara Vita - Observadora Certificada desde 2019, reside em Recife (PE), instagram: @barbara.vitabarbosa

Empreendedora Social. Especialista em Psicologia do trânsito, Msc em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável UPE e Pesquisadora Catalisa ICT.



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Edira Soares - Observadora Certificada desde 2020, reside em Arapiraca (AL), instagram: @edirasoares

Analista de Trânsito do Detran de Alagoas, professora universitária, especialista em gestão pública pela Ucam/RJ, mestre em engenharia de produção pela UFPE, atua na gestão de projetos de educação para o trânsito desde 2013.

Ralf França

Sócio Especialista em Planejamento Tributário | Elisão Fiscal | Recuperação Tributária | Proteção Patrimonial, Sucessório e Holdings | Regimes Tributários

1y

👏👏👏

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